O Direito das Sucessões
Por: Hugo.bassi • 7/6/2018 • 1.363 Palavras (6 Páginas) • 276 Visualizações
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Definição de Tortura: art. 1º da Convenção das Nações Unidas contra a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes. Sendo necessário, portanto, para que haja tortura:
Suj. Ativo (§4º do art. 1º):____________ . Trata-se de crime ___________. Exceto, __________ se funcionário.
Suj. Passivo: ______________ . Exceto, ________________.
Elemento subj.: _____________. Com elementos específicos: art. 1º, I, “a” - _________; art. 1º, I, “b” - __________; art. 1º, I, “c” - _______________; art. 1º, II - ________________.
CRIMES DE TRÂNSITO (LEI 9503/97
- Considerações Iniciais
- Tratamento legal dos crimes de trânsito
- Código Penal 121 §3 e 129§ 6
- Lei das contravenções Penais
- Definição
É dada pelo artigo 291 do CTB: São aqueles cometidos na direção de veículos automotores. Sendo necessário que o delito seja praticado na direção de veículo automotor e que o mesmo esteja sendo conduzido em via pública (Artigo 2 CTB).
Via Pública
- Urbanas e rurais
- Vias equiparadas ( praias e condomínios)
Objeto do crime: Veículo automotor
- Institutos na Lei 9.099/95
- Composição cível (acordo entre autor e vítima): Art. 88 da Lei 9.099/95
- Transação Penal: Proposta do MP (art. 76 ) de suspensão de continuidade do processo por pena antecipada.
- Suspensão Condicional do Processo: Aplica-se aos crimes cuja a pena máxima não ultrapasse a 02 anos e contravenções.
Preserva:
- Primariedade
- Antecedentes.
Art. 89 pena mínima é igual ou inferior a 01 ano. Cumprimento de condições estabelecidas.
Exceto, se: Art. 291 §1
- Lesão Corporal acidente de trânsito
- Influência de álcool ou outra substância
- Competição esportiva não autorizada (racha)
- Velocidade 50% acima da permitida na via
- Penas Previstas
- Privativa de liberdade
- Pecuniária
- Suspensão de habilitação ou proibição para obtenção de permissão ou habilitação
- Suspensão administrativa é prevista como medida administrativa ≠ pena.
- Aplicação como pena o art. 292 (principal, isolada e cumulativa)
- Prazo o 293 (02 meses a 05 anos)
- Medida preventiva e imediata, art. 294 (independente de sentença)
- Agravantes
- Embriaguez: 03 anos
- Lesão Corporal Culposa: 02 anos
Se obtiver a união das duas condenações, totalizando os 05 anos, impossibilidades a concessão de liberdade provisória.
14-09-2016
...cont.
Além das agravantes previstas no CP, existem as do Art. 298 do CTB
- Elementos Subjetivos
Culpa: Art. 302 e 303 do CTB
Dolo: Art. 304 e seguidos (demais crimes)
- Crimes em espécie conforme CTB
- Art. 302 – Homicídio culposo, causas de aumento § 1
- Art. 303 – Lesão corporal culposa
- Art. 304 – Omissão de socorro
- Art. 305 – Afastar-se do local para fugir a responsabilidade
- Art. 306 – Embriaguez ao volante
- Art. 307 – Violar proibição do exercício de direção de veículo automotor
- Art. 308 - Participar de disputa motorizada não autorizada
- Art. 309 – Direção de veículo sem autorização
- Art. 310 – Entregar direção de veículos a pessoas previstas no 307 e 309
- Art. 311 – Direção perigosa ≠ contravenção penal
- Art. 312 - Inovação ou artifício fraudulento em locais de acidente de trânsito
Art. 311 do CP: Adulteração de sinal de identificação do veículo automotor + Art. 302 do CTB como agravante do art. 298 do CTB
- Art. 302 – Homicídio culposo, causas de aumento § 1 : Pena de 02 a 04 anos de detenção, se o mesmo tiver embriagado (art. 306), com pena de 06 meses a 03 anos
§ 2 : De 02 a 04 anos de reclusão. (alterada de detenção para reclusão)
- Art. 306 – Embriaguez ao volante: A embriaguez pode ser determinada por bebidas alcoólicas ou outras substâncias psicoativas.
A constatação do estado psicomotor: Exame químico e o por etilômetro.
- 6dg/l de sangue
- 3mg/l de ar alveolar
Obs.: Se der um dígito abaixo deixa de ser considerado crime.
Sinais de alteração:
- Fala pastosa
- Olhos vermelhos
- Odor etílico
- Andar cambaleante
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