PETICAO INICIAL
Por: Juliana2017 • 8/4/2018 • 962 Palavras (4 Páginas) • 257 Visualizações
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3.A Querelante (Sra. Cleópatra) procurou a autoridade policial, pois resolveu processar criminalmente o querelado (Sr. Mévio), por isso fez um BO na Polícia. Após se passarem alguns meses a Sra. Cleópatra voltou a policia e soube pelo delegado que deveria procurar um advogado visto que o crime de dano qualificado pelo prejuízo considerável causado à vítima, nos termos do art. 167, do CP, é crime que somente se procede mediante queixa. Trata-se, pois, de crime de ação penal privada em que deveria formular uma queixa crime.
II. DO DIREITO
Considerando os fatos acima relatados, restou comprovado que o querelado, agindo de forma livre e consciente, destruiu completamente o veículo pertencente ao querelante, tem-se por consolidada a inutilização de coisa alheia com considerável prejuízo para a vítima praticando, pois, o crime de dano e a qualificação do crime de dano qualificado , segundo o Art. 163 CP, primeira figura (DESTRUIR):
Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
III – DO PEDIDO
1. Isto exposto requer o querelante o recebimento desta queixa-crime nos termos dos arts. 531 a 536 do CPP (rito sumário) para que seja instaurada a competente ação penal privada contra Mévio, e o prosseguimento do processo, até final condenação do querelado acima qualificado, nas penas do art. 163, paragrafo único, II, IV, do Codigo Penal,. Sem prejuízo da indenização por danos materiais, a ser arbitrada por Vossa Excelência nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal, de valor para a reparação dos danos causados pelo querelado, a título de indenização pelos prejuízos que o querelante (Sra Cleópatra) sofreu.
Termos em que,
Pede deferimento.
Natal, 26 de maio de 2015
Advogado e OAB nº
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