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O Direito das Minorias

Por:   •  4/8/2018  •  1.592 Palavras (7 Páginas)  •  283 Visualizações

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Na época da colonização do Brasil pelos Portugueses os índios já sofreram enorme repressão e muitas foram às matanças, invasões, tomadas de terra e riquezas alem da destruição de suas culturas e grupos, e hoje em dia o problema continua se levarmos em consideração as fronteiras feitas para expansão econômica, e o constante problema na área em que vivem os índios e os não índios.

A FUNAI tem a incumbência de realizar a política indigenista e é vinculado ao Ministério da Justiça, sendo subordinado as decisões políticas que são tomadas pelo governo, que deve avaliar as decisões tomadas as respeito dos direitos sociais, culturais e econômicos dos povos indígenas, dando principal importância as áreas de educação, alimentação, discriminação, saúde, qualidade de vida e trabalho, para que possa se implantar esses direitos de maneira satisfatória, porem isso só acontece na teoria tendo em vista que isso é só teoria pois o Governo Federal não tem nenhuma clareza ao que se refere a política indigenista, pois devido ao esvaziamento de muitas das funções do FUNAI caminha em direção contraria a teoria.

O estatuto jurídico dos povos indígenas vem sendo debatido internacionalmente há alguns anos, principalmente referente a países como o Brasil. O Brasil declarou de forma expressa, em seu último relatório oficial às Nações Unidas – Comissão de Direitos Humanos, suas obrigações para com grupos de povos indígenas, porem isso não é de se admirar se levarmos em consideração pois calcula-se que existem mais de 370 milhões de indígenas que vivem em péssimas condições, tendo suas terras roubadas, vindo a serem expulsos alem da grande pobreza, devendo serem considerados vitimas da política deixada pelos colonizadores, portanto é dever da comunidade de Estados proteger os índios e esse tema já vem sendo debatido a cerca de 25 anos pela ONU.

A proteção desses povos indígenas se tornou uma das prioridades das organizações internacionais que se empenham na salvaguarda dos direitos humanos que se dedica a proteção de grupos vulneráveis que se encontram no centro desse corpo jurídico desempenhado um esforço coletivo.

Essa relação do Estado atual com os índios é complicado devido a época da colonização época em que vigorava a opinião que as terras dominados pelos indios seriam terras de ninguém vindo a ser permitido a invasão pelos Estados Civilizados, porem de acordo com o direito internacional moderno essa idéia é inadmissível. Se entende que a segurança e a assistência aos povos indígenas é muito importante para sua sobrevivência e principalmente para a recuperação da sua dignidade, porem para que isso aconteça não é necessários somente a proteção geral das minorias, garantido pelo Direito Internacional Publico, muito pelo contrario os direitos dos povos indígenas deve ocupar uma posição especial pois não podem ser configurados como parte de proteção de direitos individuais, pois com relação aos índios trata-se de direitos coletivos que também pode ser denominado como direitos de grupo.

A nossa constituição Federal trata dessa questão indígena em seu art. 231 que diz: “São reconhecidos aos índios sua organização Social, costumes, línguas, crença e tradições, e os direitos originários sobre as terras que ocupam, competindo a união demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Porem apesar de tudo isso defendido pela Constituição Federal existe muitos conflitos envolvendo interesses entre a população nativa e a exploração econômica das terras por pessoas que praticam a agricultura, extrativismo, mineração e etc.

Conforme esclarece Maia (2003, p. 69), está amplamente arraigada uma cultura de ignorância aos valores das minorias em nossa sociedade, a qual subsiste em grupos de variadas classes e desde os particulares até os detentores dos mais elevados cargos públicos.

O mundo sempre teve uma idéia que priorizava o individualismo e o positivismo, e mudou para uma que evidenciam valores superiores inclusive no ordenamento jurídico, valores esses que caso fossem respeitados não deixariam margem para que se praticasse abusos contra aqueles tidos como diferentes, e a pratica desses abusos embora proibido por lei por diversas vezes ficam com os culpados impunes.

O que deve ser feita é conscientizar e educar, para que os indivíduos já cresçam com um consciência social e ciente das leis quedevem a ser seguidas.... falta concluir

Não adianta esperar-mos que tais problemas se resolvam somente com o tempo, se faz necessário que se tome medidas que sejam capazes de diminuir ou ate mesmo acabar com esse problema.

REFERENCIAS:

FDhttp://www.fd.uc.pt/igc/manual/pdfs/O.pdf >Acesso em: 19 de Março de 2017

UFRGShttps://www.ufrgs.br/cedop/wp-content/uploads/2014/04/ManualPraticoDireiros> Acesso em: 19 de Março de 2017

VIAJUS>Acesso em:22 de Março de 2017

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