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O Conto O Alienista e o Direito de Recorrer

Por:   •  30/11/2018  •  3.284 Palavras (14 Páginas)  •  277 Visualizações

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Com o tempo, a cidade vai adquirindo um clima cada vez mais preocupado. O Dr. Bacamarte foi acusado de internar as pessoas por ódio, ou cobiça, capricho, ou ganância, ou tudo junto, menos por motivos científicos. Com toda essa indignação, começou de forma gradativa uma rebelião, liderada pelo barbeiro Porfírio, que aproveitou do momento para se autopromover e alcançar ambições pessoais, utilizando sempre de bons argumentos seguiu em frente com a rebelião das canjicas. É quando a força armada da cidade chega para tentar controlar a população.

Porém, para a surpresa de todos, a polícia se junta aos revoltos e Porfírio se vê em uma posição poderosa como líder da revolução. Resolve, então, dirigir-se até a Câmara dos Vereadores para destituí-la. Agora com plenos poderes, Porfírio chama o Dr. Bacamarte para uma reunião. Outro barbeiro, o João Pina, levanta-se contra as decisões de seu colega de profissão e Porfírio é deposto. Todavia, a história se repete e o novo governo também não derruba a Casa Verde. As internações continuam de forma acelerada e até D. Evarista é internada após passar uma noite sem dormir por não conseguir escolher qual roupa usaria numa festa que ocorreria na noite seguinte.

Por fim, a vila de Itaguaí encontrava-se com a maioria de sua população internada na Casa Verde. O alienista, percebendo que sua teoria estava incorreta, resolve repensar nos seus métodos, soltando todos os recolhidos da casa verde e começa a adotar critérios inversos para a caracterização da loucura, onde os loucos agora seriam todas as pessoas que tivessem um perfeito equilíbrio, sem desvio de condutas. Depois de vários estudos e reflexões o alienista conclui que ele próprio seria o único sadio e reto na cidade, ou seja, segundo a sua teoria ele seria o único anormal dentre todos, com isso o sábio Alienista internou-se na sua própria Casa Verde, morrendo dezessete meses depois, recebendo honras póstumas (ASSIS, 1994).

Isto posto acerca do contexto da obra e seu enredo faz-se necessária a análise da sua relação com o instituto jurídico do recurso. Este, tendo como pressuposto o ordenamento jurídico brasileiro, se refere ao procedimento utilizado para revisar ou reexaminar decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos. É, portanto, um meio de impugnação voluntário, previsto em lei, através do qual a parte ou quem esteja legitimado a intervir na causa provoca o reexame das decisões judiciais, que tem a finalidade de corrigir um desvio jurídico. O Professor Fredie Didier, em seu livro Curso de Direito Processual Civil, ensina que:

"Recurso é o remédio voluntário idôneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração de decisão judicial que se impugna."(p.19)

O autor Elpídio Donizetti também traz, em seu livro Curso Didático de Direito Processual Civil, reflexões acerca da matéria:

"Recurso, numa acepção técnica e restrita é o meio idôneo para provocar a impugnação e, consequentemente reexame de uma decisão judicial, com vistas a obter, na mesma relação processual, a reforma, a invalidação, o esclarecimento ou a integração do julgado."(p.1417)

Além do aduzido pelos referidos autores, o recurso é a extensão do próprio direito de ação exercido no processo. O direito de recorrer faz parte do direito de ação, assim como do direito de exceção, e o seu exercício manifesta-se no desenvolvimento do direito de acesso aos tribunais. A própria Carta Magna de 1988 prescreve, em seu artigo 5º, LV, a possibilidade das partes utilizarem-se do recurso, como meio de concretizar os princípios do contraditório e do devido processo legal, conforme segue:

Art. 5º, LV: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Destarte, consoante o disposto pelos autores e o texto previsto na Constituição Federal, é imperioso concluir que, de acordo com as normas que regem o sistema jurídico pátrio, em diversos momentos no conto, tanto nas decisões tomadas pela Dr. Bacamarte, as quais serão exploradas adiante, quanto nos decretos expedidos pela Câmara de Vereadores, Porfírio e, mais tarde, João Pina, estavam presentes claras provas de ilegalidade, por ferir princípios e regras explicitamente previstos no ordenamento jurídico, com o propósito de garantir aos cidadãos, ao menos o direito de resposta às alegações imputadas.

O primeiro princípio processual violado no conto, devido as decisões do Dr. Bacamarte, segundo o próprio médico, lastreadas de cientificidade, é o do duplo grau de jurisdição, o qual, conforme Donizetti:

"[...]possibilita à parte que submeta matéria já apreciada e decidida a novo julgamento por órgão hierarquicamente superior. [...] O princípio do duplo grau de jurisdição está implicitamente previsto na Constituição, seja como consectário do devido processo legal, seja em decorrência de previsão constitucional acerca da existência de tribunais, aos quais foi conferida competência recursal (arts. 92 a 126 da CF/1988)."(p.1420)

Em que pese ser uma diretriz constitucional implícita, o Código de Processo Civil menciona o princípio, no artigo:

Art. 496º: Está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal, a sentença:

I - proferida contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público;

II - que julgar procedentes, no todo ou em parte, os embargos à execução fiscal.

Dessa forma, é possível perceber que, apesar do Dr. Bacamarte ser um médico consagrado e atestar cientificamente que a medida de colocar moradores da pequena vila na Casa Verde é a mais apropriada, não poderia ter chegado a tal decisão sem oportunizar - concretizando o princípio da voluntariedade -, àquelas pessoas a chance de buscar uma autoridade superior, a qual, naquele caso, se materializa na Câmara de Vereadores, a fim de que a mesma reanalise e altere a acusação de loucura haja vista que um dos efeitos dos recursos é a devolução da matéria impugnada, como expõe Professor Elpídio:

"Geralmente, o recurso tem o efeito de devolver (transferir) ao órgão jurisdicional hierarquicamente superior (tribunal ad quem) o exame de toda matéria impugnada. Trata-se do efeito devolutivo [...]. [...]aplica-se

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