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O que é evolução do direito

Por:   •  15/5/2018  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  228 Visualizações

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Como tal, o direito não pode ser nem positivo, nem naturalista, como se pensa. O direito deve ser proveniente do pensamento utilitário, que faz valer os pactos sociais presentes no tempo e lugar de aplicação e ser sempre evolutivo, não se prendendo a conceitos fechados e sim se adaptando as alterações da cultura.

O livro então expressa sua definição geral do direito como “direito é um sistema de normas evolutivas, práticas e coercíveis para que a justiça e o padrão de conduta de uma cultura sejam efetivados”. Tais normas devem evoluir no mesmo ritmo que a cultura em que está inserida, ou pelo menos proporcionar essa evolução, sendo elas práticas, tanto na construção quanto na aplicação, para assegurar um resultado também prático.

As normas evolutivas que formam o direito, mesmo que com praticidade e com coerção, não serão eficientes caso não funcionem voltadas para a aplicação da justiça do padrão de conduta da cultura em foco. A justiça real, funcional e de claros resultados, deve ser o objetivo máximo do direito.

Visto isso, é possível afirmar que não podem existir dois padrões de conduta, no mesmo tempo e espaço, é necessário que apenas um padrão prevaleça numa cultura. Padrão único não significa, no entanto, que qualquer outro padrão não deva ser respeitado e sim que esse padrão deve ser respeitado acima dos outros, em caso de convergência.

Ao analisar as fontes do direito, vemos que existem duas formas comuns de elas ocorrerem, nos países como o Brasil, a maior fonte é o direito escrito, diferente de países como o Reino Unido, com fonte mais voltada na evolução jurisprudencial, porém, nos dois casos, ocorre uma aproximação de um com o outro, uma vez que o Brasil tem aumentado a importância das jurisprudências e no Reino Unido, o número de statutes tem aumentado bastante com o objetivo de aumentar o embasamento estável do direito.

Na hierarquia do sistema brasileiro, a máxima é a constituição, seguida pelas leis complementares, as leis ordinárias, os decretos-leis e as medidas provisórias, e em caso de omissão de leis, temos ainda como fonte de direito a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito, nessa ordem.

A maior divisão que surgiu no direito é a entre direito público e direito privado. O direito público é o que engloba as normas que regulam o Estado e seus entes e nele, o interesse do coletivo deve ser sempre preservado, sendo o bem geral mais valorizado que o individual. O direito privado, por sua vez, envolve as relações entre as pessoas, em relações de obrigação jurídica ou contratual e casos familiares, onde não ocorre contato com o Estado.

Quanto aos ramos do direito:

Direito Civil: regula as relações de pessoas físicas ou jurídicas, obrigações, contratos, questões de propriedade e posse, casamento, divórcio, guarda de filhos, tudo em prol do interesse público.

Direito Bancário: regula as relações entre as instituições financeiras; entre estas e seus clientes, as movimentações monetárias, as taxas de juros e etc.

Direito Administrativo: regula a formação e administração dos entes públicos, as eleições, as relações públicas e dos órgãos públicos com seu quadro de funcionários.

Direito Penal: regula as condutas de um modo geral a fim de que prevaleça a paz.

Direito do Trabalho: Regula as relações do trabalho,

A estrutura jurídica brasileira atual tem sua principal fonte na Constituição Federal. Existem as constituições estaduais nos estados federativos e as leis orgânicas nos municípios.

Na estrutura hierárquica dos tribunais temos o Supremo Tribunal Federal (STF), ao lado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como autoridades máximas, seguidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O TSE e o TST possuem abaixo de si os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e Trabalhistas (TRT), já o STJ é superior aos Tribunais de Justiça (TJ) e aos Tribunais Regionais Federais (TRF).

Gustavo Contrucci é graduado e mestre em direito pela Universidade de São Paulo, com pós-graduação em administração pelo Institute for Maagement Development em Lausanne, Suíça. Advogado em São Paulo.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CONTRUCCI, G. O QUE É EVOLUÇÃO DO DIREITO. Pinheiros – São Paulo: Editora Brasiliense, 2010. 87 págs. (Coleção primeiros passos 338).

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