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O DANO MORAL TIM

Por:   •  7/7/2018  •  2.846 Palavras (12 Páginas)  •  273 Visualizações

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Atendente TIM – Tu não consegue fazer no nome de alguém e depois pedimos troca de titularidade

Atendente TIM – Para ti viajar com o plano já

Autor – Gostaria mas prefiro aguardar a libracao

Autor – Liberação

Atendente TIM – Ok

Atendente TIM – Te aviso

18.01.2016

Autor – Boa tarde Kelly sabes se já tá liberado?

Atendente TIM – Vou olhar aqui

Atendente TIM – Ainda não

Atendente TIM – Tens como vir aqui e mandarmos o comprovante para central?

Autor – Tenho o comprovante no meu email! Posso mandar p vc! Estou em Natal.

Atendente TIM – Claro

Atendente TIM – kxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Autor – Oi Kelly, paguei dia 11.1.16 mas ainda não deram baixa

Atendente TIM – Me mandou por email?

Autor – Olha no whats

Atendente TIM – Ok é que eu preciso encaminhar para a central, seria mais prático por email

Atendente TIM – mas baixo no pc

19.01.2016

Atendente TIM – Oi tinha dois valores em aberto, tu pagou os dois? 20/11/2015 22,97 e 20/10/2015 21,90

Atendente TIM – Está certo?

Autor – Siiim paguei os dois o total foi 46,46

Atendente TIM – Ok vou abrir um protocolo

Autor – Ok obrigado

10. Portanto, não existe absolutamente nenhum valor em aberto referente as parcelas com vencimento em 20.10.2016 e 20.11.2016 e a não habilitação de outro plano de telefonia móvel ao autor, a despeito de ser uma liberalidade da operadora, demonstra o equívoco com que a operadora está tratando a situação de suposta inadimplência deste peticionário!

11. Cabe salientar que o autor entrou em contato diversas vezes com a requerida informando que a dívida é inexistente e que está em dia com suas obrigações contratuais, todavia, as cobranças ao invés de cessarem, se intensificaram, chegando a receber mais de vinte telefonemas de cobrança no mesmo dia, inclusive no período da noite!!

12. Digníssimo Julgador!! Não obstante estar com as faturas em dia e justificar-se diariamente aos cobradores da instituição, o autor viu seu nome lançado nos cadastros de maus pagadores (SERASA e SCPC) por conta de tal dívida inexistente!!

13. Em consequência de todas essas atribulações, o autor está sofrendo, sentindo-se indignado com a situação vexaminosa e ridícula com a qual está se submetendo, não mais encontrando a paz de espírito necessária para desenvolver suas atividades normais cotidianas.

14. Permanecer inscrito indevidamente no cadastro de maus pagadores está prejudicando perante as instituições bancárias a sociedade empresária da qual é proprietário, posto que necessita estar com o “nome limpo” para obter capital de giro necessário ao desenvolvimento da atividade, não podendo tal situação perdurar por nem mais um dia sequer!!

15. Assim, saturado de tentar resolver administrativamente o presente litígio e ultrajado por ter seu direito desrespeitado, não restou alternativa ao autor senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcido pelos danos sofridos e que vem sofrendo, consoante a base legal, doutrinária e jurisprudencial a seguir esposada sopesadamente.

DO DIREITO

16. É profundamente lamentável que o cidadão brasileiro, cumpridor de suas obrigações, seja compelido, obrigado, forçado a recorrer ao Poder Judiciário para salvar seu nome lançado no sistema bancário nacional como inadimplente, principalmente quando inexistente a dívida cobrada.

17. Entretanto, previu a legislação pátria o presente procedimento legal específico para buscar não só a declaração de inexistência de dívida, bem como ressarcir o autor, indenizando-o a título de dano moral.

18. Segundo o Código Civil, art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Aliada à tal legislação, a reparação por ofensa aos direitos da personalidade ganhou força constitucional, ex-vi art. 5º, X, verbis:

“É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”.

19. Além da retirada do nome do autor do cadastro nacional de inadimplentes, pretende o autor a reparação dos danos causados pelos fatos então mencionados, levando-se em conta, a perturbação, o desconforto, as ofensas, o desgaste emocional com tal situação, o que gera ao requerente dano moral suscetível de indenização, tal como assegura o art. 5º, V, da Constituição Federal, bem como o art. 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor.

20. Vem bem a pelo à definição de JOSÉ EDUARDO CALLEGARI:

“Ora, o homem constrói reputação no curso de sua vida, através de esforço, regular comportamento respeitoso aos outros e à própria comunidade. A probidade do cidadão com o passar do tempo angaria a ele créditos sociais de difícil apreciação econômica, mas que constituem um verdadeiro tesouro. É certo que a honorabilidade da pessoa propicia-lhe felicidade e permite a ele evoluir no comércio, na ciência, na política e em carreiras múltiplas. Uma única maledicência, porém, pode, com maior ou menor força, dependendo às vezes, da contribuição dos meios de comunicação, produzir ao homem desconforto íntimo, diminuir seu avanço vocacional ou até acabar com ele”. (RT 702/263)

21. Nesse sentido, o mestre SÍLVIO DE SALVO VENOSA leciona:

“Os danos projetados nos consumidores, decorrentes da atividade do fornecedor de produtos e serviços, devem ser cabalmente indenizados. No nosso sistema

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