Os Direitos Autorais
Por: Juliana2017 • 15/6/2018 • 2.795 Palavras (12 Páginas) • 507 Visualizações
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Para Diniz (2007), diante de uma ampla abordagem conceitual acerca dos Direitos autorais, a autora leciona que o Direito Autoral emana da personalidade e do ideal de trabalho do autor diante de sua obra, contemplando o Direito Autoral como uma espécie de Direito moral do criador em face de sua criação.
Acerca da propriedade intelectual, contempla-se que essa consiste como “parte do Direito que aborda a proteção conferida a todas as criações decorrentes do espírito humano de caráter: científico, literário, artístico ou industrial” (DURTE; PEREIRA: 2009, p. 4).
Com essa breve apresentação conceitual, passamos a contemplar o quadro histórico que demonstra a evolução histórica no âmbito dos Direitos Autorais. Carboni (2003) leciona que a própria capacidade de criar do homem remete-nos ao fato de haver o interesse em assumir a propriedade de sua criação, de modo que os Direitos Autorais surgem como uma premissa para alcance legal de tal fato. Segundo o autor, para os estudos envolvendo Direitos Autorais no Brasil o primeiro marco ocorrido e considerado o ponto de partida para a concepção de Direitos Autorais em âmbito nacional deu-se através da entrada em vigor da Lei de 11 de agosto de 1827, a qual determinou na forma da lei, impondo as primeiras determinações acerca dos Direitos Autorais no ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo nos compêndios preparados pelos docentes durante um período de dez anos de exclusividade.
Historicamente os direitos autorais foram criados pelo Código Criminal do Império de 1832, que instituiu a proibição da reprodução de escritos e desenhos criados ou traduzidos por cidadãos brasileiros em um período perpétuo da vida destes e, dez anos após a morte dos autores, encontrava-se a propriedade sobre a tutela de seus herdeiros (BEVILAQUA, 1941).
O Direito Criminal continuou a legislar sobre os direitos autorais no código de 1890, que passou a traçar novos parâmetros em matéria de direitos autorais, instituindo em seu título XII, capítulo V do código legislação acerca de crimes contra a propriedade literária, artística, industrial e comercial. A constituição de 1891 também estabeleceu previsão constitucional acerca do direito de propriedade intelectual, preceitos que foram seguidos por todas as constituições que a precederam (CARBONI, 2003).
De acordo com Duarte e Pereira (2009) foi somente em 1898 que os direitos autorais passaram a ser legislados pelos diplomas civis, através da Lei nº 496/1898, conhecida como a primeira lei brasileira que versou exclusivamente e de maneira congruente sobre os direitos autorais. Nesse sentido, fora conferido ao autor a duração de cinquenta anos do privilégio de Direitos Autorais.
Esse fora o ponto de partida para a evolução dos Direitos Autorais no ordenamento jurídico brasileiro. As disposições da lei supramencionada foram repensadas somente no Código Civil de 1916, há um século (BEVILAQUA, 1941). Para Carboni (2003), a lei nº. 5.988/73 foi estabelecida para eliminar ambiguidades dispostas no Diploma Civil, com um prazo estabelecido de sessenta anos do privilégio de Direitos Autorais, sendo esse o panorama que norteou toda a evolução conceitual do tema em âmbito nacional.
1.2. Natureza Jurídica dos Direitos Autorais
Diniz (2007) leciona que estabelecer de maneira clara a natureza jurídica dos direitos autorais revela-se enquanto uma tarefa difícil, visto que segundo alguns autores trata-se de um direito de propriedade, enquanto para outros autores trata-se de um direito de personalidade.
No mesmo sentido, Duarte e Pereira (2009) lecionam que a natureza jurídica dos direitos autorais pode ser estabelecida como um consenso entre os direitos de propriedade e personalidade, sendo uma tendência mundial que tais direitos sejam atribuídos absolutamente.
De tal modo, entende-se a natureza jurídica dos Direitos Autorais como uma natureza jurídica híbrida, diante da aplicabilidade em diferentes tipos de direito, como o dos direitos morais inseridos no âmbito dos direitos de integridade e propriedade da obra e no núcleo dos direitos patrimoniais, assegurando assim o controle do autor em face da reprodução, edição e tradução de sua obra (DINIZ, 1997).
1.3. Requisitos para proteção de Direitos Autorais
Existem requisitos para que as obras sejam protegidas pelos direitos autorais. Para Venosa (2003) “Três são os requisitos fundamentais para que a criação seja albergada; a criatividade, a originalidade e a exteriorização, não há obra intelectual sem criação”. (VENOSA, 2007, p.574). Porém, para que possamos contemplá-las de maneira plena, cumpre-se a leitura do art. 7° da Lei de Direitos Autorais (Lei nº. 9.610/98), o qual dispõe em seus incisos que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:
I — os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
II — as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
III — as obras dramáticas e dramático-musicais;
IV — as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
V — as composições musicais, tenham ou não letra;
VI — as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
VII — as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
VIII — as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
IX — as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
X — os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
XI — as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
XII — os programas de computador;
XIII — as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização
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