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O Direito de Adoção

Por:   •  19/12/2018  •  5.835 Palavras (24 Páginas)  •  266 Visualizações

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4.1.1. Quem pode ser adotado 18

4.1.2. Não podem adotar 18

5. Cadastro Nacional de Adoção 19

6. Avaliação Psicológica 20

7. Da perda e da suspensão do poder familiar 21

8. Acolhimento Institucional 22

9. Do Conselho Tutelar 23

10. Da Fiscalização das Entidades 24

11. Da Família substituta 25

12. Da Tutela 26

13. Da Guarda 28

14. Da Curatela 28

15. Requisitos para as adoções internacionais 29

16. Adoção Homoafetiva 30

17. Adoção post mortem 31

18. Causas de nulidade da Adoção 31

Referências 32

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Introdução

A presente pesquisa aborda o tema da adoção que é uma medida irrevogável, tratada no Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) lei 8.069/1990, na lei 12.010/2009 e no Código Civil.

Antes da lei 12.010/2009 tínhamos dois estatutos que disciplinavam a adoção, que é o ECA (considera criança de 0 a 12 anos e adolescente de 12 a 18 anos) e o Código Civil de 2002(trazia normas de adoção para os maiores de 18 anos).

Com a lei 12.010/2009, foram revogados vários artigos do código civil, sendo o artigo 1.620 a 1.629, fazendo assim com que o ECA prevaleça em praticamente todos os casos.

A Constituição Federal 1988 em seu artigo 227 também fala sobre a integridade e interesse do menor.

A adoção é assim, uma medida excepcional, pois deve ser preservado a convivência familiar qual seja a família natural.

O artigo 25 do ECA, informa que família natural é aquela formada por pais e filhos, ascendentes e descendentes, já a família extensa ou família ampliada só outros parentes que convivem com o menor uma relação de afinidade e de afeto.

Não tendo mais possibilidade de a família natural cuidar da criança ou do adolescente, os pais são destituídos do poder familiar, ou até mesmo se órfãos, a criança ou adolescente são amparadas por uma instituição que juntamente com a justiça, irá decidir como e quando essa criança poderá ter um novo lar.

O problema é que muitos acolhimentos estão lotados, pois os perfis mais procurados são crianças de até 18 meses, brancas e de olhos claros, quando na realidade, o que se encontram muitas vezes são crianças pardas, com irmãos, doentes e maiores de 02 anos.

O objetivo deste trabalho é fazer com que as pessoas possam dar mais importância ao processo de adoção, pois ainda há muitas crianças carentes precisando de um lar.

Veremos também um pouco sobre o que é a adoção, quais são seus requisitos, quem pode ser adotado, quem não pode adotar entre outros.

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História da Adoção no mundo

Desde a antiguidade os povos – hindus, egípcios, persas, hebreus, gregos, romanos etc- acolhiam crianças em seus seios como filhos naturais. A Bíblia Sagrada relata a adoção de Moisés pela filha de faraó, no Egito. O Código de Hamurabi (1728-1686 a. C.), na Babilônia, previa punições em pelo menos 8 artigos, onde os pais poderiam cortar a língua e arrancar os olhos dos filhos que desobedecessem.

Em Roma, era exigido a idade mínima de 60 anos e a impossibilidade de adoção aos casais que já tivessem filhos naturais, sendo assim, caracterizado a criança como uma forma de “consolo” para casais estéreis.

Na idade Média, a adoção caiu em desuso, mas foi restabelecida após o Código Napoleônica (1804), onde autorizava a adoção para pessoas maiores de 50 anos.

Ainda no século XIX, a adoção tinha origem associada à caridade e à mão de obra doméstica barata com tarefas de aprendizes, mensageiros, governantas, pajens, damas de companhia entre outras, muitas vezes em troca de abrigo ou até mesmo de uma educação. Também, quando os pais estivessem sem condições, os filhos poderiam ser deixados em orfanatos para serem cuidados, educados e alimentados até a família biológica se reerguer.

Apenas com o Código Civil de 1916, foi que a adoção ganhou as primeiras reformas no país, mas nem tudo favorecia o processo, pois era limitado a autorização para pessoas com idade superior a 50 anos e o adotante deveria ter 18 anos a menos que o adotado, assim dava-se o pátrio poder ao adotante. Exigia-se que o adotante fosse casado(a), ou seja, a adoção só era possível por duas pessoas e era exigido também o consentimento da pessoa que possuísse a guarda, assim, era possível trazer o filho para uma família que não tivesse prole. Muitas vezes, a finalidade da adoção seria para suprir a vontade das pessoas inférteis, possuindo caráter contratual, diante de escritura pública, sem interferência do Estado, o que levava o adotado perder todos os direitos sucessórios, caso os adotantes tivessem filhos legítimos ou reconhecidos.

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Adoção

A adoção é o ato de inserir uma ou mais pessoas em um núcleo familiar e assegurar sua dignidade, atender suas necessidades psíquicas, educacionais e afetivas. É também, um gesto de amor, aceitação voluntaria de uma criança ou adolescente como filho (a).

Esse processo é a realização de um sonho para muitas mulheres que por algum motivo não conseguem engravidar, também para as crianças e adolescentes sonham em ter um lar. Vários autores destacam um conceito referente ao tema, entre eles:

Segundo Maria Helena Diniz:

“Adoção é o ato jurídico solene pelo qual alguém estabelece, independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, vínculo fictício de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que, geralmente, lhe é estranha.”

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