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A NOVA LEI DO DIVÓRCIO – MUDANÇAS OUTORGADAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66/2010

Por:   •  23/3/2018  •  13.431 Palavras (54 Páginas)  •  388 Visualizações

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Manaus, de junho de 2014.

RESUMO

O presente trabalho pretende abordar acerca das modificações que ocorreram na Constituição Federal Brasileira de 1988, no que diz respeito à extinção do instituto da separação judicial, como analisar os avanços doutrinários e as conquistas que tem como principal objetivo o direito a liberdade e o respeito a dignidade da pessoa humana. Relatar as modificações trazidas pela Proposta de Emenda Constitucional do Divórcio, onde prevê a extinção da separação como requisito para o divórcio. Apresentar a Lei nº 6.515/1977, os avanços após a vigência da Constituição Federal de 1988 e as mudanças outorgadas pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010, que é o foco principal desta monografia. Pretende tambémexpor o enorme impacto sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que acredita na unificação do meio dissolutivo que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios, sustentando que houve a revogação tácita dos dispositivos do Código Civil de 2002) como a corrente minoritária que defende a manutenção da separação judicial, sob a alegação que não houve a expressa revogação dos artigos do Código Civil sobre o assunto. Pelo ordenamento jurídico atual, já não é mais necessário aguardar o prazo de dois anos de separação de fato ou o decurso do prazo de um ano da sentença de separação judicial para então requerer a conversão em divórcio, tornou-se perfeitamente possível que um casal contraia matrimônio em um dia e se divorcie no dia seguinte. Esse foi um grande benefício para o direito brasileiro, afinal há anos havia discussões acerca desse e o clamor por sua remoção. Com isso ocorrerá à diminuição do fluxo nos tribunais e será garantida a celeridade processual.

Palavras-chave: Casamento. Separação judicial. Divórcio. Emenda Constitucional Nº 66/2010.

ABSTRACT

This paper aims to address about the changes that have occurred in the Brazilian Federal Constitution of 1988, with respect to the extinction of the institute of legal separation, how to analyze the doctrinal advances and achievements that has as main objective the right to freedom and respect the dignity the human person. Report the changes brought about by the proposed constitutional amendment of Divorce, which provides for the extinction of separation as a requirement for divorce. Introduced Law No. 6.515/1977, advances after the effective date of the Federal Constitution of 1988 and the changes granted by Constitutional Amendment No. 66 of 2010, which is the main focus of this monograph. Also aims to expose the huge impact on marital dissolution in the Brazilian civil law, exposing both the current doctrinal majority (who believes in the unification of dissolutivo medium that would direct divorce, suppression of debate on marital fault and time lapses and other prerequisites, holding that there was implied repeal of provisions of the Civil Code of 2002) as the current minority that advocates the maintenance of judicial separation on the grounds that there was no express repeal of the Civil Code articles on the subject . Under the current law, it is no longer necessary to wait for a period of two years of de facto separation or the expiry of one year from the judgment of legal separation and then request a conversion divorce became perfectly possible for a couple to contract marriage one day and divorce the next day. This was a great benefit to Brazilian law, after years had discussions about this and the clamor for his removal. With that occur to decreased flow in the courts and speed of the procedure is ensured.

Keywords: Marriage. Legal separation. Divorce. Constitutional Amendment No. 66/2010.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 09

2. EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIVÓRCIO NO BRASIL 11

2.1. Lei nº 6.515 de 1977 12

2.2. Constituição Federal de 1988 13

2.3. Lei nº 7.841 de 1989 14

2.4. Código Civil Brasileiro de 2002 14

2.5. Lei 11.441 de 2007 15

3. O DESQUITE 16

4. SEPARAÇÃO JUDICIAL 17

5. INSTITUIÇÃO DO DIVÓRCIO NO BRASIL 19

5.1. Conceito 20

5.2. Modalidades do divórcio 20

6. EMENDA CONSTITUIÇÃO Nº 66 DE 2010 22

6.1. Finalidade da Emenda Constitucional nº 66 de 2010 24

6.2. Separação judicial após a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 25

6.3. Modalidades do Divórcio após a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 28

6.4. Mudanças ocorridas pela Emenda Constitucional nº 66 de 2010 32

6.5. Emenda Constitucional nº 66 de 2010 e suas consequências 33

6.6. Panorama do divórcio após a Emenda Constitucional nº 66 de 2010 34

7. A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS 35

7.1. A extinção da culpa no divórcio 36

7.2. Processos de separação judicial em trâmite após a Emenda Constitucional 39

8. CONCLUSÃO 41

9. REFERÊNCIAS 43

1. INTRODUÇÃO

No passado, o casamento era tido como um instituto indissolúvel, ou seja, só poderia ser dissolvido pela morte, eram comuns casais que se separavam serem discriminados por toda sociedade, pois viam naquilo uma afronta à família e aos bons costumes, o que forçava os cônjuges a ficarem presos a um relacionamento desgastado e infeliz, concretizada principalmente pelos dizeres comuns até hoje nas celebrações matrimoniais, o conhecido “até que a morte os separe”. Com o decorrer do tempo, as necessidades da sociedade começaram a se conflitar com os ditames da igreja.

Durante décadas foram apresentados inúmeros projetos ao Congresso Nacional com intuito de alcançar uma solução para tais casais que almejavam por fim na relação

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