PRELIMINARMENTE DA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Por: Lidieisa • 11/7/2018 • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 322 Visualizações
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Destarte, o indeferimento no atendimento especial a candidatos nessa condição viola o direito fundamental a liberdade de crença, bem como o princípio da razoabilidade, previstos na CF/88.
Ademais, a Constituição Federal garante que ninguém pode ser privado de seus direitos por motivo de crença religiosa, Art. 5°, VIII, salvo em casos excepcionais, o que não é o caso da requerida e dos demais candidatos mulçumanos. Senão vejamos:
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Desta forma, em decorrência das reiteradas decisões que ferem diretamente os princípios fundamentais da Constituição Federal, em virtude do indeferindo da CEBRASPE, a Associação de Defesa dos Mulçumanos no Brasil, possuindo legitimidade ativa ad Causam, vêm ajuizar a presente Ação Civil Pública, para que Vossa Excelência venha deferir o uso do véu na realização da prova.
III - LIMINAR
A presente ação faz imperar medida de liminar a ser adotado por esse Douto Juízo para se evitar danos aos candidatos portadores de necessidades especiais, decorrentes da manifesta ilegalidade dos dispositivos impugnados na presente ação.
Deste modo, conforme preconiza o artigo 300 do Código de Processo Civil, in verbis:
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, de acordo com o dispositivo legal supratranscrito, a concessão da tutela de urgência de natureza antecipada depende da concomitância de dois requisitos: (i) elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (ii) perigo de dano.
Do mesmo modo, a Lei 7.347/85 regula a matéria procedimental da Ação Civil Pública, assim, em seu 12º artigo, existe a opção da medida liminar, em virtude de eventual necessidade de tutela instrumental ao objeto da tutela jurisdicional principal, de cunho cognitivo, garantido a efetividade e utilidade desta.
Diante disso, por estarem presentes todos os requisitos necessários, deve a medida liminar ser deferida para que o réu conceda imediatamente o direito ao uso do véu ou de outra vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça aos candidatos, desde que não cubra o rosto e que o candidato seja anteriormente inspecionado.
DO PEDIDO
Isto posto, requer-se de Vossa Excelência:
Preliminarmente:
A concessão de liminar inaudita altera parte, nos termos do disposto no artigo 12 da Lei nº 7.347/85.
Requer, ainda:
- Que determine a citação do Réu, para que, querendo, respondam à presente ação, sob pena de revelia;
- A intimação do Representante do Ministério Público, nos termos do art. 7º, § 1º da Lei 7.347/85;
- Que Vossa Excelência julgue procedente a ação, reconhecendo o direito ao uso do véu ou de outra vestimenta de qualquer religião na parte superior da cabeça, durante a realização da prova do concurso, garantindo aos candidatos a liberdade de crença, desde que não cubra o rosto e que o candidato seja anteriormente inspecionado;
- Que Vossa Excelência determine a anulação do ato administrativo, em virtude de vicio;
- Que seja condenada a Ré das custas processuais;
- Que os fiscais recebam a decisão de deferimento dada por V. Exa. no dia da realização da prova;
Provará a Autora o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial, pelo depoimento pessoal dos representantes legais da Ré, sob pena de confesso, oitiva de testemunhas, a serem oportunamente arroladas, pela juntada de documentos.
Atribui-se à causa o valor de R$ ................
Termos em que, Pede deferimento.
Samambaia, DF, DATA
(NOME DO ADV/OAB)
Advogado
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