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PRINCIPIOS GERAIS DO DIREITO

Por:   •  4/8/2018  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  271 Visualizações

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Como mencionado, o juiz, para resolver as lacunas existentes na lei, deve fazer uso da analogia, dos costumes, dos princípios gerais do direito para encontrar uma solução, permite corrigir a inadequação, para o caso concreto. Se não obtiver êxito ele pode se valer da Equidade.

A equidade ganha o sentido do que seria justo e não justo. Entretanto, para solucionar o caso o juiz não pode usar de seus sentimentos do que seria justo ou não, mas deve decidir com base no sentido de justiça que rege o direito.

• Equidade: é uma forma de julgar (justo legal). É uma adaptação que o aplicador faz de um caso concreto na lei.

Existem duas situações em que o juiz pode se valer da equidade. São elas:

1ª. Quando o juiz esgota todas as possibilidades previstas no artigo 4º da lei de introdução (Decreto Nº 4.657/42) sejam analogia, costumes e princípios gerais do direito.

2ª. Quando estiver expressamente previsto em lei a utilização da equidade.

Exemplo: no Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 7º diz: “os direitos nele previstos não excluem os derivados dos princípios gerais do direito, analogia e equidade.”

Para Nader a equidade configura o fato de o juiz, devidamente autorizado por lei, “julgar determinado caso com plena liberdade”.

Entretanto entendo que decidir com equidade é decidir com base na justiça, com base nos princípios que fundamentam o ordenamento jurídico. A equidade é um recurso utilizado para adaptação da norma ao caso. Portanto essa liberdade é restrita, já que o juiz deve decidir com base nas normas.

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