O Direito das Obrigações
Por: Jose.Nascimento • 7/6/2018 • 769 Palavras (4 Páginas) • 266 Visualizações
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-Indivisível: um dos devedores responderá pelo todo. Se um pagar pelo todo, poderá entrar com ação de regressão para que os outros paguem o quinhão correspondente.
b) Pluralidade de CREDORES
-Divisível: cada credor só pode exigir a sua parte. Ex: a Plaenge está construindo 7 torres de aptos e ela interrompe as obras. O credor só poderá cobrar a construção do seu apto e não das 7 torres.
-Indivisível: o devedor deverá pagar todos os credores juntos, para que um não engane o outro. “Quem paga mal, paga duas vezes.” Ex: Os credores compraram um cavalo de R$ 3.000,00. Se só um dos credores receber sozinho o cavalo, poderá cada um dos demais credores cobrar desse credor a parte que lhe competir, em dinheiro. Assim, sendo 3 credores e valendo R$ 3.000,00, ficará o que recebeu obrigado, junto aos outros dois, ao pagamento, a cada um deles, da soma de R$ 1.000,00.
Espécies de Indivisibilidade
- Física: Cavalo
- Econômica: Diamante
- Legal: Terreno
- Convencional: Condomínio
Obrigação Cumulativa ou Conjuntiva: é aquela em que existem duas ou mais prestações e o devedor está obrigado a entregar todas elas. Ex: entregar uma casa térrea e um sobrado.
Obrigação Simples: é aquela que não possui condição, termo ou encargo. Produz efeito imediato, logo que contraída. Ex: o doador deixa determinado bem para certa pessoa, sem subordinar os efeitos da liberalidade a qualquer condição, termo ou encargo ao beneficiário.
Obrigação Condicional: é aquela cujo efeito está subordinado a evento futuro e incerto. Ex: vou te pagar se a minha colheita não me trouxer prejuízo.
Obrigação a termo (a prazo): é aquela em que as partes subordinam os efeitos do negócio jurídico a um evento futuro e certo.
Obrigação Modal: é aquela que se encontra onerada por cláusula acessória e impõe 1 ônus ao beneficiário de determinada relação jurídica
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