O Contrato Locação
Por: YdecRupolo • 24/10/2018 • 2.397 Palavras (10 Páginas) • 243 Visualizações
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3.3 O aluguel deverá ser pago pelo LOCATÁRIO (A), em moeda corrente do país, nesta Capital, mediante ao boleto bancário, postado nos correios desta cidade, pela administradora DUDITROM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, sito à Rua Sebastião José Rodrigues, n°: 223, loja 08 - Galeria Chopin, no Bairro Campos Elíseos, na cidade de Resende/RJ, CEP: 27.542-060.
3.4 O contrato de locação tem seu vencimento todo dia 30 (trinta) de cada mês, com tolerância do boleto bancário para pagamento no dia 05 (cinco) do mês subseqüente ao vencido. Uma vez não efetuado o pagamento até a data de seu vencimento do boleto bancário, deverá o (a) LOCATÁRIO (A), pagar os encargos sobre o vencimento do contrato de locação.
3.5 No atraso do pagamento após a data do vencimento ficará o LOCATÁRIO obrigado a pagar o aluguel acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez pôr cento) sobre o débito total apurado.
3.6 O boleto de aluguel encaminhado pela ADMINSITRADORA deverá ser postado com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis do seu vencimento. Caso ocorra o atraso na entrega no instrumento de cobrança pelos correios, a Administradora fica isenta de qualquer responsabilidade que possa existir, tornando o LOCATÁRIO com a obrigação de se dirigir a Administradora para solicitar a 2° via antes do vencimento, podendo ser retirado no endereço conforme parágrafo 3.3.
Parágrafo único: O (A) LOCATÁRIO (A) ficará responsável e de acordo quanto à cobrança de tarifa bancária, tarifa de correio ou qualquer outra taxa que venha ser necessária para emissão e envio do boleto bancário.
CLÁUSULA QUARTA - DA CESSÃO, SUBLOCAÇÃO E TRANSFERÊNCIA:
4.1 O (A) LOCATÁRIO (A) obriga-se a não ceder, transferir, emprestar ou sublocar no todo ou em parte temporária ou definitivamente o Imóvel, sem autorização expressa do (a) LOCADOR (A).
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS:
5.1 Todos os encargos e contribuições que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como o seguro do imóvel, o seguro contra incêndio, contas de luz, contas de gás e esgoto, taxa de condomínio, taxa contra incêndio da Secretaria de Estado da Defesa Civil/Corpo de Bombeiros, Militar do Estado do Rio de Janeiro, imposto predial e territorial urbano (IPTU), ou qualquer outro tributo ou outra taxa que recaia sobre o referido imóvel, a partir do início da locação, que serão embutidas no boleto mensal de aluguel, correrão por parte exclusiva do (a) LOCATÁRIO (A) sem nenhuma responsabilidade para o (a) LOCADOR (A).
5.2 As despesas extraordinárias de condomínio, elencadas no parágrafo único do art. 22, da Lei 8245/91, correrão por conta do (a) LOCADOR (A), isentando o (a) LOCATÁRIO (A) de qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA SEXTA – DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL:
6.1 O estado de conservação do Imóvel bem como dos objetos, pertences, instalações, aparelhos e acessórios (caso haja), que nele venham a permanecer durante a locação se encontra na forma descrita no Termo de Vistoria. O Referido Termo de Vistoria é assinado pelas partes na presente data e faz parte integrante do presente contrato, para todos os efeitos legais.
6.2 O (A) LOCATÁRIO (A) poderá notificar expressa e imediatamente o (a) LOCADOR (A) ou ADMINISTRADORA quanto aos defeitos e/ou vícios ocultos encontrados no Imóvel, não detectados no momento da entrega das chaves e ou no Termo de Vistoria.
6.3 A notificação acima referida fará parte integrante do Termo de Vistoria, responsabilizando-se o (a) LOCADOR (A) por proceder aos reparos que lhe foram notificados, nos próximos 15 (quinze) dias contados do envio da notificação. Decorrido este prazo, tais reparos poderão ser realizados pelo LOCATÁRIO (A), mediante a prévia elaboração de três orçamentos, sendo que os valores despendidos pelo (a) LOCATÁRIO (A) serão reembolsados ou deduzidos dos próximos aluguéis.
6.4 O (A) LOCATÁRIO (A) se responsabiliza em manter o imóvel em pleno e perfeito estado de conservação e uso, com todos os objetos, pertences, instalações, aparelhos e acessórios (caso haja) em perfeito estado de funcionamento, obrigando-se a fazer a imediata reparação, por sua conta, de tudo quanto venha a se estragar, substituindo tudo quanto se tornar imprestável, pagando a taxa de pintura do imóvel na cor original com pintor indicado pelo (a) LOCADOR (A) ou ADMINISTRADORA, sem direito a qualquer retenção ou indenização pelas benfeitorias realizadas sem autorização do (a) LOCADOR (A).
6.5 Finda ou rescindida a locação, o (a) LOCATÁRIO (A) deverá devolvê-lo ao (a) LOCADOR (A) nas mesmas condições em que lhe foi entregue, conforme o Termo de Vistoria, ressalvado o desgaste pelo uso normal e o transcurso do tempo.
CLÁUSULA SETIMA – DAS BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS E ÚTEIS:
7.1 As benfeitorias voluptuárias e/ou úteis ao imóvel, ou mesmo substituições de equipamentos na mesma qualidade dos que se encontram presentemente instalados no imóvel, o custo será suportado com exclusividade pelo (a) LOCATÁRIO (A), sem direito a qualquer reembolso.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO LOCATÁRIO:
8.1 Obrigasse a proceder de imediato, para seu nome, a transferência de titularidade da conta de energia elétrica, junto à Ampla Energia e Serviços Ltda., contas de gás junto a CEG, conta de água junto a Agua das Agulhas Negras, bem de que deverá exibir ao LOCADOR (A) ou aos seus procuradores, no prazo de até 30 dias, o respectivo comprovante de transferência.
8.2 Não poderá o (a) LOCATÁRIO (A) introduzir modificações ou transformações no imóvel locado, a não ser com a prévia e expressa autorização do (a) LOCADOR (A).
8.3 Usar e gozar de referido imóvel, de acordo com o respectivo destino, desde que não prejudique a segurança e a solidez do imóvel e que não cause dano ou incômodo aos vizinhos.
8.4 Realizar as obras necessárias a fim de preservar o imóvel e suas instalações do desgaste proveniente do uso diário pelo (a) LOCATÁRIO (A), seus prepostos, empregados ou visitantes.
8.5 Não poderá o (a) LOCATÁRIO (A) desenvolver no imóvel atividade estranha ao fim a que se destina a locação e se obriga, também, a não manter depositados no imóvel qualquer produto ou substância tóxica ou explosiva sem a aprovação e controle dos órgãos públicos.
8.6 Comunicar imediatamente ao (a)
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