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O Direito de Família

Por:   •  23/8/2018  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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h) reparação de erros do passado

i) regularizar relações econômicas

j) legalização do estado de fato

10.2) Natureza jurídica do casamento:

a) teoria contratualista

b) teoria institucionalista

c) teoria eclética ou mista

10.3) Princípios do direito matrimonial

a) livre união dos futuros cônjuges

b) monogamia

c) comunhão indivisa

11) Esponsais (noivado)

Consistem num compromisso de casamento entre duas pessoas desimpedidas com o escopo de possibilitar que se conheçam melhor para aquilatarem mutuamente suas afinidades e gestos.

11.1) Requisitos para a responsabilidade pela ruptura da promessa

a) Que a promessa tenha sido feita livremente pelos nubentes

b) Que a recusa seja de um dos nubentes arrependidos

c) Que não haja justo motivo

d) Que acarrete dano moral ou material

12) Casamento civil e religioso

Para os efeitos civis do matrimônio, este deve obrigatoriamente estar autorizado, após habilitação junto ao CRPN, após tal ato, pode o casamento ser civil e religioso, somente civil ou somente religioso, este, desde que tenha os efeitos civis.

12.1) Condições necessárias a existência do ato nupcial

a) pessoas naturais e monogamia

b) celebração na forma da lei

c) consentimento

12.2) Condições necessárias a validade do ato nupcial

a) condições naturais de aptidão física, como puberdade, potência, sanidade mental.

b) condições de ordem moral e social (art. 1.521 I a III do CC)

12.3) Condições essenciais a regularidade do matrimônio

a) Por ser ato solene, estará regular se observar todos os ditames de ordem positiva ou negativa e analisar os elementos objetivos e subjetivos da relação jurídica matrimonial.

13) Impedimentos e causas suspensivas

Tem-se que os impedimentos são condições positivas ou negativas, de fato ou de direito, físicas ou jurídicas, previstas em lei que permanente ou temporariamente proíbem o casamento, já as causas suspensivas é um fato que impede o processo de celebração do casamento.

13.1) Fundamento

a) Impedimento (Art. 1.521 I a VII do CC).

b) Suspensivas (Art. 523 I a IV do CC).

13.2) Classificação dos impedimentos

a) resultantes do parentesco (art. 1.521 I e IV CC).

b) resultantes do vínculo (art. 1.521, VI CC).

c) resultantes de crime (art. 1.521, VII CC).

13.3) Motivos das causas suspensivas

a) para impedir a confusão patrimonial (art. 1.523 I, III CC).

b) para evitar turbato sanguini (art. 1.523 II e P.U. CC).

c) para impedir matrimônio (art. 1.523 IV e P.U. CC).

d)para evitar casamento sem autorização dos superiores (Lei 1.542/52 e Lei 11.440/2006).

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