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Os Direitos Autorais

Por:   •  31/5/2018  •  2.519 Palavras (11 Páginas)  •  412 Visualizações

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não é objeto de proteção em termos de direito do autor” .

Em relação à segunda questão, antes de respondê-la é necessário que se fale sobre a co-autoria. Os artigos 15 e 16 da Lei 9.610/98 traçam os limites para o reconhecimento da co-autoria. Vejamos:

Art. 15. A co-autoria da obra é atribuída àqueles em cujo nome, pseudônimo ou sinal convencional for utilizada.

§ 1º Não se considera co-autor quem simplesmente auxiliou o autor na produção da obra literária, artística ou científica, revendo-a, atualizando-a, bem como fiscalizando ou dirigindo sua edição ou apresentação por qualquer meio.

§ 2º Ao co-autor, cuja contribuição possa ser utilizada separadamente, são asseguradas todas as faculdades inerentes à sua criação como obra individual, vedada, porém, a utilização que possa acarretar prejuízo à exploração da obra comum.

Art. 16. São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.

Parágrafo único. Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.

Para Ascensão, são co-autores aqueles que participaram do processo de criação da obra . Ou seja, no caso retratado na questão, o casal que inspirou Renato Russo não teria direitos autorais sobre a música, uma vez que apenas inspirou o compositor. Foi ele quem, a partir de um processo criativo fez a música, sem qualquer intervenção de Eduardo e Mônica na parte da criação.

Assim, no caso de o casal ter se ofendido com a letra, seria possível uma ação no campo da responsabilidade civil, mas não em termos de receber os direitos autorais. São duas coisas distintas.

Terceira questão:

O chamado "Profeta Gentileza" escreveu e pintou várias poesias nas paredes, muros e postes do Rio de Janeiro. Após sua morte, a Prefeitura resolveu pintar novamente tudo, destruindo as obras. A população já havia se acostumado com o "Profeta Gentileza" e sentiu a perda das obras. Uma chuva providencial ressaltou o que havia por baixo das tintas que a prefeitura usou para cobrir os textos e pinturas. Uma lei acabou por determinar a restauração de tudo. O "Profeta Gentileza" possuiria (ou seus herdeiros) direito de autor sobre o que escreveu ou pintou? A Prefeitura pode pintar os muros e postes e destruir sua obra? Obras realizadas em locais privados ou públicos, sem autorização do proprietário, são protegidas pelo direito de autor?

Primeiramente, importante destacar que o “profeta Gentileza” possui direito de autor sobre suas obras, isso porque estas foram exteriorizadas pelo autor, ou seja, foram expressadas pelo profeta Gentileza, cabendo a ele a proteção de direito autoral, conforme redação do caput do artigo 7º da Lei 9.610/98. Nesta senda, o artigo 11º da mesma lei alude que autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica. Assim sendo, indiscutível, pois, que o Profeta Gentileza possui direito de autor. Ademais, o Direito de Autor tem duração vitalícia, somando-se mais 70 anos após a morte do autor.

Nesse sentido, aduz o § 1º do artigo 24º da Lei 9.610/98:

Art. 24. São direitos morais do autor:

I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;

II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita;

IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada;

VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem, para o fim de, por meio de processo fotográfico ou assemelhado, ou audiovisual, preservar sua memória, de forma que cause o menor inconveniente possível a seu detentor, que, em todo caso, será indenizado de qualquer dano ou prejuízo que lhe seja causado.

§ 1º Por morte do autor, transmitem-se a seus sucessores os direitos a que se referem os incisos I a IV.

Para tanto, embora tenha sido determinada a restauração das obras do Profeta Gentileza, isso não confere autoria à prefeitura. Razão pela qual, a Prefeitura não pode pintar os muros e postes e nem destruir sua obra.

Ademais, o artigo 65 da lei 9.605/98, diz que:

“Aquele que pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano, imputando-lhe uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa”.

Logo, vale dizer que o direito autoral protege qualquer tipo de obra realizada, bastando ela ser exteriorizada. Portanto, por estarem protegidas pelo direito autoral, as obras do Profeta Gentileza não podem sem destruídas pela Prefeitura.

No que tange às obras realizadas em locais privados ou públicos, sem autorização do proprietário, acredito que elas são sim protegidas pelo direito de autor, isso porque, de certa forma, ocorreu a exteriorização da obra pelo autor, ainda que sem expressa autorização do proprietário. Para tanto, devemos observar o disposto no artigo 48 da lei 9.610/98 que prevê que “não se considera ofensa ao direito do autor a reprodução de obras de arte existentes em logradouros públicos, podendo, estas, serem representadas livremente por meio de pinturas, desenhos, fotografias e procedimentos audiovisuais”. Logo, tal proteção, através de uma forma interpretativa, estender-se-á, também, para o caso de a obra poder ser realizada em logradores públicos.

Quarta questão:

Luciano estava tocando uma música quando você, que é cantor, chegou e elogiou a bela melodia. Ele então respondeu que não era o autor, pois na verdade tinha recebido a música de um espírito. Você ficou então na dúvida se, por acaso, poderia ou não reproduzir a música em

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