Ação de Cobrança de Seguro DPVAT
Por: Carolina234 • 15/4/2018 • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 345 Visualizações
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Tendo em vista as previsões legais da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11482/2007 (art. 8º), que criou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causadores por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), o Autor faz jus à indenização financeira pelas sequelas decorrentes do acidente de trânsito, ou seja, da invalidez permanente, conforme atesta os documentos médicos em apenso, no valor estabelecido conforme o art. 3º, inciso II e III, in verbis:
Art. 3o Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2o desta Lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada:
I - R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de morte
II - até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) - no caso de invalidez permanente (NEGRITO NOSSO)
III - até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) - como reembolso à vítima - no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.
Os documentos anexados nesta exordial provam de forma inequívoca que houve o acidente de trânsito, bem como o nexo de causalidade entre o fato ocorrido e o dano dele decorrente, fazendo jus à parte autora ao recebimento do seguro obrigatório nos termos do art. 5º da Lei nº 6.194/74, que assim dispõe:
Art. 5º. O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa, haja ou não resseguro, abolida qualquer franquia de responsabilidade do segurado. (grifo nosso)
O fato foi devidamente comprovado pela parte autora, de acordo com o art. 5º da Lei 6.194/74, § 1, a), que diz que:
“O pagamento da indenização será efetuado mediante simples prova do acidente e do dano decorrente”...
Mediante a entrega dos seguintes documentos:
“registro da ocorrência no órgão policial competente”.
Veja que a lei não diz se o Boletim de Ocorrência deve ser comunicado ou não, exige-se o Boletim de Ocorrência OU Certidão de Ocorrência. É ônus de a Seguradora fazer prova de que as informações contidas no Boletim de Ocorrência, ou na Certidão de Ocorrência, não são verdadeiras, se assim por ventura alegar.
O Autor juntou todos os documentos necessários e enviou à Seguradora, infelizmente enviou o original do boletim de ocorrência, contudo o laudo pericial emitido pela polícia técnico-cientifica traz o número do boletim ocorrência o comprova a veracidade dos fatos. Portanto, o conjunto probatório, atesta o fato como verdadeiro.
É dever da Seguradora Requerida, cumprir com o determinado pelo art. 373, II do NCPC, que diz que ao réu incumbe o ônus da prova, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
DO PEDIDO
Ante o exposto, requer o Autor de Vossa Excelência:
a) A citação da SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, no endereço declinado no preâmbulo, para contestar a presente ação, sob pena de revelia quanto aos fatos alegados;
b) Que julgue a presente Ação TOTALMENTE PROCEDENTE, reconhecendo o direito à indenização, e determine que a seguradora pague tal indenização referente ao SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT em até R$ 13.500,00, conforme artigo 3º, II da Lei 6194/74 alterada pela Lei 11.482/2007;
c) A condenação da Requerida em custas e honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação;
d) A concessão do benefício de Gratuidade de Justiça, nos moldes do art. 4º, da lei nº 1.060/50, eis que o Autor, não tem possibilidade de arcar com a custa do presente feito e com seus ônus sucumbenciais, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração de anexa;
e) A concessão dos benefícios do Estatuto do Idoso, com a prioridade na tramitação dos processos e procedimentos, como assegurado no art. 71 da Lei Federal nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e seus parágrafos.
f) Em atendimento ao disposto no artigo 319, inciso VII, o Requerente faz uso do seu direito de NÃO se opor a Audiência de Conciliação.
Protesta provar o alegado na produção de provas, por todos meios em direito admitidas.
Dá-se a causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), para fins de alçada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Juquiá,
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