ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO
Por: Salezio.Francisco • 6/5/2018 • 1.418 Palavras (6 Páginas) • 365 Visualizações
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buscará compreender o procedimento monitório e o conceito de
prescrição.
Já o último capítulo, analisará qual o prazo prescricional a ser aplicado na
ação monitória com fincas em duplicata.
Cabe ainda expor, que para o presente estudo será observado o
procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo.
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CAPITULO I
ESCORÇO HISTÓRICO E CONCEITUAL DA DUPLICATA
1.1 Histórico e conceito da duplicata
Como o escopo do presente trabalho é estudar o prazo prescricional a ser
aplicado na Ação Monitória fundamentada em duplicata, inicialmente cabe delinear
sucintamente o histórico e o conceito deste título de crédito.
Deste modo, Requião (2010) informa que a duplicata surgiu no Brasil. E
nesse mesmo sentido, Borges apud Tomazette (2009, p. 263) enfatiza: “A duplicata
é um título de crédito genuinamente brasileiro, cuja origem remonta o art. 219 do
Código Comercial, que, todavia, permaneceu letra morta na prática do comércio,
durante o século XIX”.
Observa-se então que a duplicata, título brasileiro, era pouco utilizada
quando da sua criação.
Outrossim, Tomazette (2009) aduz que o referido título de crédito,
posteriormente passou a ser mais utilizado, porém no âmbito fiscal.
Entretanto, a duplicata não prevaleceu com cunho eminentemente fiscal.
É o que preconiza Requião (2010, p. 610):
Após a Revolução de 1964, na onda legiferante que se lhe sucedeu,
pretendeu o Governo reformar a legislação, tendo baixado o DecretoLei n. 265 de 28 de fevereiro de 1967. Sua vigência, porém, dadas as
reações que provocou, foi suspensa por diversas vezes, tendo por
fim sido revogada pela nova Lei de Duplicatas, Lei nº 5.474, de 18 de
julho de 1968, modificada pelo Decreto-lei nº436, de 27 de janeiro de
1969.
Deste modo, depois do momento revolucionário as duplicatas passaram a
ter guarida legal correspondente a Lei n. 5.474 de 18 de julho de 1968.
É esta Lei, consoante elucida Tomazette (2009), que disciplina as
duplicatas nos dias atuais.
Assim, Tomazette (2009, p. 267) conota: “No seu atual estágio evolutivo,
a duplicata possui lei própria que é a Lei nº 5.474/68. Todavia, tal lei possui apenas
28 artigos, não sendo capaz de disciplinar integralmente o instituto das duplicatas”.
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Logo, observa-se que embora a duplicata tenha uma disciplina legal
própria, não são todos os aspectos concernentes a ela que estão disciplinados na
referida Lei, sendo portanto uma legislação falha.
Por continuidade, Tomazette (2009, p. 267) aduz “[...] em seu art. 25,
determina que devem ser aplicados à duplicata no que couber, os dispositivos da
legislação sobre emissão, circulação, e pagamento das letras de câmbio”.
Mediante isso, a legislação que disciplina letra de câmbios é aplicada, em
alguns aspectos, subsidiariamente as duplicatas. Mas se tratam de aspectos
materiais, tal qual a emissão, e não de outros aspectos, como o prazo que é o objeto
de estudo do presente trabalho.
Desta feita, realizados os comentários necessários acerca da história da
duplicata, passa-se a análise do conceito do referido título de crédito.
Consoante se relatou no contexto histórico das duplicatas, ela é um título
eminentemente brasileiro. Outrossim, podem ser encontrados na doutrina pátria
vários conceitos para a mesma. Desta forma, busca-se aqui apresentar alguns
deles.
Ao tratar da duplicata, Ascarelli apud Martins (2001, p.146) a conota
como: “título príncipe do direito brasileiro”.
Segundo, Requião (2010, p. 612):
Com a extração da Fatura de venda o vendedor poderá sacar uma
duplicata correspondente, para circular como título de crédito. Esse
título é a duplicata comercial ou duplicata
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