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O DIREITO AUTORAL E DIGITAL: O DIREITO DO AUTOR NA TECNOLOGIA DE STREAMING

Por:   •  29/11/2018  •  1.375 Palavras (6 Páginas)  •  373 Visualizações

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- Objetivos

- Objetivo Geral

Realizar um estudo científico, de material embasador, sobre as produções humanas e artísticas e as relações de autoria e as normas aplicadas.

- Objetivos Específicos

Os objetivos específicos do trabalho são:

- Analizar a Regulamentação atualizada das produções humanas, científicas e tecnológicas;

- Contribuir ao desenvolvimento legislativo e científico;

- Ampliar o estudo do direito Autoral relacionado com a nova tecnologia streaming.

- Justificativa

O tema em pauta está etagnado diante da grande evolução da tecnologia e da informação, isto se não bastasse, frente a todo o universo desenvolvido da web, em contrapartida às Ciências Humanas atracadas em velhos paradigmas. Desta forma, o presente estudo visa extrair de forma crítica a atual situação legislativa e científica do Brasil, que tanto anceia ao desenvolvimento humano.

Assim, estritamente ligada ao desenvolvimento humano e científico, deseja-se fomentar a valorização da produção intelectual, humana e artística. Dando ensejo à atualização do direito brasileiro, já anacrônico em face ao mundo.

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- REFERENCIAL TEÓRICO

O embasamento teórico do presente trará a revisão literária, com a fundamentação sussinta e teórica sob determinado ponto de vista, a da Ciência do Direito. Ao qual será demonstrado o conhecimento básico adquirido pela literatura científica sobre os temas conexos. Será apresentado nos seguintes tópicos: Definição de termos, Teoria de base e a Revisão bibliográfica.

- Definição de Termos

Direito digital é ramo do Direito não autônomo, e não recente em sua formulação, a respeito, a Renomada Patrícia Peck Pinheiro nos ilustra que:

Não devemos achar, portanto, que o Direito Digital é totalmente novo. Ao contrário, tem ele sua guarida na maioria dos princípios do Direito atual, além de aproveitar a maior parte da legislação em vigor. A mudança está na postura de quem a interpreta e faz sua aplicação. (...) O Direito tem de partir do pressuposto de que já vivemos uma sociedade globalizada. Seu grande desafio é ter perfeita adequação em diferentes culturas, sendo necessário, por isso, criar a flexibilidade de raciocínio, nunca as amarras de uma legislação codificada que pode ficar obsoleta rapidamente. (PINHEIRO, 2009. p. 35)

Direito autoral de acordo com LDA, art. 7º - São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.

Streaming – segundo definição da Oficina de Rádio da Universidade de São Paulo o termo é entendido como uma maneira de recebimento de músicas por meio do computador “O streaming pode ser transmitido ao vivo (broadcast) ou on demand (sob demanda). O broadcast é a transmissão ao vivo de um programa de rádio ou televisão, pela Internet, diretamente a partir do local do evento ou do estúdio. A transmissão sob demanda ocorre quando o servidor armazena os arquivos de áudio e vídeo compactados, para utilização posterior do usuário.

O streaming é considerado um processo ideal para ouvir ou assistir mais rápido, pois permite escutar e visualizar os arquivos enquanto se faz o download. Nessa transmissão, o usuário começa a ouvir a música ou assistir ao vídeo em questão de segundos, desde que utilize uma conexão de qualidade.

- TEORIA DE BASE

texto que demonstre resumo de obra, teoria ou autor priorizado, considerado como a mais adequado para solução do problema

Para recente decisão do STJ:

A transmissão de músicas por meio da rede mundial de computadores mediante o emprego da tecnologia streaming (webcasting e simulcasting) demanda autorização prévia e expressa pelo titular dos direitos de autor e caracteriza fato gerador de cobrança pelo ECAD relativa à exploração econômica desses direitos.[1]

2.3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

(resumo dos autores de importância secundária, não necessariamente adotados, mas que serão importantes para a pesquisa)

PINHEIRO, Patrícia Peck. Direito Digital. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2009

Manuella Silva dos Santos

Marcelo Tadeu Nascimento; Caio Sperandeo de Macedo

CARLOS FREDERICO F. M. VEIGA

LEONARDO ZANATTA

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- METODOLOGIA

Por se tratar de um projeto de estudo de natureza bibliográfica, o mesmo se apoiará em estudos teóricos já realizados e de diversas áreas de concentração, como artigos relacionados, e principalmente, em estudos referentes às questões de jurisprudência.

Primeiramente, serão efetuadas leituras rápidas dos estudos já realizados em artigos e monografias. Posteriormente, serão executadas leituras e fichamentos de textos teóricos selecionados com maior afinidade com o tema proposto.

Em suma, o presente artigo será realizado através de uma pesquisa qualitativa e exploratória com consultas bibliográficas em livros especializados na área do direito digital e autoral, e como é tratada a transmissão streaming ao direito do autor, também uma pesquisa em artigos na internet, revistas jurídicas, pesquisa jurisprudencial dentre os Tribunais e outros documentos, que tenham reportagens tratando a esse respeito.

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- CRONOGRAMA

Será tomado como base o perído de um (1) ano de elaboração, desde as pesquisas iniciais até a defesa oral perante a banca avaliadora, conforme o Quadro 1.

Quadro

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