O ÉTICA E DIREITO
Por: Evandro.2016 • 14/6/2018 • 2.111 Palavras (9 Páginas) • 407 Visualizações
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Nesse sentido, para Bittar, a prática ética só pode ser verificada diante do comportamento e não pode partir exclusivamente do querer, afinal, é só no ato que o pensamento pode ser verificado: ora, a simples intenção não pode ser objeto da emissão de juízo da prática ética, embora seja do saber.
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4 OS FINS DA AÇÃO ÉTICA
4.1 Resumo
Bittar defende que toda ética interessa-se pela escolha do que seria “o melhor”, contudo, essa eleição pode se dar de diferentes formas e com resultados divergentes entre si: há aqueles que a compreendem no prazer ao mesmo tempo que outros a encontram na renuncia aos prazeres. Isso vai depender de como determinados grupos compreendem suas próprias inquietudes e varia exatamente pela multiplicidade de culturas, tradições e costumes.
Ademais, o autor defende a constante mutabilidade da ética tendo em vista sua relação direta com o homem e seu próprio movimento constante: ora, sendo a ética parte inerente ao ser humano e estando diretamente ligada ao seu próprio desenvolvimento, segundo ele, não pode esta ser a mesma nem para o indivíduo que cresce e adquire maior capacidade de razão nem para a humanidade enquanto vivenciadora de constantes mudanças sociais no tempo.
4.2 Crítica
Há que se pensar, no entanto, que embora a compreensão sobre o que seja “o melhor” tenda a sofrer impactos sobre estas mutações, a finalidade da ética não pode ser afetada, visto que é una e objetiva. Se compreendermos a ética exclusivamente como norma de conduta, sim, poderemos perceber mudanças, no entanto a conceitualização da ética não pode se limitar a essa única compreensão. A ética como busca “pelo melhor” é una, objetiva e não sofre mutações nem individuais, nem sociais, nem temporais, sendo assim, o que muda é olhar que se tem sobre a conduta e não sob sua finalidade, pois sempre será a mesma: a busca pelo melhor.
5 O OBJETO DO SABER ÉTICO E DAS NORMAS MORAIS
5.1 Resumo
O autor demonstra neste texto a relação dialética entre o objeto do saber ético e as normas morais.
Até aqui, entendemos que a ética atua sob o comportamento enquanto análise deste, e age, também no comportamento, partindo desta ação perscrutativa. Já as normas morais são as aquisições de deveres dadas pela tradição, religião, família e etc. Sendo assim, não se pode engessar o entendimento sob o saber ético nos limites das normas, pois não existe nele o exclusivo caráter do dever.
A natureza dialética entre os dois se dá uma vez que as normas determinam as ações refletoras dos comportamentos, e estes são, com exatidão, o objeto do saber ético. Destarte, à medida que um determinado grupo é regido por normas morais, o saber ético atuará sob essas normas com o objetivo de analisar sua própria finalidade: essa ação voltará ao questionamento ético que por sua vez tenderá a estabelecer novas normas morais e, essa sim, atuará como normativa, pois, embora o conceito do que é bom mude, a necessidade de se estabelecer essa diretriz é intrínseca à busca pela felicidade no homem.
5.2 Crítica
Nesse sentido, a análise nos dá com maior clareza o caráter da não obrigatoriedade das normas éticas, isto é, a não ação ética não invalida o próprio saber ético, visto que corresponde apenas a um apontamento da necessidade do agir bem.
Assim, compreende-se que uma sociedade ética é aquela cujos indivíduos estão conscientes de sua responsabilidade ética e não necessariamente, aquela cujos componentes agem eticamente, pois, também, o saber ético, independe da ação do indivíduo.
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6 O OBJETO DO SABER ÉTICO E O DIREITO
6.1 Resumo
Delimita-se neste texto as concepções acerca do que é o saber ético, a norma moral e a norma jurídica, bem como trata de esclarecer as reais diferenças entre elas:
Quanto ao saber ético, sustenta-se até aqui o fato de que trata-se de um estudo racional e axiológico acerca do comportamento. No que se refere á norma moral, entende-se como as determinações geradas pela tradição, família, e valores culturais diversos. As normas jurídicas, então, utilizam-se deste saber ético e tem como princípio as normais morais, no entanto, agem de maneira imperativa e possui caráter individual, não estando diretamente dependente delas para impor suas limitações de comportamento.
6.2 Crítica
Embora o Direito tenha como finalidade principal o cumprimento da justiça e a busca por organizar as necessidades que buscam o bem comum, garantindo a cada individuo o cumprimento de seus direitos e deveres, essa característica não se enquadra dentro daquilo que se pode chamar de normas éticas, afinal, a coerção da justiça no cumprimento da lei bem como as punições previstas a seu descumprimento invalidam o caráter de liberdade do ato, característica fundamental à prática ética.
Contudo, não devemos limitar a ação do jurista a exclusivo cumprimento das normas jurídicas, pois estas são uma instituição e aquele é o profissional que atua sobre ela. Nesse sentido, as normas jurídicas podem ser enxergadas como o caminho percorrido pelo homem como alternativa ao descumprimento das normas morais.
7 ÉTICA, PLURALISMO E DIVERSIDADE.
7.1 Resumo
Aqui, descobrimos na ética um princípio que está para além de sua compreensão básica: o de garantir sua própria liberdade.
Sabendo que existem diferentes culturas, diferentes pessoas e diferentes formas de se buscar “o melhor”, fica evidente a impossibilidade de se compreender os resultados dos vários saberes éticos como apenas um. O valor de verdade, então, pode variar de um grupo para outro e isso é exatamente o que quer dizer o princípio aqui analisado: nenhuma ética pode ter a prepotência de se dar um valor de sobreposição à outra, pois as diferenças ocorrem de maneira horizontal e jamais vertical. Sendo assim, caso existam éticas que inibam a liberdade, a pluralidade e o bem comum, estas, na verdade,
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