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Petição Inicial

Por:   •  28/11/2017  •  896 Palavras (4 Páginas)  •  337 Visualizações

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05- A sentença foi publicada em 15 de maio de 201x, sexta-feira e, diante dessa decisão, a Agravante ingressou com o devido recurso de apelação, na data de 01 de junho de 201x, segunda-feira, dia que considerou ser o último dia pra o devido prazo.

06- O juiz singular impediu o prosseguimento da apelação, alegando que o último dia de prazo seria 29 de maio de 201x, sexta-feira.

07- Conforme despacho proferido no dia 03 de junho de 201x, o Recurso de Apelação não foi recebido sob a alegação de ser intempestivo.

08- Ocorre que esta decisão merece ser reformada, eis que o referido recurso é tempestivo.

09- Caso não seja reformada a decisão agravada, o Agravante experimentará enorme prejuízo, sofrendo consequências por não ter condições financeiras de arcar com todas as contas, pois pagará em duplicidade o mesmo débito.

DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO

09- Primeiramente, requer seja concedido o efeito ativo à decisão ora guerreada, visando o recebimento do recurso de Apelação, diante da patente TEMPESTIVIDADE na interposição.

10- Nota-se que a decisão proferida pelo Juiz Singular necessita de REFORMA, visto que o recurso de Apelação é TEMPESTIVO, sendo que a data de seu protocolo foi realizada dentro do prazo legal.

11- É inconcebível a alegação de intempestividade, haja vista que, conforme cálculo do prazo, este findaria apenas no dia 01 de junho de 201x, dia em que ocorreu o protocolo da referida Apelação, senão vejamos:

A Norma de Execução foi publicada na edição do Diário Oficial em 15/05/201x (sexta-feira), considerando-se o início do prazo no primeiro dia útil que se seguir, ou seja, 18/05/201x (segunda-feira). Entretanto, conforme artigo 184 da Lei nº 5.869/73, computar-se-ão os prazos, excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento, ou seja, contar-se-ia a partir do dia 18/05/201x (segunda-feira), sendo assim contabilizados os 15 (quinze) dias para o Recurso, finalizando assim o prazo no referido dia 01/06/201x, conforme a regra do artigo 184,§ 1º do Código de Processo Civil.

12- Assim, o Recurso de Apelação interposto pelo Agravante é tempestivo, tendo em conta que foi protocolizado dentro do prazo legal de 15 dias, que preceitua o artigo 508 do Código de Processo Civil.

DOS REQUERIMENTOS

13- Ante o exposto, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do CPC e pelos argumentos apresentados no presente recurso, requer o agravante:

a-) a concessão de EFEITO ATIVO à decisão ora impugnada, com base no artigo 527, inciso III do Código de Processo Civil, em decorrência do EVIDENTE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, bem como pelas razões expendidas na fundamentação;

2-) caso V. Exa. entenda necessário, sejam solicitadas informações ao Juízo da causa;

3-) por fim, requer seja dado PROVIMENTO ao presente recurso, reformando-se a decisão impugnada, para determinar o recebimento do Recurso de Apelação interpôsto, eis que tempestivo.

Termos em que,

Pede deferimento.

Acre, 15 de junho de 201x

Nome Advogado

Nº OAB

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