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O CASO DOS EXPLORADORES DE CAVERNAS

Por:   •  10/10/2018  •  2.028 Palavras (9 Páginas)  •  217 Visualizações

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- Argumentação do Juiz Foster

Para Foster ,o segundo Juiz da Suprema Corte a se pronunciar , o posicionamento do seu colega Truepenny implicaria não apenas na injusta penalização dos acusados ,mas também na condenação da própria lei pelo senso comum. Justificando seu veredito favorável a absolvição dos réus ,Foster põe a salvo a validade dos dispositivos legais utilizando –se inicialmente de uma remissão as teorias do jusnaturalismo iluminista e do contratualismo rousseauneano .

Em sentido do direito natural , o juiz afirma que o direito positivo só pode incidir sobre os indivíduos que se encontram em condição de consistência social .Em casos contrários como aqueles em que se achavam os acusados , onde a preservação de suas vidas só foi possível em detrimento de outra, o direito positivado perde o seu significado , pois cessamente ratione legis , cessat et ipsa Lex .Não há como se adequar os casos de legítima defesa à vista da letra da lei que expressamente não permite exceções mas apenas ao teor da lei que permite a interpretação de que ela não é aplicada aos casos de legítima defesa.

Argumentação de Juiz Taltting:

J.Taltting, o terceiro juiz a se pronunciar , inicia a justificativa de abstinência de seu voto comentado a dificuldade de se julgar o caso desprovido de qualquer interferência emocional , dado a tragédia que o caso afligira. Dividido entre a simpatia para com os acusados e a atenção para com o crime por eles cometidos, o juiz utiliza-se da quase totalidade de seus discursos para questionar a validade dos argumentos versados pelo colega J. Foster

-Argumentaçao do Juiz Keen,J.

O juiz Keen , em seu discurso, lembra da necessidade de se distinguir as atribuições do executivo e do Judiciário .Neste sentido, desaprova a menção feita pelo juiz Truepenny no sentido de recomendar a Clemência executiva, dado que es que esta decisão caberia apenas ao chefe do executivo

Argumentação do juiz A andy inicia a justificativa de seu voto contrário a condenação dos acusados versando sobre a problemática de se julgar um caso à luz de teorias abstratas e legistas ao passo de se julgar pelo conhecimento prático.

Fundamentação

O caso dos exploradores de caverna a história lembra mais um roteiro de um filme do que é um sóbrio estudo de filosofia do direito. Na realidade ,Fuller não quer divertir nem apavorar o leitor .Seu o objetivo é provocar a uma discussão sobre o que é justo e injusto, ou seja ,uma discussão sobre o que é direito.

O fato hipotético relatado na obra do Lon.L.Fuller , evidencia a dificuldade gerada na aplicação do direito diante de um caso que põe em xeque convicções da própria Ciência do direito. punir ou não punir homens que no limite da vida, alimentaram –se do companheiro? foi um homicídio doloso ou um ato puramente instintivo? é uma discussão que , longe de ser esgotada, será analisada à luz dos argumentos de cinco juízes, incluindo o presidente do Tribunal , presentes na citada obra.

O caso ilustra , de forma propedêutica e pragmática , o direito e sua” eterna crise de identidade”. Eterna porque ilustra que, mesmo no ano de 4300, embate naturalismo versus positivismo persiste, debate e esse que acompanha o ser humano no decorrer de toda a história. Crise de identidade pelo fato de o direito ter diversas definições e se mostrar uma ciência inexata, o que não nega o seu caráter social.

Recentemente , em agosto de 2010, 33 mineiros chilenos ficaram soterrados em uma mina, no Deserto do AtaKama. Foram 69 dias sem ver a luz do sol e com escassas mantimentos. No Chile, houve uma comoção mundial ,havendo recursos provindos de vários países. Ademais, as equipes de resgate, através de sondas e outros equipamentos tecnológicos, conseguiram manter contato com o grupo ,fornecendo também, suporte psicológico. O que surpreende é que em pleno quarto Milênio, a tecnologia da época não foi capaz de proporcionar um menor desconforto aos exploradores, tanto físico quanto emocional. No entanto, é perfeitamente compreensível que , Fuller, em 1949 ,fosse capaz de prever que a tecnologia estaria anos- luz á frente do hipotético século .O professor de Harvard, portanto, foi feliz na sua pretensão inicial de suscitar o debate acerca da justiça e Justiça no alcance da Lei escrita, dos contratos do instinto humano.

Whetmore ,ao propor que ele se alimentassem da carne de algum entre eles, solicitando a opinião de médicos , juristas e sacerdotes , envolvendo questões fisiológicas éticas normativas e teológicas, não obtém respostas, ilustrando como as pessoas se esquivam do caso, o que comprova que todos têm dúvidas e receios quanto à sua aplicação. No entanto se esses profissionais tivessem se manifestado positivamente ou negativamente a decisão tomada pelos exploradores ,dificilmente diferiria daquela .Segundo a teoria darwiniana da Sobrevivência dos mais aptos ou seleção natural ,desde as cavernas , a busca por alimentos favorecem a continuidade das espécies. Comer, logo , é um ato que, arraigado na espécie humana, mantém a perpetuação do homem. Analogicamente, aqueles homens ,enclausurados em um ambiente bochornoso, guiados de modo completo pelo instinto de sobrevivência, em um dado momento, princípios éticos e Morais seriam cerceados.

No Direito, ao contrário, o intérprete pode avançar mais, dando a lei uma significação imprevista, completamente diversa da esperada ou querida pelo legislador, em virtude de sua correlação com outros dispositivos ,ou então pela sua compreensão a luz de novas valorizações emergentes no processo histórico

Conclusão

O caso apresentado na emblemática obra “O Caso dos exploradores de caverna” é denso complexo. Trata-se de um confronto não apenas no âmbito casual, mas na própria lei. Caracteriza-se portanto como um hard Case.

Hard cases consistem em situações que não apresentam apenas uma solução , em que a lei sem mostra escassa ou lacunosa perante o fato concreto .

Diferenciam-se dos easy cases, que se evidenciam pela máxima do normativismo jurídico.”Se A e B deve ser dado apenas sob a ideia de S”. Ronald Dworkin, jurista norte-americano , propôs a teoria das regras e princípios. Situações complexas , por insuficiência das regras, seriam solucionados consoante princípios de direito, salientando que não corresponderia a discricionariedade dos juízes.

Sob o ponto de vista do ordenamento

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