O DIREITO ACIDENTÁRIO-TEORIAS
Por: eduardamaia17 • 21/12/2018 • 1.006 Palavras (5 Páginas) • 302 Visualizações
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Teoria do Risco Social: Essa teoria assenta o entendimento de que as atividades de risco desenvolvidas quando ocasionam acidentes é de responsabilidade do empregador que assumiu o risco, porém, o desenvolvimento de tal atividade fortalece a economia, gerando empregos e beneficiando a coletividade, dessa forma, se o benefício alcança a todos a responsabilidade quando de um evento danoso não pode ser suportada de forma individual, em suma, essa teoria entende que a sociedade deve se responsabilizar juntamente com o empregador no caso de indenização por acidente de trabalho. Assim:
Em outras palavras, ao criar o risco, a empresa colabora com seus serviços para o desenvolvimento de toda a sociedade e esta passa a dividir a responsabilidade pelo mesmo. A idéia de quem se beneficia da atividade arca com todo o ônus indenizatório e sofre limitações, pois como já visto, o empregador não é o único a se beneficiar da atividade. Em suma, a responsabilidade pelos danos advindos dos acidentes de trabalho deve ser de toda a coletividade, em vista da função social da empresa, situando-se desta forma, a responsabilidade objetiva da Previdência Social, pela qual o empregado é resguardado, não se perquirindo a existência de um elemento subjetivo que vincule a reparação. (SILVA, 2006, s/p).
Referências Bibliográficas:
SILVA, Marco Júnior Gonçalves, Responsabilidade Civil do Empregador- Acidente de Trabalho, 2006, Disponível em: . Acesso em:30. Ago. 2017.
PEREIRA, Caio Mário da Silva, 1990, In: SALIM, Adib Pereira Netto, A Teoria do Risco Criado e a Responsabilidade Objetiva do Empregador em Acidentes de Trabalho, Belo Horizonte, 2005, Disponível em: http://www.trt3.jus.br/escola/download/revista/rev_71/Adib_Salim.pdf. Acesso em: 30. Ago. 2017.
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