O Planejamento Tributário
Por: Juliana2017 • 5/12/2018 • 7.392 Palavras (30 Páginas) • 268 Visualizações
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CONSIDERAÇÕES FINAIS 29
CONCLUSÃO 30
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 31
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INTRODUÇÃO
O Direito Tributário é um dos mais intrigantes e polêmicos ramos do Direito. Isso, pois, trata-se de uma área que se mostra presente em todo o momento do dia-a-dia do cidadão brasileiro: seja ao ir a padaria comprar seu café da manhã, sair para almoçar com os colegas de trabalho, ou até mesmo abastecer o seu carro.
Toda a atividade econômica exercida gera tributo. E é por esse fato, concomitante aos “tempos de crise” vivido em nosso país que se faz necessário o debate sobre planejamento tributário, que é uma forma tanto de pessoas físicas como jurídicas se manterem em meio de nossa inexorável carga tributária, que se encontra no rol de uma das mais onerosas do planeta.
Nesse trabalho em questão, iremos tratar do planejamento tributário para pessoas jurídicas, mais especificamente empresas, e todos os paradigmas, responsabilidades e até mesmo cuidados fiscais derivados desse importante instituto.
ABSTRACT
Tax Law is one of the most intriguing and controversial branches of Law. This is an area that is present at every moment of the Brazilian citizen's day-to-day life: whether you go to the bakery to buy your breakfast, go out to lunch with your colleagues, or even fuel your car.
All the economic activity carried out generates tax. And it is for this fact, concomitant to the "times of crisis" experienced in our country that the discussion on tax planning is necessary, which is a way for both individuals and corporations to remain in the middle of our inexorable tax burden, which is in the role of one of the most onerous of the planet.
In this paper, we will consider tax planning for legal entities, more specifically companies, and all the paradigms, responsibilities and even fiscal care derived from this important institute.
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CAPÍTULO I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS SOBRE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
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Conceito Básico
Antes de começarmos, é de vital importância sabermos exatamente o tipo de terreno o qual vamos adentrar. O planejamento tributário, ainda, é visto como um tema de forte divergência doutrinária.
O principal motivo disso está consubstanciado nas formas as quais ele se aplica, que caminha no liminar entre o lícito e o ilícito. Contudo, podemos observar que o conceito e alicerce do planejamento tributário é revestido de diversos princípios e conceitos tributários os quais devem ser ponderados preliminarmente.
Primeiramente, todos os princípios tributários se aplicam ao tema, afinal, estamos tratando de Direito Tributário como um todo. O princípio da Legalidade e da Tipicidade, como bem nos lembra Luciano Amaro (2006, p.111)[1], tem eficácia primordial ao tratarmos do tema, haja vista que qualquer interpretação equivocada da lei poder gerar sansões muitas vezes irreparáveis aos contribuintes.
Pois bem, o planejamento tributário nada mais é do que um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos tributos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública tem o dever de respeitá-la.[2]
Aqui podemos elencar mais alguns princípios: as garantias fundamentais à liberdade e à propriedade, pois não cabe ao Estado indicar como o contribuinte deve administrar suas propriedades e empresas, e também o da Isonomia e da Capacidade Contributiva, pois um planejamento bem feito impactará diretamente na forma de arrecadação principal do governo (GRECO, 2010, p.19)[3], o qual buscará maneiras de se resguardar, muitas vezes interferindo nesses dois princípios mencionados.
Tais princípios constitucionais não deixam dúvidas que, dentro da lei, o contribuinte pode agir no seu interesse. Planejar tributos é um direito tão essencial quanto planejar a administração de sua empresa, fazer investimentos, entre diversas outras medidas econômicas já presentes dentro de grandes e pequenas companhias.
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Planejamento Tributário e sua Licitude
O instituto estudado, bem como suas maneiras de aplicação, acaba por gerar questões pontuais acerca sua licitude.
Esse fato não gera surpresa alguma, ante a característica coercitiva presente nos tributos. Seguindo essa linha de raciocínio, Martins (2012, p.444)[4] nos leva a refletir se seria lícito deixar de pagar ou reduzir um tributo. Ou ainda, até quando e em quais circunstancias há licitude ou ilicitude nas práticas adotadas?
As respostas estão em nosso próprio ordenamento jurídico, o qual possibilita as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas, o planejamento de seus atos e negócios de forma a não pagar ou postergar tributos, e até mesmo optar por formas as quais incida a menor carga tributária possível. Resumindo, ninguém é obrigado a praticar atos que acarretem incidência tributária.
O direito acima mencionado decorre da liberdade conferida pelo artigo 5°, II, de nossa Carta Magna, o qual:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Além disso, a obrigação tributária é regida pelo principio da legalidade, onde a mesma só nascerá quando da ocorrência de um fato expresso constante em alguma lei oriunda de um dos entes competentes para tributar. Tomemos nota do artigo 114 do Código Tributário Nacional:
Art. 114. Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.
O Fato gerador é o ponto de vinculação entre o sujeito ativo e o passivo
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