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Trabalho de Direito proecessual civil III

Por:   •  19/12/2017  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  484 Visualizações

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já que ao alugar o veículo, não pode se responsabilizar por infrações por ele cometidas, nesse sentido poderia ser reconhecida como sede excepcional.

Trabalho de Direito proecessual civil III

RECURSO ESPECIAL Nº 846.632

No recurso apresentado, fica evidente sua interposição pela fazenda do estado de São Paulo como apresenta a ementa.

O processo se apresenta mostrando que a FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, ainda na fase da execução fiscal, que tem como autora o ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a exceção de pré-executividade ali oferecida. A agravante, aqui recorrente, nada mais é que, “parte passiva ilegítima para o feito”, já que ao alugar o veículo, não pode se responsabilizar por infrações por ele cometidas, nesse sentido poderia ser reconhecida como sede excepcional.

Trabalho de Direito proecessual civil III

RECURSO ESPECIAL Nº 846.632

No recurso apresentado, fica evidente sua interposição pela fazenda do estado de São Paulo como apresenta a ementa.

O processo se apresenta mostrando que a FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, ainda na fase da execução fiscal, que tem como autora o ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a exceção de pré-executividade ali oferecida. A agravante, aqui recorrente, nada mais é que, “parte passiva ilegítima para o feito”, já que ao alugar o veículo, não pode se responsabilizar por infrações por ele cometidas, nesse sentido poderia ser reconhecida como sede excepcional.

Trabalho de Direito proecessual civil III

RECURSO ESPECIAL Nº 846.632

No recurso apresentado, fica evidente sua interposição pela fazenda do estado de São Paulo como apresenta a ementa.

O processo se apresenta mostrando que a FORD LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL interpôs agravo de instrumento contra a decisão que, ainda na fase da execução fiscal, que tem como autora o ESTADO DE SÃO PAULO, indeferiu a exceção de pré-executividade ali oferecida. A agravante, aqui recorrente, nada mais é que, “parte passiva ilegítima para o feito”, já que ao alugar o veículo, não pode se responsabilizar por infrações por ele cometidas, nesse sentido poderia ser reconhecida como sede excepcional.

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