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Síntese do Caso do pinheiro

Por:   •  31/7/2017  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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Em se tratando de conflito de normas constitucionais, discussão que se busca saber qual dos direitos encartados à carta magna prevalece sobre o outro, por inexistir hierarquia entre as normas dessa ordem o exercício da interpretação jurídica deve considerar os princípios básicos do direito os quais estão positivados na Lei nº 12.376, de 2010 (LINDB).

Por se tratar de ensinamentos básicos e que a academia introduz no ensino jurídico quando dos primeiros passos, nota-se certo desdém quanto aos preceitos ali encartados, as quais muito embora servem como base cognitiva de todo o ordenamento jurídico pátrio, inclusive, constitucional.

Nesse sentido, o artigo 5º da mencionada lei impõe o seguinte:

Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Considerando-se o caso em tela, o qual retrata o conflito normativo de preceitos constitucionais, não havendo dúvida quanto ao direito de cada parte, tratando-se exclusivamente sobre a preponderância de um sobre o outro, o órgão julgador deve relativizar o embate normativo e dar maior atenção às circunstancias envoltas ao caso, devendo decidir com parcimônia, mas com os olhos voltados para o bem comum, sopesando a repercussão e os efeitos da decisão sobre à sociedade.

- CONCLUSÃO

Diante da fundamentação exposta, o direito à propriedade não pode prevalecer de forma absoluta em todo e qualquer caso sem antes ser analisada a questão com maior cuidado e zelo, principalmente em se tratando de casos em que o exercício do direito de propriedade produza efeitos irreparáveis sobre direitos individuais e sociais de uma coletividade.

No caso em tela, não se tratava da desapropriação de uma dezena de famílias, mas sim de uma comunidade erguida no decorrer de anos, fruto da inércia e do abandono do proprietário do imóvel.

Em que pese o conflito de direitos entre as partes, o que desponta como inapropriado é o posicionamento adotado pelo Poder Público, seja na esfera executiva por sua inércia ou na judiciária pela falta de bom senso quando decidido, uma vez que tal decisão jamais poderia ser deferida em sede de liminar em razão dos danos provocados.

Sendo assim, nos termos da fundamentação, a decisão liminar proferida pelo Tribunal Estadual, mostra-se equivocada e desconexa com os elementos fáticos que envolvem o caso.

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