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O AMBIENTALISTA EM CONTRAPONTO AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Por:   •  9/7/2018  •  5.123 Palavras (21 Páginas)  •  338 Visualizações

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Neste contraste, o discurso da causa ambientalista busca a defesa de um posicionamento “ambientalmente correto”, que, de forma progressiva, é assim assimilado como válido e inafastável para a concretude da consciência ambiental, estruturando e compondo o seu respectivo campo.

Fonseca e Bursztyn, citando Bourdieu[5], esclarecem que:

Segundo Bourdieu (1983), os campos sociais seriam espaços onde são travadas lutas concorrenciais entre atores em torno de interesses específicos que caracterizam uma determinada área. O campo é estruturado pelas posições objetivas ocupadas pelos atores, que são determinadas pela posse de capital específico ao campo. A natureza do capital depende dos interesses e dos objetos em disputa em seu interior, que são guiados por uma racionalidade típica de cada campo em particular. Os atores elaboram estratégias para maximizar os lucros simbólicos e atingir posições dominantes na arena de disputa. O que está em jogo é a luta pelo monopólio de dizer o que é ou não considerado verdade universal dentro do campo. A posse desse capital leva a posições simbolicamente vantajosas, que permitem ao ator ditar as regras do campo. (...). A questão ambiental está se conformando em um campo relativamente autônomo[6], que define seus critérios internos, suas regras de funcionamento e um modo de agir, sentir e pensar típico, em disposições duráveis do sujeito (o habitus[7] do campo). O que está em jogo no campo ambiental são as próprias representações sociais do que significaria o meio ambiente e como são estabelecidas as relações ontológicas construídas sobre seres humanos e natureza[8].

Ainda sobre o campo ambiental, Rodrigo Nuñez Viégas assevera, referindo-se a Bourdie, que:

O campo ambiental, tal como os campos jurídico e político definidos por Bourdieu, constitui-se também em um espaço social de diferenciações, onde são travadas lutas de poder e lutas simbólicas, no bojo das quais agentes se esforçam para manter ou para transformar a estrutura das relações existentes no campo, legitimando ou deslegitimando práticas sociais ou culturais. No interior deste espaço de posições ligadas por relações de força específicas, os indivíduos estão dispostos de acordo com estruturas desiguais de acesso, uso, apropriação, distribuição e controle sobre os territórios e sobre o conjunto de recursos materiais e simbólicos. As mencionadas relações de força entre os agentes se estabelecem a partir de volumes diferenciados de poder (ou “capital”) que lhes facultam um quantum específico de possibilidades de ganho nos embates que se verificam no campo. Seria um equívoco não levar em consideração a importância do poder derivado da posse de “capital material”, mas equivocado, do mesmo modo, atribuir a ele papel determinante (ou determinístico) para a constituição da estrutura do campo de forças. Há todo um conjunto de representações e significados (também em disputa) que ordenam e constroem o mundo e que obedecem a uma dinâmica, por sua vez subordinada aos diferentes esquemas coletivos de percepção, configurando diversas formas culturais de apreensão do mundo material. São estas lógicas culturais em disputa que instituem os conflitos no campo ambiental: lutas em torno de formas diferenciadas de apropriação e uso materiais territorializados, ancorados em significados também diversos atribuídos a estes mesmos recursos[9].

Ocorre que, por ter tomando corpo, forma, contorno e importância, não raro o discurso ambientalista sofre por certa contaminação, quando escorado em posições casuísticas, muito distantes do verdadeiro objeto da discussão, qual seja, a produção de um modelo adequado e equilibrado de uma consciência ambiental que concilie um meio ambiente preservado e um desenvolvimento econômico-social sustentável.

O desenvolvimento que aqui se propõe, é aquele referido por Sabrina Morais:

Não se confunde com o direito de desenvolvimento, pois este se caracteriza por ser um novo ramo do direito que organiza uma série de métodos, legislativos e econômicos e sociais, de âmbito nacional e internacional, que têm por objetivo impulsionar o desenvolvimento daqueles países menos desenvolvidos, de modo a diminuir suas grandes problemáticas. Por sua vez, o Direito ao Desenvolvimento está precipuamente voltado para a pessoa humana, para grupos coletivos de pessoas merecedoras de melhores condições de vida e de desenvolvimento pleno de suas potencialidades, relacionando-se com a emergência de novos sujeitos coletivos, reconhecimento de antigos e novos Direitos Humanos, atentando para a sua plena efetivação[10].

Aqui não se está a defender, tampouco negar que o modelo de desenvolvimento econômico, baseado na exploração ao longo de décadas dos recursos naturais, já dê mostras de graves desequilíbrios no meio ambiente, na deterioração da qualidade de vida das pessoas e no esgotamento das reservas naturais.

Mas, há que se ponderar que a melhor forma de conciliar interesses e promover concessões mútuas, que envolvam a preservação ambiental de um lado e progresso econômico de outro – de crescimento infinito e associado à acumulação de capital – não pode ser tratada (ou até mesmo ignorada) valendo-se de um discurso ambiental carregado de negações ao modelo de desenvolvimento econômico em vigor e de extremo radicalismo e crítica às conquistas decorrentes da evolução industrial e econômica.

No caso, o desenvolvimento sustentável é assim definido por Celso Antônio Pacheco Fiorillo:

Devemos lembrar que a ideia principal é assegurar existência digna, através de uma vida com qualidade. Com isso, o princípio não objetiva impedir o desenvolvimento econômico. Sabemos que a atividade econômica, na maioria das vezes, representa alguma degradação ambiental. Todavia, o que se procura é minimizá-la, pois pensar de forma contrária significaria dizer que nenhuma indústria que venha a deteriorar o meio ambiente poderá ser instalada, e não é essa a concepção apreendida do texto. O correto é que as atividades sejam desenvolvidas lançando-se mão dos instrumentos existentes adequados para a menor degradação possível[11].

Afinal, se a consciência ambiental está disseminada na sociedade civil; presente na elaboração de políticas governamentais; no amplo espaço de discussão dado pela mídia; na abordagem acadêmica; na produção legislativa de normas ambientais; nas práticas modernas adotadas pelas empresas e demais entidades, qual a razão de o discurso ambientalista tornar-se a cada dia mais

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