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O PAPEL DAS AGENCIAS REGULADORAS COM FOCO NA ANCINE

Por:   •  8/12/2018  •  4.211 Palavras (17 Páginas)  •  371 Visualizações

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Em sentido amplo, no direito brasileiro, “agência reguladora” é “qualquer órgão da Administração Direta ou entidade da Administração Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta”. (DI PIETRO, Maria Sylvia, 2003)

Primeiramente surgem as agências setoriais de regulação que vem dotadas de autonomia e especialização, com a natureza jurídica de autarquias com regime especial segundo a Lei nº 5.540, de 28-11-68 (art. 15), que são vinculadas a uma particular concepção político-ideológica, que visa impedir influências políticas sobre a regulação e disciplina de certas atividades administrativas.

As agências reguladoras surgiram em decorrência da ideia do “estado de bem-estar”, que se utilizava da intervenção estatal no domínio econômico sempre que julgasse necessário para a defesa dos interesses públicos. Assim, as agências reguladoras, dotada de certa independência e autonomia, teriam a função de controlar e fiscalizar os vários setores, através da imposição de regulamentação, em setores que normalmente representariam uma fonte constante de problemas sociais (SABRINA RODRIGUES,2007).

Deste modo observa-se que qualquer uma das agencias tem como função básica a de fiscalizar os serviços prestados pelas empresas do segmento principal de atuação de tal agencia observando se as empresas estão se adequando as normas previstas pelas agencias além de servir como uma ponte entre o consumidor e as empresas do segmento servindo também como uma forma de denuncia e de outras contribuições do consumidor para que a realização do serviço prestado pelas empresas em questão seja eficiente.

O Brasil possui hoje cerca de dez agencias reguladoras que foram criadas entre 1996 e 2001 atuando na fiscalização dos principais segmentos, tendo não só a função de fiscalizar, mas também de fazer o levantamento de dados sobre o mercado de atuação, fazer a elaboração de normas disciplinadoras para o setor regulado, a função já citada de fiscalização dessas normas, a de defesa de direitos do consumidor, a de gestão de contratos de concessão de serviços públicos delegados e a de incentivo à concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais e desenvolvendo mecanismos de suporte à concorrência.

Vale apena comentar que com relação à defesa do consumido, está pode atuar e multar empresas por descumprirem normas e que desacatem o consumidor de alguma maneira, além se servir como órgão superior a recorrer caso a empresa não esteja atendendo o consumidor de maneira adequada. Precisa-se também saber fazer a diferenciação entre as agencias reguladoras e os PROCONS de maneira que maneira geral atende casos individuais, quando se fala em consumidor deve se entender que se refere a classe deles e que as denuncias feitas por eles e que levam ao aperfeiçoamento do serviço e as multas as empresas.

Ainda diante da resolução de conflitos entre usuário e organização percebe-se que diante da mudança das relações na sociedade, os meios alternativos de solução de litígios têm se difundido, estimulando-se o uso da mediação, da conciliação e da arbitragem, que se inserem num contexto mais amplo de realização da justiça. Enquanto na arbitragem a solução do litígio é imposta às partes, na conciliação ela é apenas proposta e, na mediação, incumbe ao mediador levar as partes à conciliação em virtude das vantagens por ele destacadas, sem imposição. Os três modos consensuais de solução de controvérsias não se excluem, mas, ao contrário, se completam e podem ser adotados em sequência (GROTTI, DINORA, 2006)

O surgimento das Agencias Reguladoras vem também com a gradativa competição entre prestadores, por diversos mecanismos, sujeitando-se tanto a regimes de regulação como às regras nacionais de defesa da concorrência e da disseminação de sub produtos ou formas erradas de uso de produtos.

Algumas das atividades disciplinadas e controladas pelas Agências são serviços públicos propriamente ditos (caso da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ). Outras são atividades econômicas no sentido estrito (como a Agência Nacional de Petróleo – ANP). Outras são atividades que, quando o Estado protagoniza, serão serviços públicos, mas que, também são facultadas aos particulares, hipóteses em que serão atividades econômicas. É o que ocorre com os serviços de saúde, que os particulares executam no exercício da livre iniciativa, sob disciplina e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVS (hoje denominada ANVISA), e da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. Algumas são atividades de fomento de setores culturais e fiscalização de atividade privada, que é o que sucede com a Agência Nacional do Cinema – ANCINE. Há, ainda, agência reguladora do uso de bem público, que é o que ocorre com a Agência Nacional de Águas – ANA10.

3. 2 A Agencia Nacional do Cinema

A ANCINE, é a agencia reguladora do cinema no Brasil, esta foi criada por meio da Medida Provisória 2228-1, um fato interessante a se observar na ANCINE é que além de regular ela também serve como uma agencia fomentadora do cinema nacional. Como fomentadora ela promove apoio financeiro a produção audiovisual no pais, estimulando assim a criação do produto audiovisual no Brasil. Em linhas gerais vemos que a ANCINE executa a política nacional de fomento ao cinema, formulada pelo Conselho Superior de Cinema, fiscaliza o cumprimento da legislação pertinente (por exemplo, a Cota de Tela), promove o combate à pirataria de obras audiovisuais, aplica multas e sanções na forma da lei, regula as atividades de fomento e proteção à indústria cinematográfica e videofonográfica, resguardando a livre manifestação do pensamento, da criação, da expressão e da informação.

4.2.1 A Origem e Objetivo da ANCINE

Através da Medida Provisoria 2228-1 surgiu a ANCINE no ano de 2001 com a função de fiscalizar, apoiar através de formento e regular o mercado cinematográfico brasileiro. No capitulo 5 da Medida Provisoria Art. 5o diz-se que Fica criada a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, autarquia especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, observado o disposto no art. 62 desta Medida Provisória, órgão de fomento, regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica, dotada de autonomia administrativa e financeira.

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