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A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO

Por:   •  29/3/2018  •  2.470 Palavras (10 Páginas)  •  446 Visualizações

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Outra garantia violada são os benefícios a aqueles que, por exemplo, tem sua pena atenuada em razão do bom comportamento. Há um atraso dos órgãos responsáveis em conceder esses benefícios, o que pode acarretar uma responsabilidade civil por parte do Estado por manter o detento por mais tempo do que o ajustado.

Contudo, cabe ressaltar que, ao garantir que esses direitos sejam aplicados, não significa que a prisão se tornará um lugar confortável para convívio dos reclusos e sim garantir que estes não se tornem seres humanos inúteis ao convívio social, garantindo dessa forma, a adequada aplicação e função da pena privativa de liberdade e diminuindo assim, a criminalidade no país.

3. A REALIDADE DAS PENITENCIÁRIAS BRASILEIRAS

Como se vê todos os dias nos telejornais, as condições vivenciadas pelos reclusos brasileiros são contrárias a todas as garantias concedidas a eles. A Lei de Execução Penal garante ao preso já condenado e ao provisório, a assistência jurídica, social, moral, material, educacional e religiosa, que ajudaria o recluso a voltar para a sociedade reabilitado, bem como temos também, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição Federal de 1988, que ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Acontece que, como já mencionado, aos reclusos essas garantias não são aplicadas, como expõe Hungria (apud MUAKAD, 1998, p. 21):

“Os estabelecimentos da atualidade não passam de monumentos de estupidez. Para reajustar homens à vida social invertem os processos lógicos de socialização; impõem silêncio ao único animal que fala; obrigam a regras que eliminam qualquer esforço de reconstrução moral para a vida livre do amanhã, induzem a um passivismo hipócrita pelo medo do castigo disciplinar, ao invés de remodelar caracteres ao influxo de nobres e elevados motivos; aviltam e desfibram, ao invés de incutirem o espírito de hombridade, o sentimento de amor-próprio; pretendem, paradoxalmente, preparar para a liberdade mediante um sistema de cativeiro.”

Dentro das penitenciárias, os detentos adquirem as mais variadas doenças, sendo as mais comuns tuberculose; pneumonia; hepatite e AIDS, segundo uma pesquisa realizada pelo PORTAL ODM, em 2005, estima-se que 20%[2] dos reclusos sejam portadores do HIV, em decorrência da homossexualidade, uso de drogas injetáveis e ainda da violência sexual praticada pelos colegas de cela.

A assistência à saúde dentária, por exemplo, se resume quase sempre na extração dos dentes. Quando há necessidade de algum recluso ser atendido por um médico, é preciso que ele seja levado a um hospital, porque dentro da maioria das prisões brasileiras não existe tratamento médico hospitalar. Para que o recluso seja levado ao hospital, se faz necessária a ajuda da polícia para o serviço de escolta, o que às vezes pode demorar, pois depende da disponibilidade. Quando finalmente conseguem a escolta, outro problema aparece: a falta de vaga no hospital em decorrência da precariedade de outro sistema brasileiro, a saúde.

Pode-se constatar toda essa precariedade no Relatório CPI do Sistema Carcerário, realizado em 2008:

“Em suas diligencias, a CPI se deparou com situações de miséria humana. No distrito de Contagem, na cela n° 1 um senhor de cerca de 60 anos tinha o corpo coberto de feridas e estava misturado com outros 46 detentos. Imagem inesquecível! No Centro de Detenção Provisória de Pinheiros em São Paulo, vários presos com tuberculose misturavam-se, em cela superlotada, com outros presos aparentemente “saudáveis”. Em Ponte Nova, os presos usavam creolina para curar doenças de pele. Em Brasília, os doentes mentais não dispunham de médico psiquiátrico. Na penitenciária de Pedrinhas, no Maranhão, presos com gangrena na perna. Em Santa Catarina, o dentista arranca o dente bom e deixa o ruim no lugar. Em Ponte Nova e Rio Piracicaba, em Minas Gerais, registrou-se a ocorrência de 33 presos mortos queimados.” (Relatório CPI do Sistema Carcerário, 2008, p.181, grifo do autor)

A superlotação nas nossas penitenciárias é outro entrave para a aplicação correta das garantias e direitos dos reclusos, impedindo que estes tenham o mínimo de higiene, sem falar que, as más condições decorrentes da superlotação, só faz com que a criminalidade lá dentro aumente, ocorrendo rebeliões, fugas e morte, como consta o relatório:

“A superlotação é talvez a mãe de todos os demais problemas do sistema carcerário. Celas superlotadas ocasionam insalubridade, doenças, motins, rebeliões, mortes, degradação da pessoa humana. A CPI encontrou homens amontoados como lixo humano em celas cheias, se revezando para dormir, ou dormindo em cima do vaso sanitário. Em outros estabelecimentos, homens seminus gemendo diante da cela entupida com temperaturas de até 50 graus. Em outros estabelecimentos, redes sobre redes em cima de camas ou do lado de fora da cela em face da falta de espaço. Mulheres com suas crianças recém-nascidas espremidas em celas sujas. Celas com gambiarras, água armazenada, fogareiros improvisados, papel de toda natureza misturados com dezenas de homens. Celas escuras, sem luz, com paredes encardidas cheias de “homens morcegos”. Dezenas de homens fazendo suas necessidades fisiológicas em celas superlotadas sem água por dias a fio. Homens que são obrigados a receberem suas mulheres e companheiras em cubículos apodrecidos.” (Relatório CPI do Sistema Carcerário, 2008, p. 223)

De acordo com uma pesquisa realizada e divulgada pelo Ministério Público em 2013, com relação à ocupação e capacidade, pode-se constatar a superlotação existente. Para isso, foram inspecionados 1.598 estabelecimentos prisionais, que inclui dados das cinco regiões brasileiras, conforme tabela abaixo:

Regiões

Quantidade de Estabelecimentos

Homem

Mulher

Capacidade

Ocupação

Capacidade

Ocupação

Centro-Oeste

286

26.149

41.584

2.909

3.280

Nordeste

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