O DIREITO NOTARIAL
Por: kamys17 • 23/12/2018 • 1.858 Palavras (8 Páginas) • 375 Visualizações
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- Comente o inciso I do Artigo 127 da LRP, interpretando o que o legislador quis produzir ao empregar as terminologias: documentos particulares; prova e obrigações convencionais.
Registram-se comumente: declarações de vontade; contratos; documentos pessoais; e documentos estrangeiros. Em espécie, são apontados como corriqueiros os registros dos seguintes atos: cessão de crédito; confissão de dívida; caução de títulos de crédito; nota promissória; notificação extrajudicial; atas de condomínio; testamentos particulares; etc. Além disso, são comuns os registros dos seguintes contratos: alienação fiduciária de bem móvel; locação de imóvel; licença; industrialização; honorários; compra e venda; promessa de compra e venda; patrocínio; distribuição; empréstimo; construção; etc.
- Qual a finalidade do registro de penhor comum? Fundamente utilizando os artigos 1431 e 1432 do Código Civil.
Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação. O instrumento do penhor deverá ser levado a registro, por qualquer dos contratantes; o do penhor comum será registrado no Cartório de Títulos e Documentos.
- O registro do penhor comum é obrigatório? e, constitui um requisito de validade? Fundamente.
O penhor é um direito real, e por isso recai diretamente sobre a coisa, possui eficácia absoluta, existindo sequela, e se constitui mediante contrato. É também direito acessório e se aperfeiçoa pela tradição do objeto. o princípio da especialização a todos os direitos reais de garantia, estabelecendo seu requisitos intrínsecos para a validade dos contratos de penhor, hipoteca e anticrese, destarte salientar que a falta de algum destes requisitos não torna nulo o negócio jurídico celebrado, porém, o valida apenas entre as partes, isto é, não gera direito real, a garantia real consiste em um início de alienação, e por tal motivo, importa não somente as partes, "como também a terceiros que negociam com o devedor e devem conhecer a parcela do patrimônio livre."
- Qual a diferença entre Penhor e Caução? Qual dos conceitos mostra-se mais adequado de acordo com o Código Civil?
Caução é um depósito em dinheiro ou a nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do Locatário, oferecidos como garantia das dívidas que possam vir a existir em relação à locação, quando se tratar de bem imóvel oferecido como garantia dos encargos da locação, o contrato deverá descrevê-lo com toda clareza, além de fazer constar o número da matrícula no registro imobiliário, depois levá-lo à averbação junto à matrícula respectiva.
Penhor é uma garantia dada pelo devedor, espontânea ou por imposição legal, de obrigação assumida. O devedor entrega uma coisa móvel sua ou de outra pessoa (desde que autorizada por esta) como forma de garantir que a obrigação por ele assumida seja cumprida. Caso o devedor descumpra a obrigação, a coisa dada em garantia permanece com o credor para o cumprimento da dívida.
- Qual a diferença entre o Penhor Rural de o Penhor de Animais? qual a principal implicação para fins de Registro?
Penhor rural: comum no caso da agricultura pode ser visto como penhor pecuário (penhor de animais) ou penhor agrícola, cujos terrenos agrícolas e colheitas são dados como garantia. Este é um dos casos em que um bem imobilizável é dado como garantia; O penhor agrícola visa facilitar a circulação da riqueza representada pelos frutos, favorecendo assim o crédito agrícola e o desenvolvimento da agricultura, pois permite ao agricultor que o seu trabalho represente capital, ainda antes da colheita, podem ser objeto do penhor rural safras pendentes, em formação ou futuras, o penhor agrícola e o pecuário somente se constituem após o registro do título no Registro de Imóveis da comarca em que estiverem situados os bens ou animais empenhados
- Toda caução deve ser obrigatoriamente levada a registro do RTD? fundamente.
Diz o art. 129 da LRP que estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos para surtir efeitos em relação a terceiros: os documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais, ainda que em separado dos respectivos instrumentos; devem ser levados a registro mesmo que tenham sido feitos em instrumento separado do negócio avençado, pois este pode, inclusive não ser da competência do Registro de Títulos e documentos.
- Para registro de fiança é necessária a anuência do afiançado?
Não existe previsão na Lei de Registros Públicos para o registro ou averbação de contrato de locação relacionado à fiança locatícia, ou de cláusula em que o fiador deu em garantia determinado imóvel, bem como em outras normas, isto porque a fiança, sendo uma obrigação pessoal do fiador, elenca-se no direito obrigacional e não como garantia real, porque não é requisito da fiança a existência de propriedade imobiliária, não se vinculando ao seu patrimônio, pois o imóvel apenas prova que o fiador é idôneo
- A propriedade fiduciária constitui-se através do registro do contrato, ou com a tradição?
a posse indireta resta adquirida pelo novo proprietário por ficção, eis que não foi preciso qualquer ato material de entrega da coisa por parte do fiduciante ao tempo da alienação. Ou seja, subentende-se a tradição pelo fato do transmitente da propriedade continuar a possuir, sem que se fale em tradição real ou simbólica, pois ela se operou por ficção art. 1267 paragrafo único , do CC.
- Como funciona o Registro de alienação fiduciária de veículos?
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu não ser obrigatória a realização de registro público dos contratos de alienação fiduciária em garantia de veículos automotores pelas serventias extrajudiciais de registro de títulos e documentos. o simples pacto entre as partes “é perfeitamente existente, válido e eficaz” sem que seja necessário qualquer registro, “o qual constitui mera exigência de eficácia do título contra terceiros”. Segundo ele, embora o exercício em caráter privado da atividade notarial
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