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O DIREITO DAS FAMÍLIAS

Por:   •  16/5/2018  •  934 Palavras (4 Páginas)  •  271 Visualizações

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Objeto de estudo do Direito de Família

De uma forma bem direita, é a família o objeto de estudo de tal ramo do Direito. O código civil utiliza o vocábulo família nas suas mais diversas acepções e sentidos, denotando tratar-se de uma palavra plurívoca e não unívoca.

Pode-se compreender, dessa forma, a família em sentido amplíssimo, amplo ou restrito. Em sentido amplíssimo, é a família o conjunto de pessoas que compõem um mesmo núcleo afetivo, incluindo, inclusive, terceiros agregados, como os empregados domésticos (vide art. 1412, §2º, CC, bem como a Lei Nacional de Adoção – Lei nº 12.010/09). Na acepção ampla, o Direito coloca como família, as pessoas que se uniram afetivamente e os parentes de cada uma delas entre si. No sentido restrito, estará constituída a família pelo conjuntos de pessoas unidas afetivamente (pelo casamento ou união estável, por exemplo) e sua eventual prole (exemplo: arts. 1711 e 1712 do Código Civil).

Assim, nota-se que o ordenamento infraconstitucional não define taxativamente família, logo, é necessário lembrar a superioridade do conceito constitucional, decorrente do art. 226, o qual abrange uma concepção ampla e aberta de entidade familiar, podendo se originar de diferentes formas, cada uma delas merecendo “especial proteção do Estado”.

Importância atual do Direito das Famílias

É inegável a importância do Direito de Família em outras searas da ciência jurídica, quer seja do direito público, quer seja do direito privado.

Alguns exemplos são as relações privadas, tanto nos direitos obrigacionais (nos termos dos arts. 1647 e 1649, Código Civil, que se exige a outorga do cônjuge para alienação ou oneração de bens imóveis); no direito processual quando, por exemplo, dentre tantas interações com as relações familiares, regulamenta-se a suspeição e o impedimento de magistrados e serventuários em razão do parentesco com uma das partes; na seara penal, vide a caracterização do crime de bigamia.

BIBLIOGRAFIA:

FARIAS, C.C; ROSENVALD, N. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

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