O Licenciamento Ambiental
Por: Evandro.2016 • 24/12/2018 • 877 Palavras (4 Páginas) • 389 Visualizações
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O senador Romero Jucá defende que o projeto de lei trará mais celeridade e motivará o desenvolvimento de novos empreendimentos. No entanto, com a exclusão da Licença Prévia e da Licença de Instatalação, poderá o governo, independentemente dos impactos sociais, econômicos e ambientais, autorizar o empreendimento se este for julgado como “estratégico”. Ademais, o prazo estipulado torna inviável uma análise profunda dos impactos ambientais e segurança necessária. Desse modo, os riscos das grandes obras aumentariam significativamente. E o fim das audiências públicas tirará das comunidades atingidas por esses empreendimentos a oportunidade de conhecer as consequência e apresentar reinvidações.
Sua posição dentro do Senado é frágil, tendo sido alvo de críticas principalmente por ser interpretado como uma liberalização dos procedimentos de licenciamento justamente nas áreas mais importantes do desenvolvimento nacional, priorizando a captação de recursos e a maior segurança dos investimentos em detrimento da prevenção efetiva de danos ambientais em empreendimentos poluidores. Está aguardando inclusão na pauta do Plenário para aprovação de requerimentos para apreciação em comissões. Há chance de ser aprovado, mas provavelmente em um cotejo futuro com o projeto da Câmara dos Deputados, analisado abaixo.
O PL nº 4.429/2016, de autoria do Deputado Wilson Filho (PTB-PB), segue a mesma linha do PLS supracitado, objetivando o estabelecimento do licenciamento especial com foco em empreendimentos estratégicos e de interesse nacional. Dessa forma, também propõe áreas de especial interesse e prazos encurtados para todos os entes participantes, procurando o desenvolvimento sustentável por meio de estratégias de conscientização e preservação eficientes de heranças culturais.
Foi apensado logo no ano passado ao PL nº 3.729/2004, mencionado acima, o que paralisa sua tramitação. Sendo assim, aguarda, também, o posicionamento da Comissão de Constituição e Justiça para que possa ser aprovado. Há forte possibilidade de que seja analisado em conjunto com o PLS nº 654/2015, acima, tendo em vista serem propostas quase idênticas e com o mesmo objetivo.
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