O Contrato de Locação
Por: Lidieisa • 31/10/2018 • 3.636 Palavras (15 Páginas) • 246 Visualizações
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Todavia, se o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) dados a título de caução não for suficiente para adimplir, o montante de alugueis em atraso, ou de ônus decorrente da locação, os valores remanescentes serão cobrados dos LOCATÁRIOS por via judicial cabível.
Por fim, se o imóvel estiver ao fim da locação na mesma forma que se encontrava no início da locação, bem como todos alugueis pagos em dia, o valor caucionado será devolvido aos LOCATÁRIOS ao fim da locação.
Parágrafo primeiro: Os LOCATÁRIOS, neste ato DECLARAM CONCORDAR COM ACIMA AVENÇADO e, declarando ainda, terem pleno conhecimento de todas as obrigações e condições deste contrato, inclusive quanto aos juros de mora e correção monetária, como também conhece (em) sua (s) responsabilidade (s) por quaisquer despesas judiciais e advocatícias, sujeitando-se a todo e qualquer aumento no aluguel e nos encargos aqui assumidos, sempre que o (s) mesmo (s) se realizar (em), sendo irrelevante se o contrato seja renovado por escrito ou não (de forma tácita), perdurando suas responsabilidades e obrigações até a efetiva entrega de chaves, do imóvel locado, em conformidade com o fora avençado nas clausulas deste contrato. Sendo imperioso frisas que tais obrigações e responsabilidades, se transmite a seu (s) sua (s) herdeiro (a) (os) (as) e sucessor (a) (es) (as).
05. DA DATA, DO LOCAL E DO PAGAMENTO:
O aluguel mensal convencionado deverá ser pago pontualmente pelos Locatários até o dia 10 (dez)de cada mês, ao LOCADOR, ou seu representante legal.
Caso o LOCADOR achar pertinente, os alugueis mensais poderão ser pagos por deposito em conta bancaria em nome do LOCADOR ou seu representante legal. Contudo caso ocorra essa mudança da forma de pagamento, ou seja, o local de pagamento, o LOCADOR devera avisar por escrito ao LOCATARIO com 30 (trinta) dias de antecedência a aludida mudança.
§ 1. º - passado o dia de pagamento, o aluguel será cobrado com um acréscimo de 10% (dez por cento) a título de multa contratual. Se o atraso for superior a 30 (trinta) dias, a LOCATÁRIO (OS) (A) ficará sujeito às penas impostas contratualmente;
§ 2. º - após 10 (dez) dias do vencimento do aluguel, o LOCADOR (A) e seu REPRESENTANTE LEGAL poderá enviar o recibo de aluguel e encargos da locação para cobrança através de advogado de sua confiança, respondendo a LOCATÁRIO (A) (AS) (OS), pelos honorários advocatícios mesmo que a cobrança seja extrajudicial; em caso de cobrança judicial, deverá pagar à custa dela decorrente.
§ 3. ° - Caso o LOCATÁRIO (A) (AS) (OS) efetue (em) o pagamento do aluguel em cheque dentro do prazo, e se o mesmo for devolvido por qualquer motivo, pagará o LOCATÁRIO (OS) (A) (AS) a multa de 10% (dez por cento) sobre o aluguel não pago, independentemente de aviso ou notificação, sendo que, caso o atraso persista após 30 (trinta) dias incidirão, além da multa contratual, os custos com procedimentos judiciais, honorários advocatícios, assim, como infração contratual, sujeita a Ação de Despejo.
§ 4. ° - Os recebimentos de alugueres e encargos fora do prazo previsto neste contrato, com ou sem acréscimos decorrentes da mora não implica novação, nem daquilo que ficou estipulado, mas decorrem da mera liberalidade temporária do LOCADOR podendo cessar em qualquer época.
§ 5.º - O s LOCATÀRIOS pagarão mensalmente o valor aluguel mensal acrescido do valor do condomínio.
06. PRAZO DA LOCAÇÃO:
A presente locação é pelo prazo de 06 (seis) meses, com início em 27/06/2015 e término em 26/06/2016, data em que os LOCATÁRIO (OS) se obriga (m) a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu inteiramente livre e desocupado. Entretanto, a locação poderá ser prorrogada pelo mesmo lapso temporal, mediante convenção entre as partes.
07. DOS TRIBUTOS E DEMAIS ENCARGOS:
O LOCATÁRIO (A), durante o período de locação, arcará, sob pena de rescisão contratual, com os seguintes encargos:
a) Todos os encargos tributários incidentes sobre o imóvel, exceto as contribuições de melhoria;
b) Todas as despesas de conservação do prédio, de seguro, de consumo de água, luz, força, telefone, energia elétrica, esgoto, e outras correlacionadas ao uso do imóvel;
c) Pagamento do IPTU – Imposto Territorial Predial Urbano, e todos os demais tributos municipais que recaírem sobre o imóvel locado;
d) Pagamento de Condomínio mensalmente;
e) Todas as multas pecuniárias provenientes do atraso no pagamento de quantias sobre sua responsabilidade;
08. DAS OBRIGAÇÕES E DIREITOS, DE LOCADOR (AS) (A) (ES) E LOCATÁRIO (OS) (A) (AS).
O LOCADOR (A) declara haver efetuado vistoria do imóvel, a qual deixou ciente, cujo documento fica sendo parte integrante do presente instrumento como dispõe a cláusula 13 (décima terceira) deste contrato de locação, recebendo o imóvel locado em perfeito estado e obrigando-se:
a) Manter o imóvel, objeto do presente contrato, em perfeitas condições de higiene e limpeza, devendo restituir o imóvel com todos os pertences, instalações e aparelhos em bom estado de conservação, funcionamento e uso, tais sejam: pias, torneiras, bacia sanitária, válvulas, portas, fechaduras, trincos, fechos, janelas, vidros, vidraças, lustres e mármores, pisos e partes calçadas, instalações elétricas, encanamentos, pisos e etc., bem como a pintura nas mesmas condições e características do início da locação, ou seja, com tintas e cores preexistentes. Nos casos de pinturas que não eram novas no início da locação se estiverem suja além do encontrado, quando do início da locação, será necessário o feitio de nova pintura.
b) Fica obrigado de acordo com a lei o LOCATÁRIO (OS) (A) (AS) encaminhar ao LOCADOR ou sua MANDATÁRIA assim que receber, todas as notificações, avisos ou intimações que forem entregues no imóvel, sob pena de responder pelas multas, correções monetárias e penalidades decorrentes do atraso no pagamento ou satisfação no cumprimento das mesmas;
c) Findo o prazo deste contrato, por ocasião de entrega das chaves, ao LOCADOR (A) (ES) ou sua mandatária, fará conferência de vistoria no prédio e apurará as pendências decorrentes da locação, para que o imóvel volte ao seu
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