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PRAZO PRESCRICIONAL DO SEGURO OBRIGATÓRIO DA LEI Nº 6.194/74 (DPVAT)

Por:   •  30/4/2018  •  8.763 Palavras (36 Páginas)  •  445 Visualizações

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Conforme o Código Civil de 1916, o conceito de seguro era o seguinte:

Art. 1.432. Considera-se contrato de seguro aquele pelo qual uma das partes se obriga para com a outra, mediante a paga de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros, previstos no contrato. 3

Com a reforma do Código Civil de 2002, o conceito de seguro passou a ser:

Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados.4

O contrato do seguro tem por finalidade preservar os interesses de tudo aquilo que foi contratado, sendo o caráter bilateral, ficando certo que as partes envolvidas adquirem obrigações e direitos no momento de sua formalização.

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ORIGEM DO SEGURO OBRIGATÓRIO

Um dos primeiros sinais do aparecimento do seguro, em sua forma total, se deu na antiga babilônia, na modalidade seguro de viagem, quando os cameleiros precisavam atravessar o deserto para comercializar seus animais e com isso realizavam acordos para garantir que cada camelo que morresse ou se perdesse na travessia, fosse pago pelos demais cameleiros. 5

Contudo, não é possível determinar historicamente a origem do seguro, os doutrinadores acreditam que esteja ligada a ideia de risco, ou seja, ao perigo existente em viagens marítimas. Todavia, eram clausulas acessórias de outros contratos, não havendo um sistema autônomo de cobertura. 6

Afirma Celso Marcelo de Oliveira que: “... seguro obrigatório em que apareceu pela primeira vez foi no estado de Massachusets, EUA, em 1972, sendo em seguida instituído na Inglaterra, em 1930, na Suíça e em Luxemburgo, em 1932”.( OLIVEIRA, Celso Marcelo de. Contrato de Seguro. Campinas/SP: LZN,2002, p.101)7

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O SEGURO OBRIGATÓRIO NO BRASIL

O Seguro obrigatório por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Foi criado no Brasil em 1974 e sua finalidade é amparar as vítimas de acidentes com veículos em todo território nacional. Com o passar dos anos, houve algumas alterações para se tentar facilitar e aprimorar a prestação de serviço à população. A última alteração foi em 2006, quando o Conselho Nacional de Seguros Privados – CNSP impôs um novo modelo de gestão, onde surgiu a idéia de que houvesse dois consórcios específicos administrados por uma seguradora especializada. Partindo desse principio, em 2007, chegamos à criação da Seguradora Líder dos consórcios do Seguro DPVAT, que é exemplo, pois tem a seu favor o que há de mais moderno no que se tange a mecanismos de administração corporativa.

O premio é efetuado a todas as vitimas de acidentes de transito sejam elas motoristas, ciclistas, pedestres e outros. Por exemplo, se um pedestre é atropelado por um caminhão, esse poderá solicitar junto a uma das seguradoras que fazem parte do convenio DPVAT para receber o ressarcimento de despesas médicas ou uma indenização em caso de invalidez ou morte, neste caso o beneficiário da vítima.

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NATUREZA JURIDICA

O Seguro Obrigatório DPVAT tem como natureza jurídica a responsabilidade civil objetiva. Surgindo como modalidade de responsabilidade civil, a atitude culposa ou dolosa do agente causador do dano passou a ser irrelevante, pois desde que exista relação de causalidade entre o fato e o dano experimentado pela vitima, surge o dever de indenizar.

Acerca dessa questão o doutrinador Arnaldo Rizzardo nos diz:

“Vem a ser um seguro especial de acidentes pessoais, que decorre de uma causa súbita e involuntária, sendo destinado a pessoas transportadas ou não, que venham a ser lesionadas por veículos em circulação garante o pagamento de uma indenização mínima e resulta do simples evento danoso. Nasce da responsabilidade objetiva dos que se utiliza de veículos em vias públicas. Determina o crédito, em favor do lesado, de valores delimitados segundo tabelas que sofrem variações de acordo com reajustes que corrigem a desvalorização do dinheiro. Retrata um alcance social muito elevado, destinando-se mais a atender as primeiras necessidades consequentes de um acontecimento infausto, que apanha de surpresa as pessoas, e origina despesas repentinas e inadiáveis. ”8 (RIZZARDO, Arnaldo. A Reparação nos Acidentes de Trânsitos. São Paulo. Revista dos Tribunais. 2001. p.213)

Atualmente com a perda do caráter de responsabilidade civil, assim houve a consolidação da natureza jurídica desse seguro como sendo, de forma pacifica parte do rol dos seguros de danos pessoais.

A instituição do seguro obrigatório DPVAT, iniciou em nosso país com o Decreto nº 73. de 21 de novembro de 1966, com a implantação do sistema de seguros privados, trazendo varias providências, como por exemplo, a contratação impositiva ao seguro para proprietários de veículos. No entanto, somente com o Decreto nº 61.867 de 7 de novembro de 1967, que o seguro obrigatório efetivamente passou a ser utilizado no Brasil.

Para melhor conhecimento convém conhecer a disposição do Art. 5ª desta lei (Decreto nº 61.867/1967):

Art. 5. As pessoas físicas ou jurídicas, de direito publico ou privado, proprietários de quaisquer veículos relacionados nos artigos 52 e 63, da Lei numero 5.108, de 21 de setembro de 1966, referente ao Código Nacional de Trânsito, ficam obrigadas a segurá-los quanto à responsabilidade civil decorrente de sua existência ou utilização. 9

Quando esse dispositivo entrou em vigor, tornou-se obrigatória a contratação de seguros contra acidentes que pudessem ser causados por veículos automotores, sendo conhecido o risco da circulação de veículos para as pessoas. Esse decreto tinha por finalidade não apenas compensar as pessoas que foram causadas pelos danos físicos, más também os gastos em hospitais e medicamentos que foi decorrente do fato gerador.

E obrigando a contratar o seguro, pois o Decreto nº 61.867/1967 trás em seu Artigo 28 o seguinte:

Art. 28.Nenhum veículo a que se refere o artigo 5º deste Decreto poderá ser licenciado, a partir de 1º de janeiro de 1968, sem que fique comprovada a efetivação do seguro ali previsto.10

Várias alterações foram trazidas com o passar dos anos, a mais

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