O Embargante não faz jus aos danos morais
Por: Ednelso245 • 16/11/2018 • 945 Palavras (4 Páginas) • 379 Visualizações
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na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Outrossim, data máxima vênia, há contradição entre o fundamento e a parte dispositiva, pois o próprio Colegiado teve acesso aos autos, sendo plenamente possível atestar que a embargante se encontra, em estado de miserabilidade, tendo em vista que é impossível alguém viver dignamente, recebendo apenas R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) com os descontos realizados indevidamente pela embargada em face da autora. Por outro lado, já que o recurso inominado não foi, nem sequer apreciado, sendo este não reconhecido por falta de preparo, como pode ainda a autora ser penalizada com pagamento de custas processuais, ressaltando a Vossas Excelências que foi concedida justiça gratuita de forma correta pelo juízo de primeiro grau, tendo em vista que o mesmo já dispunha de elementos que comprovavam o estado de miserabilidade da autora ainda na fase inicial do processo.
Exigir do embargante (consumidor) a prova clarividente de renda no caso em tela, e negar a possibilidade de reforma da sentença ainda condenando ao pagamento de custas, mesmo quando o consumidor já havia juntado documentos e declarado na fase inicial que vivia em estado de miserabilidade, é penalizá-lo duplamente, sobretudo quando é direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos (artigo 6º, VIII do CDC).
DOS REQUERIMENTOS.
Em suma síntese, postula a embargante (consumidor) que o presente expediente recursal seja recebido, com a atribuição dos efeitos infringentes, conhecido e provido, sanando a contradição apontada entre a fundamentação e o dispositivo, no sentido de reformar o acórdão, bem como a reforma na íntegra a sentença de mérito pelos seus próprios fundamentos, em especial porque o consumidor demonstrou claramente desde a inicial que estava em estado de miserabilidade,o que gerou a contradição entre dispositivo e fundamentação, afastou a condenação imposta ao exigir do consumidor prova de comprovação de renda, mais caso não seja este o entendimento de Vossas Excelencias, que ao menos seja retirada a condenação de custas processuais e honorarios advocaticios, tendo em vista que a parte autora não possui condições financeiras de arcar com tal condenação, já que, conforme exposto acima, sobrevive com apenas R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais por mês).
Suplica por justiça!!
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
Salvador, 20 de outubro de 2016.
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