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Direito, Poder e Ideologia

Por:   •  21/1/2018  •  3.205 Palavras (13 Páginas)  •  386 Visualizações

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É muito difícil falar em poder e não citar Max Weber, que dividiu o poder em três legítimos: tradicional, carismático e burocrático. São poderes em que o dominante acredita ter algo especial para governar os dominados.Poder para Weber significa a probabilidade de impor a própria vontade dentro de uma relação social, mesmo que contra toda a resistência e qualquer que seja o fundamento dessa probabilidade. Quando Weber fala em fundamento, ele se refere a certos recursos necessários para a legitimação desse poder. Em outras palavras, é preciso ter alguma coisa a mais em relação aos outros para que se possa “mandar”.

3.NOÇÃO DE DIREITO

Junto com o surgimento do Estado Moderno, a aproximação e até mesmo a

Identificação da ideia deste com a ideia de Direito passou a ser tema presente

em diversas correntes de pensamento. Este novo Estado pode ter marcado o declínio das teorias naturalistas em relação à autoridade do Estado, predominantes na Grécia, em Roma e na idade média, seja da justificação da mesma por questões religiosas ou pela força.

O Estado deixa de ser considerado expressão da vontade divina ou simples mecanismo de dominação dos fracos pelos fortes. A justificativa de autoridade do Estado começa a vir de teorias contratualistas. Ambos os fenômenos (Estado Moderno e o Direito) tem uma origem comum, histórico-social. Direito e Estado são resultado de um processo histórico-social e representam a estrutura de poder de uma sociedade. O Estado se estrutura politicamente para exercer este poder e o Direito é parte marcante desta estrutura.

O Direito é um importante instrumento de poder e assim tem sido usado ao longo da história e o reconhecimento deste fato é uma necessidade urgente da ciência jurídica.

Este reconhecimento implica na superação de alguns mitos muito presentes no universo do conhecimento jurídico, a começar pelo rompimento da ideia de que o Direito possui um caráter neutro e isento, podendo servir a todos os interesses com igual eficiência, na busca de ideais de justiça e pacificação social pois,infelizmente,os juristas,nas atividades cotidianas, encontram-se fortemente influenciados por várias representações, imagens, preconceitos, crenças, ficções, hábitos de censura, metáforas, estereótipos e normas éticas que governam e disciplinam anonimamente seus atos de decisão e enunciação. A ideia de neutralidade muitas vezes presente na doutrina jurídica, e, mais do que isso, projetada para o imaginário das pessoas em geral, não só não corresponde à realidade como cumpre uma função ideológica – ou várias – com fins conservadores, mantenedores de um status quo e, em alguns casos, até mesmo opressores. O Direito deve ser considerado como um instrumento e assim como um violino, por exemplo, pode ser bem tocado ou mal tocado, dependendo de quem o utiliza.

4.NOÇÃO DE IDEOLOGIA

O conceito de ideologia é um dos mais controversos no campo das ciências sociais, sendo atribuídos a essa palavra os mais diversos sentidos, nem todos compatíveis entre si. Entre os quais destacamos as seguintes definições de ideologia:

- Processo de produção de significados, signos e valores na vida social;

- Corpo de ideias característico de um determinado grupo ou classe social;

- Ideias que ajudam a legitimar um poder político dominante;

- Comunicação sistematicamente distorcida;

- Formas de pensamento motivadas por interesses sociais;

- Ilusão socialmente necessária;

- A confusão entre realidade linguística e realidade fenomênica.

Cada uma dessas definições guarda um pouco do significado da palavra ideologia, mas nenhuma delas esgota todo o seu campo de significação.

No presente trabalho, convém levarmos em consideração que a força ideológica é uma das mais importantes na relação de poder, exercendo dominação e controle sobre indivíduos ou grupos humanos.

A ideologia abrange o conjunto de ideias, normas e valores que determinam o modo coletivo de pensar e agir. Tem como finalidade produzir conceitos e "verdades", geralmente definidas pela classe dominante, repassando-as para a maioria da população. Tem ainda a função de manter o modelo de relações sociais vigentes, adaptando os indivíduos às suas tarefas prefixadas, para que aceitem sua condição de existência. Assim, a ideologia, dentre outras coisas, consegue promover o conformismo das pessoas diante das desigualdades sociais.

O poder ideológico atua de forma sutil e complexa na sociedade, atuando em diversos mecanismos que sustentam esta dominação. São os núcleos sociais, também chamados de instituições, que formam esta engrenagem. As mais importantes são: família, escola, igreja, organizações e o Estado. São os organismos já estabelecidos para adaptar e enquadrar o indivíduo na condição desejada. Junto a estas instituições, outras forças também exercem papel fundamental neste jogo ideológico. Podemos citar, entre eles, o sistema jurídico que são as leis de todo tipo: as tradições, as leis familiares, os regulamentos, estatutos, leis penais, governamentais, constitucionais e morais. No campo do direito, interessa analisar e compreender o sentido dessas leis, o aspecto histórico e as razões que deram sua origem.

No enfoque positivista, também chamado funcionalista, as leis incidem sobre os acontecimentos de maneira fria e imediata. A simples aplicação da lei é sinônimo de justiça. Nesta condição, muitas sentenças são padronizadas, mesmo que os fatos envolvam circunstâncias diferentes, como por exemplo, a desigualdade econômica das partes que buscam os seus direitos. Não há questionamento sobre a motivação e os interesses da lei. A formação positivista desenvolve uma visão limitada sobre o direito. Orienta os operadores da lei para que julguem com segurança, aplicando pura e simplesmente o que a norma determina. O sistema legal é considerado a fonte neutra e absoluta da justiça.

Na vertente crítica ou alternativa, há um pressuposto de que as leis são criação humana, elaboradas em determinado momento histórico e respondem à interesses culturais, econômicos, políticos e sociais. Grupos com maior força de dominação, poder e prestígio possuem as prerrogativas para criar novas leis,

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