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PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ÀS TERRAS INDÍGENAS

Por:   •  31/12/2017  •  1.083 Palavras (5 Páginas)  •  401 Visualizações

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Os indígenas, em contraposição ao modelo de direito privado, não assimilaram a tradição liberal, é claro, por não terem participado historicamente dos eventos que culminaram no atual paradigma. Enquanto o Direito é mutável e adaptável na medida em que se processam as mudanças estruturais da sociedade, não se verifica o mesmo com as comunidades indígenas. Na verdade, elas conservam suas tradições mais primitivas no esforço de resistência às transformações históricas, conservando a natureza comunitária das suas terras, sendo este o elemento caracterizador na natureza jurídica da posse indígena, a ausência de elementos patrimoniais.

Quando a Constituição usa o termo ‘’terras tradicionalmente ocupadas’’ e a elas destina sua tutela, mais do que a extensão temporal de ocupação, o objetivo é proteger e dar aos povos indígenas que conservam seus costumes e valores tradicionais no uso das mesmas a garantia da posse e usufruto. A Constituição rompe com os paradigmas de direito privado e insere as figuras qualificadas da posse permanente e do usufruto exclusivo. Mesmo que a propriedade das terras ainda seja da união, estas qualificações em favor dos índios demonstram a percepção e sensibilidade do fenômeno social pela Constituição.

A forma como as comunidades indígenas mantém suas relações interpessoais bem como com suas terras intriga os mais diversos pesquisadores das ciências sociais desde tempos remotos. Tal curiosidade remonta das peculiaridades apresentadas por estas comunidades comparativamente à sociedade em geral. O avanço histórico permite refletir quanto ao acolhimento social de valores patrimonialistas nas relações do indivíduo com a terra e analiticamente concluir a resistência histórica dos autóctones na manutenção dos valores tradicionais. Do estudo antropológico e social, as ciências jurídicas se ocupam da análise das questões indígenas, especialmente da terra neste trabalho, tomando nota neste contexto de oposições culturais de como o ordenamento jurídico brasileiro tutela os distintos interesses socialmente verificados, fundamentando-se a partir do reconhecimento do multiculturalismo, além da proteção internacional e nacional dos direitos humanos. Sucede a hipótese de que a aplicação e eficácia do ordenamento jurídico brasileiro só são possíveis, vide a complexidade social em estudo, com o fortalecimento democrático, constatado pela tutela constitucional dos direitos dos índios, naturalmente partes mais vulneráveis e que caso fossem submetidos aos paradigmas de direito privado, seria revelada a inocuidade do Direito na produção de justiça.

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