OS REFUGIADOS E TRABALHO ESCRAVO: O DIREITO COMO FERRAMENTA DE PREVENÇÃO E DEFESA DOS REFUGIADOS CONTRA A EXPLORAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO ESCRAVO
Por: Rodrigo.Claudino • 22/12/2018 • 1.811 Palavras (8 Páginas) • 451 Visualizações
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- OBJETIVOS
- OBJETIVO GERAL
Objetiva-se com o presente estudo determinar como o Direito pode ser utilizado de forma efetiva como instrumento de combate a exploração do trabalho escravo contra refugiados em situação de irregularidade e/ou vulnerabilidade no país, observando a manutenção dos direitos humanos e projetando uma solução para a inserção regular da pessoa refugiada no mercado de trabalho.
- OBJETIVO ESPECÍFICO
Os objetivos específicos desse estudo são:
- Introduzir um breve contexto geopolítico baseado em artigos científicos nacionais e internacionais para explanar e definir, dentro do Direito Internacional Público, a crise humanitária na Síria;
- Estudo de tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro sobre o tema “refugiado”.
- Estudo do Estatuto dos Refugiados para demonstrar ao interlocutor o que é o refugiado para o ordenamento jurídico brasileiro;
- Realizar pesquisa de campo com o intuito de aferir a realidade fática da população refugiada que entra em território nacional;
- Revisão bibliográfica em direitos humanos e direito constitucional, a fim de explanar as condições de vida e trabalho dignos que deveriam ser condicionados aos refugiados;
- Realizar o estudo da legislação trabalhista, no que tange ao trabalho regular por pessoa estrangeira;
- Explanar as condições de trabalho que se enquadram ao termo “análogo a escravidão”, revisando doutrina e jurisprudência;
- Desenvolver e relacionar, utilizando a pesquisa de campo a ser realizada, a exploração do trabalho escravo pelo mercado brasileiro contra pessoas em situação de vulnerabilidade em razão da condição de refugiado;
- Traçar uma proposta de intervenção dentro do ordenamento jurídico brasileiro contra a exploração do trabalho análogo ao escravo utilizando os dados coletados e o conhecimento adquirido durante a elaboração do trabalho como base.
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- JUSTIFICATIVA E ABORDAGEM TEÓRICA
Em razão a pior crise humanitária dos últimos 70 anos, milhões de cidadãos sírios foram obrigados a deixar seu país por iminente risco de extermínio, devido aos conflitos armados recorrentes. Com a situação de caos instaurada, a grave violação dos direitos humanos e a urgência em deixar seu país natal, os cidadãos sírios acabaram por adquirir o status de refugiados ao tentarem imigrar para outros países.
O Brasil é um dos destinos escolhidos pelos refugiados vindos da Síria, sendo que em abril de 2016 registrava o número de 2.298 refugiados sírios[3]. Esse número crescente representa a maior nacionalidade presente no país com o status de refugiado e, consequentemente, existe uma necessidade maior de controle e fiscalização. Ser refugiado no Brasil implica em receber a proteção da Lei nº9.474/1997, que reconhece em seu art. 1º incisos I a III, a concessão de refúgio, isto é, concede proteção jurídica ao cidadão refugiado como se cidadão brasileiro fosse, porém com a obrigação de cumprir os deveres como estrangeiro. Os procedimentos para receber o reconhecimento de refugiado começam pela manifestação de vontade de estrangeiro, perante a autoridade competente, que por sua vez, exigirá explicações e o preenchimento de um questionário com todas as informações pertinentes a sua identificação e as circunstâncias para o seu pedido.
Tendo como norte as informações supracitadas sobre a imigração em grande escala de refugiados sírios para o Brasil, bem como a sua forma de legalização dentro do território brasileiro, podemos depreender que o trabalho faz parte de uma das condições básicas de vida digna, devendo ser ele exercido em acordo com a legislação brasileira. A inserção dentro do mercado de trabalho é a principal forma de garantir que o imigrante consiga se manter economicamente no país, sem que haja maiores prejuízos para sua subsistência.
Contudo, embora existam órgãos públicos bem representativos e fiscalização frequente das pessoas em situação de refúgio no país, um grande problema que segue em contramão da evolução da sociedade e ainda vitimiza um número bem significativo de pessoas é o trabalho análogo ao escravo. Por trabalho escravo deve-se entender que é aquele no qual a pessoa é explorada mediante ameaça, coação, violência ou abuso de poder, ao trabalho ilegal. A exploração do trabalho escravo – por mais inconcebível que possa ser – ainda é realidade no mundo contemporâneo (estima-se que cerca de 46 milhões de pessoas vivam em condição de escravidão[4]) e em nosso país, qual os dados estimam que cerca de 161 mil pessoas vivam em condições análogas à escravidão.
A exploração do trabalho escravo é causada por diversos fatores, sendo a pobreza e a desigualdade social as principais causas para a sua incidência. Isto porque as pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pobreza e desigualdade social tendem a se sujeitar mais facilmente a condição de trabalho análogo ao escravo, segundo dados da ONG Walk Free Foundation[5].
Portanto, existe uma grande dificuldade do governo em controlar a exploração do trabalho análogo ao escravo no país, tendo em vista o grande número de incidência, embora existam políticas de combate. Dessa forma, utilizando o pressuposto de que “pessoas em situação de vulnerabilidade em decorrência da pobreza e desigualdade social tendem a se sujeitar mais facilmente à condição do trabalho análogo ao escravo”, é nítido que pessoas em situação de refúgio, além da barreira cultural e linguística, são mais propensas a estarem em situação de vulnerabilidade que o cidadão “médio” brasileiro, e por essa razão, podem vir a se tornar vítimas mais fáceis da imposição do trabalho análogo ao escravo.
A exploração do trabalho análogo ao escravo é repugnante; fere os direitos humanos, civis e constitucionais, além do princípio da dignidade da pessoa humana, colocando o capital e a necessidade capitalista de obtenção do maior lucro – não importa como – a frente do homem. Apesar disso, a prática dessa exploração pode ser evitada se houver empenho real do governo em erradicar
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