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A JUDICIALIZAÇÃO DA POLÍTICA QUANTO AOS IMPACTOS NO ORÇAMENTO PÚBLICO E AS POLÍTICAS PÚBLICAS EM ESPECIAL À SAÚDE, ANÁLISE SEGUNDO A TEORIA PROCEDIMENTALISTA DE HABERMAS

Por:   •  1/5/2018  •  7.023 Palavras (29 Páginas)  •  351 Visualizações

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O presente trabalho tem como tema discutido “A Judicialização da Política quanto aos impactos no orçamento público e as polítcas públicas em especial a saúde, análise segundo a teoria Procedimentalista de Habermas”, método hipotético indutivo, através de uma pesquisa qualitativa, sendo também descritiva terá que descrever as legislações referidas. O presente trabalho adota como tema as relações entre o Poder Executivo e o Judiciário, tendo como face estudada a Judicialização da Política, neste aspecto. Escolheu-se como foco a delimitação dos impactos causados pela Judicialização da Política na Administração Pública em especial aos Orçamentos Públicos na área da saúde e tudo isto sendo analisado segundo a Teoria Procedimentalista de Habermas. A metodologia utilizada compreende estudos bibliográficos. Apresenta-se um estudo introdutório sobre o tema, trazendo o histórico da Judicialização da Política no caso brasileiro. Quanto aos impactos na Administração Pública, é dado ênfase ao Orçamento Público e às Políticas Públicas, em especial às de saúde. Conclui-se que a Judicialização da Política provoca a instabilidade orçamentária, além de distorções no planejamento, que por sua vez é ignorado pelos magistrados ao tomarem suas decisões e, assim, sob a ótica da Administração Pública, não é vista de forma positiva.

Palavra-chave: Judicialização. Políticas Públicas. Orçamentos Públicos. Saúde. Habermas. Teoria Procedimentlista. Teoria do Mínimo Possível.

ABSTRACT[pic 18]

Azevedo, Jessica Fernandes. The Legalization of policy regarding the impact on public budgets and public policies especially health, according to analysis proceduralist theory of Habermas. 2015. 30f. Work Completion of course – Faculdade de Direito do Sul de Minas, Graduação em Direito, Pouso Alegre, 2015.

This work has the theme discussed "Legalization of Politics about the impact on the public budget and public polítcas especially health, analysis according to proceduralist theory of Habermas," inductive hypothetical method, through a qualitative research, being too descriptive will to describe those laws. This paper takes as its theme the relationship between the executive and the judiciary, with the studied face the Legalization of Politics in this regard. Chose to focus on the delineation of the impacts caused by the Legalization of Politics in Public Administration in particular to Government Budgets in health care and all this being analyzed according to proceduralist Theory of Habermas. The methodology includes bibliographic studies. It presents an introductory study on the subject, bringing the discussion of policy Judicialization the Brazilian case. As for impacts on public administration, it is given emphasis to the Public Budget and Public Policy, in particular to health. It concludes that the Legalization of Political instability causes the budget, as well as distortions in the planning, which in turn is ignored by judges to make their decisions and thus from the perspective of public administration, is not seen positively

Key-word: Legalization. Public policy. Public budgets. Health. Habermas. Proceduralist theory. Theory of Minimum possible.

SÚMARIO[pic 19][pic 20]

INTRODUÇÃO

1. ASPECTOS HISTÓRICOS

1.1. Da judicialização da política

1.1.2. Judicialização da Justiça no Brasil

1.1.3. Legitimidade, capacidade e independência dos tribunais

2. DOS IMPACTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

2.1. Orçamento Público

3. TEORIA DO “COBERTOR CURTO” - MINIMO EXISTENCIAL E A RESERVA DO POSSÍVEL: UMA ANÁLISE HABERMASIANA

3.1. Uma releitura Processual Habermas

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

INTRODUÇÃO[pic 21][pic 22]

Um dos princípios que fundamenta a democracia moderna é a separação dos poderes. O citado princípio tem como objetivo descentralizar o poder de decisões. Com o decorrer do tempo a idéia de separação dos poderes foi se aprimorando, trazendo então a noção de freios e contrapesos, em que os três poderes que reúnem órgãos encarregados primordialmente de funções legislativas, administrativas e judiciárias pudessem se controlar. Como reitera Magalhães (2004), importante, no entanto, é saber que os poderes são autônomos e não soberanos ou independentes e podem intervir no funcionamento do outro. A possibilidade de intervenção, limitada, na forma de controle, é a essência da idéia de freios e contrapesos.

Assim a Administração Pública, esta aqui entendida como a estrutura orgânica do Poder Executivo nas esferas da União, dos Estados e dos Municípios, ao exercer suas várias funções, se relaciona com os Poderes Legislativo e Judiciário. O objeto deste trabalho é o impacto da Judicialização na Política, também forma de intervenção de um poder sobre o outro, sobre a Administração Pública.

O Poder Judiciário foi concebido como politicamente neutro. Isso é decorrente do princípio da legalidade, ou seja, os tribunais existem para aplicar o direito, as leis que são produzidas essencialmente pelo Poder Legislativo. Além disso, têm a sua atuação relacionada a quem precisa.

Em análise as funções dos tribunais de uma forma histórica, pode se perceber que estas foram se adaptando e se transformando. A partir da metade do século XX, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, onde foram consagrados os chamados direitos sociais, como exemplos: o direito à educação, saúde e habitação. Assim, essas garantias foram se tornando direito positivado, abria-se um novo campo para a atuação judicial.

Além de atuar, agora com o objetivo de garantir os direitos dos cidadãos, os magistrados adquiram a tarefa de verificar a supremacia constitucional. Com isso, foi concedido a propriedade de não só resolver litígios entre as partes envolvidas, mas, de inclusive, anular atos de Estado.

Na prática, o que acontece é a interferência dos tribunais em políticas públicas, o desvio de recursos públicos, como medicamentos, para indivíduos que buscam a concretização dos direitos constitucionais, além

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