O POSITIVISMO JURÍDICO COMO IDEOLOGIA DO DIREITO
Por: Rodrigo.Claudino • 24/10/2018 • 942 Palavras (4 Páginas) • 307 Visualizações
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poder a um indivíduo e este determinar o que é justo e o que é injusto. No entanto, há um limite para a obediência de tal lei, já que esta não pode se voltar contra o Contrato Social.
Visão sagrada da autoridade: o poder se baseia no carisma de um soberano. De acordo com Max Weber, o poder tem base racional, sendo necessário conceder o poder a alguém pois somente assim existirá uma sociedade. Base tradicional, no qual a submissão a um soberano é justificada pelo fato deste ser de uma linhagem antiga, ou seja, uma família que governa a anos. E, a base carismática, em que a sociedade confia irracionalmente em um soberano por acreditar no poder sobrenatural deste.
Visão do Estado ético: refere-se a um Estado supremo capaz de manter a moral e o direito.
O positivismo ético possui duas vertentes: a “extremista” (explicada anteriormente) e a “moderada”. Essa última diz que o direito é a ferramenta para a realização da ordem e a lei é a forma que se efetua tal ordem, tendo o direito um valor instrumental. Além disso, enquadra-se como uma ideologia, visto que opta pelo direito (ordem) em vez da anarquia, valorizando-o. O conceito de ordem infere um sistema normativo cuja realização é imprescindível. É o meio que concilia a conformidade humana com o direito.
É possível dizer que o propósito do direito é na verdade a justiça, mantendo uma ordem justa. O conceito de justiça pode ser analisado como “instaurar a ordem e não destruir a ordem” de acordo com os jurisconsultos romanos.
De acordo com o positivismo ético moderado, a lei é a maneira exata do direito, visto que é geral enquadrando-se igualmente para os indivíduos de uma mesma esfera. Além disso, a lei controla uma série de ações e, com isso, cada indivíduo pode avaliar a sua conduta. Dessa forma, percebe-se uma ação ideológica pela lei, já que a lei pode ser individual e concreta. No entanto, o juspositivismo estabelece como a lei deveria ser para condizer com os princípios ético-políticos.
Assim, o positivismo ético moderado, não determina a ordem como valor máximo. Podendo assim, ser substituída por outro valor e, portanto, romper a ordem por meio da revolução. De fato, a revolução destrói a ordem com o intuito de renová-la por uma nova. Os primeiros inimigos do direito transformam-se nos atuais aliados deste.
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