Inexistencia de ato impeditivo ou extinto do direito de recorrer
Por: Hugo.bassi • 2/4/2018 • 1.020 Palavras (5 Páginas) • 274 Visualizações
...
A renúncia pode ser total ou parcial. A parte recorrente pode limitar a sua renúncia ao direito recursal de forma principal, mantendo o direito de recorrer adesivamente, sendo esta a forma mais evidente de mostrar à parte contraria que se deseja o trânsito em julgado, mas na hipótese de a parte contraria ingressar com o recurso, muito provável que haverá recurso de revista. Não havendo especificações, a renúncia atinge o direito como um todo.
Apresenta o art. 999 do NCPC, a dispensabilidade de anuência da parte contraria igual como ocorre com a desistência do julgamento do recurso. Apesar da omissão legal, também não depende a renuncia de concordância dos litisconsortes. Independentemente da sua natureza. Uma vez renunciado o direito recursal por um litisconsorte unitário, é indiscutível que os demais mantenham o seu direito de recorrer. E na hipótese de ingressarem com recurso, a renúncia pode ser ineficiente, uma vez que recurso provido aproveitará a toda os litisconsortes
1.3. Aquiescência
Aquiescência, segundo o art. 1000 do NCPC – a parte que aceitar expressa ou tacitamente a decisão não poderá recorrer -, gera um preclusão logica a impedir a admissão do recurso, em explicita manifestação do principio da boa-fé objetiva expressa no art. 5° do NCPC (nemo venire contra factum propium). A aquiescência só é possível entre a intimação da decisão impugnável e a interposição do recurso. Conforme demostra o artigo citado, a parte não poderá recorrer, uam vez que já tendo recorrido, a aceitação da decisão torna o recurso prejudicado, mas não gera a aplicação do dispositivo legal analisado.
Ocorre a aquiescência quando a parte que poderia recorrer pratica um ato incompatível com a vontade de recorrer. Sendo assim o ato praticado não se volta de forma direta a abdicação da vontade de recorrer, mas sim a demonstrar a concordância com a decisão, de forma que a impossibilidade de ingressar com o recurso é uma mera consequência do ato de concordância, tratando-se de hipótese de preclusão lógica.
Alguns exemplos de aquiescência são o de pagamento da condenação, o levantamento de valores depositados na ação consignatória, desocupação do imóvel e entrega das chaves na ação de despejo.
Conforme analisado anteriormente, apesar de aparentemente tratar- se de execução pontual à aquiescência tratada no art. 1000 NCPC. O melhor entendimento é de que nesse caso não há pagamento, mas mero deposito, com o que o executado não esta praticando ato de concordância com a decisão exequenda.
...