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Petição inicial desistência cons

Por:   •  29/11/2017  •  1.542 Palavras (7 Páginas)  •  288 Visualizações

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4° do Código de Defesa do Consumidor prevê:

“Art. 4°. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e se segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios”.

Além disso, tendo em vista a hipossuficiência da parte consumidora, o Código de Defesa do Consumidor estabeleceu em seu artigo 6° os direitos básicos dos consumidores:

“Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I – (...)

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;” (Grifos nossos)

Ocorre que a cláusula 26.4 estipula que:

“NOS DEMAIS CASOS DE EXCLUSÃO POR DESISTÊNCIA, E NA HIPÓTESE DE INADIMPLEMENTO 9SUBITEM 26.1.2), A DEVOLUÇÃO SERÁ FEITA APÓS A REALIZAÇÃO DA ÚLTIMA AGO DO GRUPO, NO PRAZO E FORMA ESTABELECIDOS NO SUBITEM 28.1”.

Destarte, verifica-se que a cláusula é abusiva, vez que exige do consumidor uma vantagem manifestamente excessiva, nos termos do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual deve ser declarada nula:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

(…)

IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;”

Ademais, quanto à possibilidade do autor se ver restituído antes do encerramento do grupo, já decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, in verbis:

“CONSÓRCIO. CONSORCIADO EXCLUÍDO DO GRUPO. RESTITUIÇÃO IMEDIATA DAS PARCELAS PAGAS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA. MULTA. EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DA CONDENAÇÃO. VOTO VENCIDO. Ao consorciado excluído do grupo de consórcio por abandono ou inadimplência é assegurado o direito à imediata restituição das prestações pagas, inclusive da taxa de adesão, configurando-se abusiva e afrontosa às disposições do Código de Defesa do Consumidor a cláusula contratual que estabelece a restituição apenas dias após o encerramento das operações do grupo. Incidem juros de mora a partir da citação, se de outro ato jurídico não caracterizar objetivamente a devedora em mora. Não pode prevalecer a dedução da multa rescisória contida de cláusula do contrato de consórcio, do valor a ser restituído ao consorciado desistente se não há comprovação do prejuízo a ser indenizado com a sua exclusão do grupo e imediata substituição por outro consorciado, se já foram deduzidos os encargos de administração e de seguro. Havendo condenação, os honorários advocatícios da causa devem ser fixados de acordo com o §3º do at. 20 do Código de Processo Civil e não em valor certo, como estabelece o §4º do mesmo dispositivo. V.v.: Ao consorciado desistente ou excluído é assegurado o direito à restituição das prestações pagas, muito embora a devolução almejada só seja devida após o encerramento do grupo. Os juros de mora são devidos a partir do 30º (trigésimo) dia após o encerramento do plano, uma vez que somente a partir dessa data a obrigação de restituir é exigível. A cláusula penal compensatória cobrada em hipótese de descumprimento de qualquer obrigação ajustada deve prevalecer no percentual livremente avençado entre as partes no instrumento contratual, se este não se mostra abusivo. Em casos como tais, de causas de pequeno valor, cabe ao juízo a fixação dos honorários advocatícios, nos moldes do art. 20, §4º.” (TJMG – Apelação Cível nº 1.0701.07.172449-9/001 – Relator: Dês. Duarte de Paula – DJ: 26/03/2008)

Por todo o exporto, não restou ao autor outra forma senão a via judicial para ser restituído satisfatoriamente.

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Ante ao exposto, o autor pede e requer:

1. Seja-lhe concedido o beneplácito da assistência judiciária gratuita, por ser pobre no sentido legal, conforme a declaração anexa;

2. A citação da RÉ para, querendo, contestar a presente ação, sob pena de serem reputados como verdadeiros

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