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O Habeas Corpus na primeira República

Por:   •  13/12/2018  •  1.272 Palavras (6 Páginas)  •  266 Visualizações

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Segundo Castro (2016, p.2) na primeira república o habeas corpus adquiriu então novas concepções. A mais importante foi à alteração de sua finalidade básica de ser uma norma processual para uma garantia constitucional de direitos individuais. O caracterizando assim como um instrumento de tamanha relevância e se adequando ao modo que viria a ser empregado nas circunstancias da sociedade.

Rui Barbosa o principal defensor da doutrina do habeas corpus que garantia a defesa dos direitos individuais. Na sua posição afirma que o novo instrumento da constituição deve ser utilizado de maneira diversa a se tratar de qualquer tipo de ocorrência, pois os legisladores deram esse sentido de forma intencional. (SOUZA, 2008, p.76).

Com afirmação de Aliomar Baleeiro a doutrina teve o seu início com a participação de Rui Barbosa no Supremo Tribunal federal, em 1910 e a com a aprovação da nova emenda constitucional no ano de 1926 teve as alterações na constituição que reelaborou o artigo em que tratava o habeas corpus. (CASTRO, 2016, p.3)

Segundo Souza (2008, p.80) na Primeira República o habeas corpus passou por um período de tribulações que determinados doutrinados defendiam a colocação do novo instrumento constitucional de forma restrita sendo que o modo que este presente na constituição o torna de sentido abrangente. A mesma medida que passou por esse problema de divergências de pensamentos resultou em um fim das discussões próximo. Em 1926, há revisão da constituição principalmente na questão do artigo 72 que consta o habeas corpus, logo acaba por esquecer seu sentido de defesa contra coação e estabelece apenas o sentido de defesa contra a restrição da liberdade física. A jurisprudência tentou ainda se integrar o sentido de defensa para outros direitos que fossem privados, mas com a mudança na constituição acaba por perde forças até apenas ser utilizado em casos de defesa referente abuso de poder contra a liberdade de locomoção.

Com o fim da doutrina brasileira do habeas corpus obteve-se uma fundamental influencia para a geração de novas ferramentas para proteger os direitos diversos. O mandado de segurança aparece logo em seguida para preencher essa parte que teria ficado já que o habeas corpus tinha sua aplicabilidade específica para determinado assunto. Na Constituição de 1934 o mandado de segurança se faz presente no ordenamento jurídico no intuito de ser uma das novas ferramentas de defesa dos direitos individuais que a sociedade precisa. (SOUZA, 2008, p.81)

Referencias bibliográficas

MASSAÚ, Guilherme Camargo. A História do Habeas Corpus no Direito Brasileiro e Português. Revista Ágora, Vitória, n. 7, 2008, p. 1-33.

CASTRO, Tatiana de Souza. O habeas corpus na Primeira República. In: XVII Encontro de História da Anpuh-Rio, 2016, Nova Iguaçu. Anais do XVII Encontro de História da Anpuh-Rio: entre o local e o global, 2016.

SOUZA, Luiz Henrique Boselli. A doutrina brasileira do habeas corpus e a origem do mandado de segurança. Análise doutrinária de anais do Senado e da jurisprudência histórica do Supremo Tribunal Federal. In: Revista de Informação Legislativa. Brasília a. 45 n. 177, jan/mar. 2008. p. 76.

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