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OS PRINCÍPIOS E DIREITOS BÁSICO DO CONSUMIDOR

Por:   •  25/6/2018  •  1.513 Palavras (7 Páginas)  •  259 Visualizações

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O Estado ainda faz a intervenção pela presença no mercado de consumo que é feita de forma fiscalizadora, atribuído as suas Agências Reguladoras como ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicação); ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e com a ANS (Agência Nacional de Saúde). d) pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.

E por último o inciso II do artigo 4º prevê a garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho que deverão seguir as normas e padrões estabelecidas pelo SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial); CONMETRO (Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial e o mais conhecido INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia).

PRINCÍPIO DA HARMONIA NAS RELAÇÕES DE CONSUMO E BOA-FÉ OBJETIVA

III - harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores;

Princípio que visa garantir a compatibilidade entre o desenvolvimento e o atendimento das necessidades dos consumidores, com respeito à sua dignidade, saúde e segurança

Princípio da boa-fé e equidade

Para garantir o equilíbrio entre os consumidores e fornecedores, buscando o máxima igualdade em todas as relações.

Pautadas pela honestidade das relações de consumo.

IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;

Assim o princípio da transparência como é aplicado como forma de garantir com que o fornecedor passe todas as informações corretas sobre os produtos e serviços ofertados no mercado, dando a oportunidade de um prévio conhecimento sobre o produto ou serviço fornecido.PRINCÍPIO DA SEGURANÇA

V - incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

VI - coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo, inclusive a concorrência desleal e utilização indevida de inventos e criações industriais das marcas e nomes comerciais e signos distintivos, que possam causar prejuízos aos consumidores;

Tido como um dos mais importantes princípios do regramento do Código de Defesa do Consumidor, princípio esse que tem a função de organizar a questão da responsabilidade dentro das relações de consumo.Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;

II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

III - criação de delegacias de polícia especializadas no atendimento de consumidores vítimas de infrações penais de consumo; (Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor - DELCON)IV - criação de Juizados Especiais de Pequenas Causas e Varas Especializadas para a solução de litígios de consumo;

V - concessão de estímulos à criação e desenvolvimento das Associações de Defesa do Consumidor.

CAPÍTULO III

Dos Direitos Básicos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

I - a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem; (Redação dada pela Lei nº 12.741, de 2012) Vigência

IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

V - a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;

VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;

VII - o acesso aos órgãos judiciários e administrativos com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção Jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.

Art. 7° Os direitos previstos neste código não excluem outros decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação

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