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O DIREITO HINDU

Por:   •  20/12/2018  •  2.533 Palavras (11 Páginas)  •  262 Visualizações

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Este Hinduísmo Híbrido é dividido em três correntes e o que elas têm em comum é a preocupação em estender o trabalho espiritual ao âmbito social, usando trabalhos filantrópicos e assistenciais.

Por conta dessa nova fase do Hinduísmo, o sistema de castas começa a perder o sentido, já que existe um clamor por igualdade e solidariedade. O maior mestre do Hinduísmo moderno, Mahatma Gandhi, que foi o idealizador e fundador do moderno Estado indiano e o maior defensor do Satyagraha (princípio da não agressão, forma não violenta de protesto) como um meio de revolução, defendia a importância de o homem exercer perfeito controle sobre si mesmo.

Mais do que uma religião, hoje, o Hinduísmo se caracteriza como uma tradição cultural, que engloba modo de viver, ordem social, princípios éticos e filosóficos.

No decorrer de muitos séculos, as crenças hindus foram transmitidas oralmente, de geração em geração, culminando em transcrições nos Vedas, cujo conteúdo é a compilação de hinos e preces, considerada como o primeiro livro sagrado da História da Religião. É composta de quatro volumes de textos em versos que explica, por sua vez, a unidade e a variedade das múltiplas correntes do Hinduísmo, pautando-as todas.

Os Vedas foram cruciais no período inicial do hinduísmo, porque ajudaram a aglutinar várias crenças pré-históricas em um mesmo sistema religioso. Mais tarde, no século IX, a religião passou por um processo organizado de unificação, e os textos védicos foram igualmente importantes para garantir a reunião de várias crenças diferentes em um mesmo sistema religioso. O conteúdo dos livros era aberto o suficiente para cada grupo tirar dele sua própria interpretação e multiplicar ainda mais as correntes hinduístas.

Direito Hindu

O Direito Hindu é o Direito tradicional da Índia, o qual é aplicado pelos e aos adeptos do Hinduísmo em determinadas situações. É importante frisar que hindu e indiano não são sinônimos; os habitantes da Índia são os indianos e aqueles que adotam o Hinduísmo como religião são os hindus. Direito Indiano e Direito Hindu, da mesma forma, não possuem o mesmo significado; o primeiro é o Direito do Estado Indiano, que se aplica a todo e qualquer dos seus habitantes, não importando qual a religião que é seguida por estes, enquanto o Direito Hindu é o direito que somente se aplica aos adeptos ao hinduísmo.

Ele pode ser caracterizado em direito tipicamente consuetudinário (se interpretarmos sob uma ótica ocidental, visto que falamos de atos ou costumes cotidianos praticados pelos que seguem a tradição hindu), variando conforme os ritos religiosos das várias comunidades, famílias e castas indianas. Sua origem se dá no credo religioso ao qual o indivíduo integra, tradições de conduta, formas, enfim, um código próprio que possui força na ideologia de seus seguidores, que se orientam nos Vedas.

O Direito Hindu faz-se bastante conservador, não incentivando mudanças sociais instantâneas. Tendo em vista a sua origem religiosa o Direito hindu pretende ir além e acima do Estado laico, ou seja, suas normas são, exclusivamente, voltadas para a sua comunidade étnico-religiosa.

A sua estrutura se firma numa visão hierarquizada da sociedade e, por essa razão, os princípios legais nele contidos, estão longe de propiciar um tratamento jurídico-legal igualitário aos adeptos ao hinduísmo. Cabe ressaltar que a palavra direito, na compreensão que os ocidentais têm, não existe na língua utilizada na Índia; o povo hindu não tem conhecimento do conceito de regras de comportamento sancionadas por um constrangimento físico.

Para que possamos compreender o significado de direito que os hindus possuem, faz-se necessário o entendimento do conceito de dharma. O dharma é o conjunto das regras que o homem deve seguir em razão da sua condição na sociedade, isto é, o conjunto de obrigações que se impõem aos homens, por derivarem da ordem natural das coisas. O dharma, portanto, compreende regras que, segundo a visão ocidental, relevam outras da moral, do direito, outras ainda da religião ou da civilidade.

Já o Direito Indiano é, antes de tudo, um sistema jurídico que se origina no Estado Indiano, extrapolando as diversas etnias e comunidades religiosas que formam a Índia contemporânea, classificando-se como um direito que está acima dessas etnias e das religiões. É um direito positivado e proveniente dos períodos de colonização inglesa e muçulmana.

Portanto todos os cidadãos da Índia estão sujeitos às sanções deste Direito, inclusive os da comunidade hindu, logo, este estará sujeito às regras do Direito indiano e do direito hindu.

Código de Manu

Segundo uma lenda, Sarasvati foi a primeira mulher criada por Brahma da sua própria substância. Desposou-a depois e do casamento nasceu Manu, o pai da humanidade, a quem se atribui o mais popular código de leis reguladoras da convivência social.

Personagem mítico constantemente citado e altamente honrado não somente como o sumo legislador, mas também excelente em outras obras abrangendo todo o gênero da literatura indiana. É frequentemente envolvido na lenda, assumindo ora a figura de um antigo sábio, de um rei, de um legislador, ora como o único ser sobrevivente após a catástrofe do dilúvio. Manu, progênie de Brahma, pode ser considerado como o mais antigo legislador do mundo; a data de promulgação de seu código não é certa, alguns estudiosos calculam que seja aproximadamente entre os anos 1300 e 800 a.C.

O Código de Manu integra a coleção de livros bramânicos compostos de quatro compêndios: o Mahabharata, o Ramayana, os Puranas e as Leis de Manu os quais constituem a legislação do universo indiano e estabelecem, também, o sistema de castas. É tido como a primeira organização geral da sociedade sob a forte motivação religiosa e política. Nele, há uma série de ideias sobre valores, tais como verdade, justiça e respeito. Mas o mais importante é que seu conteúdo é baseado no sistema de Varnas (castas), que define que a casta é preponderante para determinar o valor da honra e da situação do indivíduo.

As Leis de Manu contêm o maior número de normas jurídicas do Direito Hindu. De acordo com essas leis, o hindu de classe média ou inferior encontrava um abismo legal diante de suas ações inseguras. Isto é justificado em face da concepção de que o castigo e a coação são essenciais para se evitar o caos na sociedade.

Lembramos que o Código de Hamurabi, mais antigo que o de Manu em pelo menos 1500 anos,

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