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Parecer de Direito

Por:   •  2/12/2017  •  2.236 Palavras (9 Páginas)  •  459 Visualizações

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(STJ - Ag: 1195577 , Relator: Ministro MASSAMI UYEDA, Data de Publicação: DJe 03/08/2010)

Etapa 4

Aula –tema: Responsabilidade Civil.Culpa e relação de causalidade.

Parecer

Não há outra medida judicial cabível. De acordo com a jurisprudência trata-se de um contrato de depósito. No caso supracitado, caracteriza-se um contrato de depósito voluntário, com fulcro no art. 627 do CC: " Pela contrato de depósito recebe o depositário um objeto móvel, para guardar, até que o depositante o reclame".

Segundo Cunha Gonçalves, diz-se voluntário o depósito" quando o depositante procedeu por sua livre vontade e conveniência, sem nenhuma pressão exterior ou dos fatos, e nas mesmas condições pôde fazer a escolhas do depositário”. Quanto aos requisitos formais que a lei exige de forma escrita para a prova, que é o nexo de causalidade, o tíquete ou recibo de entrega da coisa será válido como meio de prova.O restaurante é responsável pela guarda do veículo, neste contexto vislumbra o art. 629 do CC: “ O depositário é obrigado a ter na guarda e conservação da coisa depositada o cuidado e diligência que costuma com o que lhe pertence, bem como a restituí-la, com todos os frutos e acrescidos, quando exija o depositante”. Mediante os fatos, o restaurante será obrigado a indenizar o cliente pelos prejuízos sofridos. Nesta diapasão alude o art. 901 do CPC: “Esta ação tem por fim exigir a restituição da coisa depositada”.

Dessa forma é visível a responsabilidade civil de indenizar, trata-se da responsabilidade objetiva fundada no princípio da equidade, onde aquele que lucra com uma situação deve responder pelo risco ou pelas desvantagens dela resultante, no caso o restaurante obteve lucro com cliente.

Ementa

Responsabilidade civil. Furto de veículo deixado com manobrista. Pagamento de indenização pela seguradora e pedido de reembolso feito contra o restaurante onde deixado^ o carro. Dever do estabelecimento comercial de arcar com a perda do veículo. Não ocorrência de caso fortuito ou força maior. . Situação . de perigo perfeitamente previsível. Momentânea parada dó veículo e que não se equipara àquela situação em que *os manobristas deixam os veículos sempre em via pública. Pagamento da indenização devida. Recursos desprovidos., Colocando o restaurante serviços de manobristas para estacionamento e vigilância de veículos ali deixados pelos clientes, responde aquele pelos prejuízos^ decorrentes de furto, não se erigindo 'a situação *como sendo de caso fortuito' ou força maior. A seguradora'', pagando o proprietário do carro furtado, sub-rogou-se nos direitos deste e faz jus ao ressarcimento. No caso, 'o manobrista não deixou deliberadamente o 'veículo estacionado na rua, mas atendeu a circunstância momentânea' . e conhecida de todos aqueles que freqüentam restaurantes de grande movimento. O episódio narrado está protegido pelo contrato, não se equiparando ã situação em ,. que os manobristas não guardam os veículos em estacionamento,

(TJ-SP - APL: 992080531376 SP , Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 15/04/2010, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/04/2010)

Relatório conclusivo

Etapa3

De acordo com o que foi visto, o contrato de seguro é oneroso, bilateral, pode ser feito em garantia a pessoa ou a coisa, onde o segurador se obriga para com a outra, mediante uma contraprestação de garantir interesse legítimo do segurado, assumindo riscos futuros e incertos de indenizar outrem. Pôde se notar que o princípio da boa fé e a veracidade são requisitos fundamentais para a validade do contrato para ambas as partes. O risco que é o mesmo que um acontecimento, é elemento essencial nessa modalidade contratual, algo que acontece por conseqüência da natureza ou do próprio homem.

Relatório conclusivo

Etapa 4

No contrato de depósito existe a responsabilidade civil de reparar o dano causado a uma pessoa indenizando ou restituindo o bem lesionado de forma intencional ou não. Quem pratica um ato, ou incorre numa omissão que resulte dano, deve arcar com as conseqüências do seu procedimento.

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Introdução

Neste presente trabalho iremos abordar assuntos pertinentes a contratos de seguro, os riscos, característica, obrigações das partes, e a importância do princípio da boa fé. Abordaremos também a responsabilidade civil, que é o ato de ressarcir um prejuízo causado a outrem. Elaborado com estudos realizados no Código Civil e doutrina.

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