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O Direito de Família

Por:   •  21/6/2018  •  1.284 Palavras (6 Páginas)  •  243 Visualizações

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Acórdão: ECA. GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. Nas ações relativas aos direitos da criança, devem ser considerados primordialmente, os interesses dos infantes. Os princípios d moralidade e impessoalidade devem, pois, ceder ao princípio da prioridade absoluta à infância, insculpido no art. 227 da Constituição Federal. Apelo Provido. (TJRS – APC 70008140303 – Rel. Des. Maria Berenice Dias – j. 14/04/2004)

Maria do Rosário Leite Cintra ao comentar o art. 227 da CF nos traz que: Entre os direitos fundamentais da criança elencamos, ao lado do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à liberdade, à proteção ao trabalho, o direito de ser criado e educado (...) no seio da família (...). Realmente, a família é condição indispensável para que a vida se desenvolva, para que a alimentação seja assimilada pelo organismo e a saúde se manifeste. Desabrochar para o mundo inclui um movimento de dentro para fora, o que é garantido pelos impulsos vitais vinculados à hereditariedade e à energia próprias do ser vivo. Mas este movimento será potenciado ou diminuído, e até mesmo obstaculizado, pelas condições ambientais: 60%, dizem os entendidos, são garantidos pelo ambiente. Não basta por um ser biológico no mundo, é fundamental complementar a sua criação com a ambiência, o aconchego, o carinho e o afeto indispensáveis ao ser humano, sem o que qualquer alimentação, medicamento ou cuidado se torna ineficaz. (...) A família é o lugar normal e natural de se efetuar a educação, de se aprender o uso adequado da liberdade, e onde há a iniciação gradativa do mundo do trabalho. É onde o ser humano em desenvolvimento se sente protegido e de onde ele é lançado para a sociedade e o universo ... Outra realidade igualmente contemplada no art. 19 (da Lei 8.069/90) é que o recolhimento de crianças em internatos contraria o direito fundamental, aqui reconhecido, da convivência familiar e comunitária, cujos benéficos efeitos acima salientamos.

Em relação ao reconhecimento da paternidade, os filhos havidos fora do casamento, poderão ser reconhecidos pelos pais conjunta ou separadamente, mediante escritura pública ou qualquer que seja a origem da filiação, art 26 ECA.

III – DISPOSITIVO

Tendo em vista esses fundamentos, julgo totalmente procedente o pedido, para fim de declarar o reconhecimento da paternidade do autor e conceder a guarda unilateral nos termos do art 1583, § 1° CC e art 33 do ECA .

Afasto a aplicabilidade do Art 1611 CC sendo dispensável o consentimento do respectivo cônjuge.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Nada mais.

_________, 28 de Novembro de 2016.

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JUIZA DE DIREITO

BIBLIOGRAFIA

www.jusbrasil.com.br

www.tjrs.com.br

NUCCI, Guilherme de Souza – Estatuto da Criança e do Adolescente comentado. 3° Ed

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