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O papel da Ancine para a inovação cultural

Por:   •  13/10/2018  •  1.547 Palavras (7 Páginas)  •  217 Visualizações

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para desenvolver o mercado e a indústria e fiscalizar o cumprimento da legislação relativa ao setor audiovisual. Isso porque, para cumprir o objetivo de promover uma participação maior dos produtos audiovisuais do país no mercado interno, é necessário fornecer informações confiáveis e previsibilidade aos agentes da economia.

A MP 2228-1/2001, por exemplo, que criou a Ancine, estabeleceu obrigações como o registro de empresa e de obras e o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine). Trata-se de uma norma que visa à fiscalização.

Além disso, uma das vertendes da atuação fiscalizadora da Ancine é apoiar ações de combate à pirataria, articulando diversos agentes e promovendo ações educativas. Um exemplo é a sua atuação junto ao Ministério da Justiça, buscando desenvolver uma Estratégia Nacional de Combate à Falsificação de Produtos Audiovisuais.

O setor responsável por fiscalizar empresas produtoras, programadoras, distribuidoras, exibidoras e aquelas que comercializam produtos e conteúdos audiovisuais é a Superintendência de Fiscalização (SFI). Cabe ressaltar que as obrigações de cada agente econômico variam conforme sua atividade e segmento de atuação.

A atividade de fiscalização da Ancine pode ocorrer in loco, por meio de visitas às empresas, ou de forma indireta, por intermédio do monitoramento diário de equipes técnicas nos diversos segmentos de mercado. A SFI, especificamente, se divide nas áreas de Fiscalização Tributária, Fiscalização Regulatória e Projetos Especiais.

Contexto histórico e atuação estatal

O contexto em que a Ancine está inserido diz respeito a uma tradição de vários países de a promoção das indústrias culturais nacionais recair sobre as mãos do Estado, por meio de subsídios e incentivos fiscais. Isso se dá devido á falta de interesse do setor privado em financiar essas atividades, tidas como públicas. Um dos maiores obstáculos é a incerteza de retorno do investimento no setor cultural.

No caso específico das agências reguladoras, como é o caso da Ancine, elas surgiram diante do déficit estatal fiscal oriundo do crescimento desenfreado do Estado, o que levou às privatizações como solução e a consequente mudança do papel da Administração Pública na economia, que passa a ser reguladora. Por meio dessas agências, o Estado passou a regulamentar, fiscalizar e controlar o mercado.

A Ancine surgiu a partir de uma lacuna deixada pela extinção da Embrafilme (Empresa Brasileira de Filmes) e do Concine (Conselho Nacional de Cinema). No governo Collor, a cultura foi tratada como qualquer outra atividade produtiva, que deveria se autosustentar no mercado. A falta de políticas para incentivar o cinema nacional levou a muitas discussões sobre a urgência de se instituir um órgão estatal dedicado a esse setor.

Assim, diante de reivindicações da classe artística, no III Congresso Brasileiro de Cinema, realizado em 2000, foram unidos esforços do meio cinematográfico para a estruturação de uma política pública que estimulasse o setor. No ano seguinte, foi criada a agência reguladora.

O art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 22, que dispõe sobre o Regimento Interno, enumera os objetivos da Ancine [destacamos algumas que consideramos mais importantes]:

“Art. 2º

A ANCINE terá por objetivos: I. Promover a cultura nacional e a língua portuguesa mediante o estímulo ao desenvolvimento da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional em sua área de atuação; II. Promover a integração programática, econômica e financeira de atividades governamentais relacionadas à indústria cinematográfica e videofonográfica; III. Aumentar a competitividade da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional por meio do fomento à produção, à distribuição e à exibição nos diversos segmentos de mercado; IV. Promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional visando o aumento da produção e da exibição das obras cinematográficas brasileiras; V. Promover a articulação dos vários elos da cadeia produtiva da indústria cinematográfica nacional; VI. Estimular a diversificação da produção cinematográfica e videofonográfica nacional e o fortalecimento da produção independente e das produções regionais com vistas ao incremento de sua oferta e à melhoria permanente de seus padrões de qualidade; VII. Estimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, em especial as nacionais; VIII. Garantir a participação diversificada de obras cinematográficas e videofonográficas estrangeiras no mercado brasileiro; IX. Garantir a participação das obras cinematográficas e videofonográficas de produção nacional em todos os segmentos do mercado interno e estimulá-la no mercado externo; X. Estimular a capacitação dos recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional; e XI. Zelar pelo respeito ao direito autoral sobre obras audiovisuais nacionais e estrangeiras”.

Observa-se que a Ancine objetiva não apenas promover o cinema e o audiovisual brasileiros, mas também ampliar o acesso da sociedade ao cinema de modo geral. A agência visa stimular a universalização do acesso às obras cinematográficas e videofonográficas, priorizando as nacionais, mas considerando também as demais.

De fato, a Ancine vem cumprindo com o seu papel, ampliando a indústria cinematográfica nacional desde a sua

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