A Ideologia e o Direito
Por: Evandro.2016 • 26/6/2018 • 1.332 Palavras (6 Páginas) • 310 Visualizações
...
---------------------------------------------------------------
-
HISTÓRICO
O termo ideologia foi criado pelo francês “Antoine Louis Claude Destutt de Tracy”. Destutt de Tracy, foi o primeiro filósofo a usar a palavra em seu livro: “Elementos de Ideologia”, ele fez o uso da ideologia para mostrar o estudo científico das ideias (ciência das ideias). Nas próximas décadas com a publicação do livro de Tracy, o termo ideologia foi começado a ser utilizado com outros significados.
O termo ideologia, ganhou um sentido novo quando Napoleão Bonaparte chamou o filosofo De Tracy e seus seguidores de “ideólogos”. Porém, o que Napoleão queria dizer, é que eles eram “deformadores da realidade”.
No entanto, os pensadores da Antiguidade Clássica e da Idade Média já entendiam ideologia como “conjunto de ideias e opiniões de uma sociedade”.
-
Karl Marx
Segundo Karl Marx, a ideologia era uma “falsa consciência colocada pelos ideólogos”. Para Marx, ideologia tinha nascido quando houve uma divisão entre o trabalho intelectual ou trabalho manual. Ou seja, com o surgimento da sociedade de classe que permite uma “certa divisão”. Ainda assim, para Marx a ideologia foi produzida pelos “trabalhadores intelectuais, ideológicos, desde os sacerdotes, até os cientistas”.
A ideologia possui uma base real, pois são as relações sociais. Marx, defendia que ideologia é uma parte dominante das classes sobre as outras.
No começo do século XX (século 20), várias ideologias começaram a se destacar no mundo social.
-
SURGIMENTO DE NOVAS IDEOLOGIAS
- Ideologia fascista: Era um sistema político, social e econômico que ganhou força depois da Primeira Guerra Mundial.
- Ideologia comunista: Pregava o fim da abolição da propriedade privada e o fim das classes sociais. Sem contar, que eles tinham ideias de construção de um regime político e econômico.
- Ideologia democrática: Tinha uma ideia de participação da sociedade na vida política.
- Ideologia capitalista: Visa a ideia de mercado livre para a burguesia, para obter lucro e riqueza.
- Ideologia conservadora: Tinha ideias ligadas à manutenção dos valores morais e sociais da sociedade.
- Ideologia anarquista: Defender a liberdade e a eliminação do estado e das formas de controle de poder.
- Ideologia nacionalista: Fazer uma valorização da cultura do próprio país.
-
DIREITO
-
O que é direito?
Direito pode ser definido como à ciência do direito, ou, conjuntos de normas jurídicas vigentes em um país. Também pode ter o sentido de íntegro, honrado. É aquilo que é justo, reto e conforme a lei.
-
Conceito de direito
Direito é um conjunto de normas (leis) de conduta social, feito pelo Estado para poder fazer a realização da segurança segundo os critérios da justiça. O direito tem como objetivo dar a todos o que é devido. Sendo assim, o direito “dirigi a liberdade no sentido da justiça”.
O direito, está dentro da ética como a moral. Tanto a moral quanto o direito têm a mesma base, sendo que o direito pode ser imposto, mas a moral não.
-
Visão de Karl Marx sobre o direito
Karl Marx via o direito de sua época como uma forma de manutenção da ordem. Tal como uma forma de legitimar a repressão imposta ao proletariado pela democracia burguesa. Karl Marx pressupunha que o direito, poderia e deveria ter um papel transformador na sociedade em questão de desigualdade numa sociedade mais justa e mais igualitária.
Karl Marx fez uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, nasce da ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. O Direito é percebido como síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominou de luta de classes.
-
Importância da filosofia no direito
A filosofia no direito possui a finalidade de reunir ideias sobre as realidades jurídicas, sobretudo com diferentes pensamentos sobre diversos assuntos.
O mundo jurídico está envolto em normas jurídicas, universo construído de valores que só podem ser compreendidos e interpretados pelo pesquisador solidamente preparado para tanto. Podemos dizer que a filosofia aplicada ao direito consiste no seu conceito e, implicações lógicas e por um aprofundamento de seus critérios de interpretação.
No dizer de Paulo Nader, a ciência altior (maior) do direito é indispensável à iniciação, ao desenvolvimento e ao aprofundamento do saber jurídico.
A filosofia jurídica é a própria filosofia com os olhos voltados para o direito. A filosofia do direito é um momento da filosofia, momento em que a cogitação do homem se volta para o campo jurídico.
-
Direito é uma ideologia?
Existe ideologia no direito. Mas, o direito é a normatização, garantia, organização, regra, imposição. Entre outras coisas necessárias para o convívio em sociedade.
---------------------------------------------------------------
CONCLUSÃO
Ideologia é um termo que possui diferentes significados e duas concepções: a neutra e a crítica. No senso comum o termo ideologia é sinônimo ao termo ideário (em português), contendo o sentido neutro de conjunto de ideias, de pensamentos, de doutrinas ou de visões de mundo de um indivíduo ou de um grupo, orientado para suas ações sociais e, principalmente,
...