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Trabalho de Direito e Sociedade

Por:   •  6/11/2017  •  1.418 Palavras (6 Páginas)  •  416 Visualizações

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Direito Subjetivo: Derivado do Direito Positivo, pode ser definido como a capacidade que o homem tem de agir em defesa de seus interesses, invocando o cumprimento de normas jurídicas existentes na sociedade onde vive, todas as vezes que, de alguma forma, essas regras jurídicas venham ao encontro de seus objetivos e possam protegê-lo.

Direito Público: É o conjunto de normas que regula as atividades e as funções entre Estado, particulares e servidores. Dentro dele, estão presente os Direitos: Constitucional, Administrativo e Tributário. Direito Constitucional provém as normas internas e estruturais cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. Direito Administrativo é o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade. Direito Tributário é o que trata da arrecadação de tributos (impostos) que sera revertidos para o bem comum da sociedade.

Direito Privado: Visa disciplinar os interesses privados. Seus ramos são: Direito Civil, Direito do Consumidor e Direito do Trabalho. O Direito Civil visa regular as relações dos indivíduos, estabelecendo direitos e impondo obrigações utilizando-se do Código Civil que abrange todas as leis sobre o Direito Civil. O Direito do Consumidor é um ramo do direito que lida com as coisa de consumo e com a atuação dos direitos dos interessados. Utiliza-se do Código de Defesa do Consumidor para impor obrigações aos que vendem e respeitar os direitos de quem compra. Direito do Trabalho é o conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores, são os direitos resultantes da condição jurídica dos trabalhadores. Estas normas, no Brasil, estão regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conceito de Lei Jurídica: É a forma escrita obrigatória, geral e necessária, elaborada por um órgão competente e pela qual se manifesta uma norma juridical; A lei é a manifestação escrita da norma.

Derrogação e Ab-rogação: A revogação total denomina-se ab-rogação e a revogação parcial da lei denomina-se de derrogação. A derrogação e a ab-rogação são expressas quando uma lei nova diz quais são os textos revogados. A ab-rogação consiste na revogação total de uma lei pela edição de uma nova.

A revogação pode ser expressa ou tácita, onde a primeira há necessidade de ser escrita, e na segunda, não.

Retroatividade da Lei Nova: A lei não retroage para prejudicar a pessoa e também pode beneficiá-la. Ou seja, se por exemplo, hoje você compra um iPhone, e amanhã é criada uma lei dizendo que possuir um é crime. Você não seria julgado pois quando você efetuou a compra, a lei não existia. Outro exemplo: se a pena para roubo de carros é de 5 anos e alguém cometesse este crime hoje, e amanhã a pena mudasse para 20 anos, a pessoa seria julgada pela lei antiga, pois quando o ato foi executado, a pena em andamento era a de 5 anos.

Direito Adquirido: Os direito já adquiridos por uma pessoa não podem ser prejudicados por novas leis. É o caso de uma aposentadoria, por exemplo. Uma reforma previdenciária não pode modificar a aposentadoria de quem já estava aposentado ou de quem já tinha o direito de se aposentar pelas normas antigas quando a reforma foi aprovada porque aqueles aposentados já tinham o seu ‘direito adquirido’. A reforma apenas vai afetar quem ainda não tinha o direito de se aposentar quando a nova norma foi aprovada.

Ato Jurídico Perfeito: É quando alguma atividade envolvendo duas partes é totalmente legal e dentro das normas e leis, levando em conta o agente capaz, um objeto lícito e a forma prescrita em lei. Exemplo: Uma pessoa, agente capaz (maior de idade), quer vender um carro para outra pessoa. Este carro deve ser um objeto lícito (não roubado), ou seja, com toda documentação em dia, e o mesmo deverá ser comprador pela outra pessoa usando-se dinheiro (real), cartão (não clonado) ou cheque (com fundos).

Coisa Julgada: Ocorre quando a sentence se torna irrecorrível, ou seja, não cabe mais nenhum tipo de recurso.

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