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O Direitos Autorais 2006 da Escola Kelley de Negócios da Universidade de Indiana

Por:   •  28/11/2018  •  7.109 Palavras (29 Páginas)  •  348 Visualizações

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A decisão da Suprema Corte é uma boa notícia para os consumidores e para os que acreditam que o comércio não-coagido entre indivíduos entendedores quase sempre melhora o bem-estar do cidadão. Contudo, não irá causar nenhuma reviravolta estremecedora nos negócios do mercado vinícola. De todo o vinho vendido em 2004, apenas 0.5% foi vendido pela Internet. Ademais, pouco mais do que uma metade dos estados já permite a remessa interestadual de vinho.

Por que, então, deveríamos prestar tanta atenção à decisão do vinho? Além do impacto da decisão do mercado do vinho, é também significante devido a sua mensagem potencialmente desencorajadora para a arrecadação de impostos estadual, suas muito mais amplas implicações para a interpretação da Corte da Cláusula do Comércio da Constituição, e seu impacto em diversos importantes mercados que atualmente se caracterizam por leis e regulamentações de estado restritivas favorecendo firmas próprias dos estados em detrimento das firmas fora de cada estado. Vamos examinar cada uma dessas implicações por vez.

2. A questão do imposto

O caso do vinho colocou os consumidores de vinho demandantes de Michigan e Virgínia contra os governos demandados daqueles estados. A acusação dos demandantes de que as leis de Michigan e Virginia proibiam a remessa direta de vinho das vinícolas para os consumidores, representavam uma restrição ilegal de comércio que encontrou dois argumentos práticos por parte dos requeridos. A primeira declaração foi que as vendas de vinho realizadas pela Internet iriam facilitar o consumo de álcool de menores de idade,

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já que seria praticamente impossível que vinícolas distantes realizassem verificações válidas da identificação e idade dos compradores. Em segundo lugar, os estados reclamaram que seriam com frequência incapazes de arrecadar os impostos apropriados nas vendas realizadas por Internet, já que as vinícolas que normalmente vendem não teriam presença física em Michigan ou Virginia. Com isso, estes estados podem até mesmo não ficarem cientes de uma venda de vinho para seus cidadãos.

A questão do consumo de álcool por menores de idade mereceu apenas algumas poucas palavras. A maioria absoluta da Corte rejeitou o argumento de Michigan e Virginia de que a venda interestadual de vinho na Internet levaria ao consumo ilegal de menores, citando o estudo previamente mencionado da Comissão Federal do Comércio (2003), que concluiu que este problema era mínimo. Aparentemente, parecia improvável que adolescentes conspiradores iriam fazer o pedido de uma caixa cara de Merlot na Internet e depois esperar uma semana para que fosse entregue.

A questão do imposto, contudo, é bem mais significante. Apesar da Corte não parecer impressionada com a reivindicação de que as vendas de vinho na Internet iriam levar a uma difundida sonegação de impostos, a diminuição estadual de arrecadação de impostos realmente representam a maior preocupação do governo estadual em relação ao comércio eletrônico. O comércio realizado da Internet atinge aos estados diretamente em seus bolsos ao reduzir a arrecadação de impostos. Ademais, como o comércio eletrônico continua a crescer e constitui uma ampla porção das vendas a varejo, esta redução na renda irá continuar também.

O problema do estado é simples: é difícil para

eles arrecadar impostos de vendas de vendedores que não possuem presença física em seus estados. Cientes disso, muitos estados tornaram-se bastante receptivos a firmas locais na busca de legislação protecionista desenhadas para limitar ou parar certas formas de comércio eletrônico. Uma loja a varejo local situada na esquina da cidade ou em um centro comercial provavelmente terá mais votos e influência política com representantes locais eleitos do que firmas fora do estado como Amazon, Buy.com, or Lands’ End. Além disso, varejistas locais tem uma história plausível para contar. Eles argumentam que operam em desvantagem: seus clientes devem pagar impostos estaduais sobre as vendas, mas a maioria dos clientes de seus concorrentes na Internet não. Sendo assim, há muito o que falar sobre a necessidade de nivelar as regras do jogo. Os governos do estado tornaram-se muito mais receptivos a estas petições conforme foram percebendo que suas arrecadações de impostos diminuíam.

A maioria dos estados já tem registrado um imposto de uso que requer que indivíduos remetam impostos de vendas aplicáveis sobre compras na Internet feitas de empresas localizadas em outros estados, mas estas leis são amplamente evitadas. Um estudo feito por Bruce e Fox (2004) estimou

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Muito mais em jogo do que um Gewürztraminer: A escolha do vinho da Suprema Corte Norte-Americana 213[pic 9]

que os estados perderam $15.5 bilhões de renda em impostos sobre vendas em

2003 devido à sonegação de imposto permitida pela Internet. É difícil chegar a números exatos, assim como é difícil para qualquer estado saber se transações feitas na Internet envolvendo seus cidadãos ocorreram. Sendo que essas transações transpiram no ciberespaço, elas não podem passar por auditoria da mesma forma que a compra de uma televisão feita em uma loja de eletrodomésticos local.

Esta situação poderia ser alterada, contudo, com o advento de um software mais sofisticado que permitisse de uma forma melhor que empresas em cooperação cobrassem impostos de vendas apropriados aos clientes, independente de sua localização. Adicionalmente, 43 estados se uniram ao Projeto de Imposto Simplificado sobre Vendas, que foi designado para produzir a arrecadação de imposto sobre vendas cooperativas sobre vendas na Internet, e 18 deste estados concordaram com a implementação de uma rede de arrecadação de impostos que irá começar no Outono de 2005 (Krebs, 2005). Nem todos estão a favor da ação; alguns a veem como nada mais do que um cartel de arrecadadores de impostos que não é bom para os consumidores (Greve, 2003). A rede de 18 estados ainda está por ser implementada, mas pode evoluir rapidamente para um sistema nacional de arrecadação de imposto sobre vendas na Internet. Conforme estabelece, a Suprema Corte Norte-Americana determinou no caso Quill v. North Dakota (1992) que vendedores na Internet não são requeridos a arrecadar impostos aplicáveis de venda de clientes localizados em estados onde os vendedores

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